A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de tentativa de golpe de Estado. A decisão limita a suspensão aprovada pela Câmara dos Deputados, que buscava paralisar o processo.
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NotíciasTranscrição
00:00Para você que está conosco, a gente segue aqui no Jornal Jovem Pan e agora falando sobre o Supremo,
00:06que formou maioria contra a decisão da Câmara, que beneficia o deputado Alexandre Ramagem.
00:12Mas afinal, na prática, o que pode ocorrer com esse novo embate entre os poderes?
00:17Temos um convidado. O nosso entrevistado é o advogado, professor de Direito Constitucional, Adib Saad.
00:24Tudo bem, professor? Muito obrigado por estar aqui conosco na Jovem Pan. Muito bem-vindo. Boa noite.
00:28Boa noite, Tiago. É uma alegria muito grande estar com vocês na Jovem Pan. É um prazer imenso. Estou à disposição.
00:35Muito obrigado. Bom, doutor, o Supremo já formou maioria. O Congresso Nacional tinha aprovado, a Câmara especificamente, né?
00:42Tinha aprovado essa matéria para tentar, de uma certa maneira, fazer com que ele não sofresse qualquer efeito de possíveis punições
00:51em relação aos atos do 8 de janeiro, tentativa de golpe de Estado, conforme a Polícia Federal indicou.
00:56Agora, com essa maioria do Supremo, o que acontece a partir de agora?
01:03Bem, na realidade, o deputado federal, integrante da Câmara, ele foi denunciado pela prática de cinco crimes.
01:13Ocorre que há uma previsão na Constituição Federal, no artigo 53, parágrafo 3º, que diz que,
01:18e uma vez recebida a denúncia contra um senador ou contra um deputado, por crime ocorrido após a diplomação,
01:26e a garantia da diplomação é uma garantia importante para o Estado de Direito,
01:31o Supremo Tribunal Federal deve comunicar à Casa respectiva, ou seja, ou à Câmara ou ao Senado.
01:36A partir daí, a Casa Legislativa, ela decide, ela pode decidir se susta ou não,
01:44se ela suspende ou não o andamento desse processo em relação ao integrante da sua Câmara ou do seu Senado.
01:54Então, o que ocorreu?
01:57Com a denúncia, o ministro-presidente da turma informou a Câmara dos Deputados,
02:03a Câmara recebeu a informação, e se utilizou exatamente da prerrogativa contida no artigo 53, parágrafo 3º.
02:10Por votação, maioria esmagadora, foi 315 a 143 a votação,
02:15e determinou que fosse sustado o processo, que ele parasse enquanto ele permanece como deputado.
02:21Comunicando ao Supremo Tribunal Federal dessa decisão, o Supremo entendeu que
02:27essa decisão só vale, nos termos da Constituição, para os crimes praticados após a diplomação.
02:34Vamos retornar, são cinco as acusações.
02:38Três delas, que seria a abolição violenta, o golpe de Estado e a organização criminosa,
02:42teriam ocorrido antes da diplomação.
02:45A diplomação foi em dezembro.
02:47Isso ocorreu antes da diplomação.
02:49Outros dois crimes teriam sido praticados.
02:51Depois, ou seja, o dano qualificado e a deterioração do patrimônio histórico,
02:58ou seja, o famoso 8 de janeiro.
03:01Com isso, o Supremo diz, olha, a decisão da Câmara, ela é válida,
03:06a Câmara exerce a sua competência,
03:08porém, essa decisão vale, nos termos da Constituição,
03:12para os crimes praticados após a diplomação.
03:14Não há dúvida de que, até este momento, as instituições estão funcionando de forma absolutamente correta.
03:22Há uma denúncia da Procuradoria-Geral da República,
03:25o Supremo comunica à Câmara, a Câmara exerce o seu poder previsto na Constituição,
03:30comunica ao Supremo, e o Supremo interpreta-se, está de acordo ou não, a decisão da Câmara.
03:37O que fica de discussão entre os poderes, na realidade, entre a Câmara e o Supremo?
03:41A Câmara pode alegar, como já alegou, que, por força da denúncia que relaciona cinco crimes,
03:50eu preciso realizar um liame, eu preciso demonstrar qual é a relação existente
03:56entre a abolição do Estado, entre aquela suposta comunicação contra as urnas eletrônicas,
04:03o desacreditamento das urnas eletrônicas, aquela violação de fake news em todo o país,
04:09e a chegada nos atos de 8 de janeiro.
04:14Se houver uma ligação entre todos esses atos, entre essas condutas,
04:20na mesma denúncia, contra a mesma pessoa, do ponto de vista lógico, fica não razoável,
04:26não fica justificável que você suspenda o processo por dois dos crimes
04:31e continue com o processo com os outros três.
04:34Se todos os fatos fazem parte da mesma denúncia e estão relacionados para demonstrar eventual culpa,
04:43como nós suspendemos o andamento de uma parte do processo e prosseguimos com a outra parte?
04:49Na realidade, o Supremo exerceu de forma correta, a Câmara exerceu de forma correta,
04:55mas o que há é uma divergência clara de entendimento sobre a possibilidade ou não de se julgar
05:01a conduta do acusado e denunciado, deputado Ramagem,
05:07somente em relação aos três primeiros crimes.
05:10Porque em toda denúncia, e o Ministério Público é bastante incisivo nisso,
05:15houve toda uma conspiração que começou dois anos atrás
05:19e que culminou na realização daqueles atos em 8 de janeiro.
05:23Se em relação a uma pessoa eu afasto o julgamento neste momento, em relação ao 8 de janeiro,
05:29como ficam as demais acusações se eu não tenho o coroamento disso com os outros dois crimes?
05:35É uma situação que vai ter que ser muito bem explicada em eventual procedimento do processo.
05:40Professor, vou chamar os nossos comentaristas, a Dora Cramer e o Cristiano Vilela.
05:44Comece com o Cristiano, dessa vez também advogado, faz a próxima pergunta. Vilela.
05:49Doutor Adib, boa noite, sempre bom revê-lo.
05:51Doutor, muito se tem falado nos últimos dias acerca de um eventual benefício
05:56que o ex-presidente Jair Bolsonaro possa ter em relação a esse caso,
06:01em relação a essa decisão envolvendo o deputado Ramagem.
06:05Seria esse benefício? De que forma isso poderia beneficiar o ex-presidente?
06:10Bom, primeiro, caríssimo, doutor Cristiano, é uma honra revê-lo,
06:14especialmente aqui na Jovem Pan.
06:16Essa é uma tese que vem sendo criada.
06:19A gente sabe que as decisões, muito embora as iniciativas venham por força de dispositivo constitucional,
06:25é, de certa forma, natural, e nos dias de hoje, quase que uma doença, uma praga,
06:31que as pessoas tentem distorcer o entendimento jurídico.
06:34Um lado vai dizer, olha, como houve um benefício para um dos acusados,
06:41esse benefício, por uma questão de isonomia, de igualdade, ou por qualquer outra invocação,
06:45deve ser estendido aos demais correus neste mesmo processo, ou neste mesmo núcleo.
06:52O fato é que esta interpretação, muito embora já tenha sido rechaçada por alguns do Supremo
06:58e por vários operadores, colegas nossos, essa interpretação extensiva,
07:04ela, no meu sentir e respeito às opiniões divergentes, ela é inaceitável.
07:09Por quê?
07:10Porque esse benefício de, desde a expedição do diploma,
07:14trazer algo que preserve aquele que é eleito pela vontade do povo,
07:20e a vontade do povo precisa ser respeitada,
07:22diz, única e exclusivamente, a ramagem,
07:26que é o acusado que está no exercício do seu mandato após a diplomação.
07:33Os demais não têm essa prerrogativa dada pela Constituição.
07:37Ah, mas vamos fazer uma interpretação extensiva.
07:40Não há como se estender imunidade parlamentar aos demais.
07:45É possível compreender que sim, porque se encontram na mesma situação?
07:49Acho muito difícil, né?
07:50Acho muito difícil.
07:52No meu entendimento, não há possibilidade de se estender este benefício específico
07:57aos demais correus, e, portanto, respondendo diretamente à pergunta
08:00ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
08:03Professor, pergunta de Dora Kramer.
08:06Boa noite, doutora Dib.
08:09Olha que coisa, pela sua explicação, vai ser criada uma confusão,
08:15porque quando o senhor diz, isso vai ter que ser muito bem explicado.
08:19Como é que é? Há algum espaço constitucional para que a Câmara conteste isso?
08:25E quem é que vai explicar em que momento do processo?
08:30Isso que eu não entendi.
08:31Como é que fica?
08:32Pelo que o senhor diz, as coisas não ficam assim, desse modo.
08:36Não para aqui, essa decisão e pronto, e acabou.
08:40Como é que isso... Qual é o andamento dessa questão?
08:45Olha, querida Dora, eu agradeço muito pela pergunta, dá a chance de eu tentar reexplicar a matéria.
08:51Do ponto de vista constitucional, os nossos poderes estão agindo dentro das suas competências.
08:57Não há dúvida disso.
08:59O que precisa ser bem explicado?
09:01Houve, inclusive, durante o julgamento, uma sugestão de desmembramento do processo.
09:06O que isso significa?
09:09Nós vamos pegar esse processo, vamos tirar o acusado Alexandre Ramagem, que tem essa prerrogativa,
09:15deixamos esse processo suspenso por A, B ou C ou por esses crimes,
09:19e isso retorna quando ele perder essa prerrogativa.
09:22Nesse período, nem corre prescrição.
09:26Os outros continuam sendo processados da mesma forma.
09:29A eles não atinge esse benefício.
09:32Quando eu digo que, no caso específico de Alexandre Ramagem, deputado do PL pelo Rio de Janeiro,
09:38haverá necessidade de ter uma justificativa bastante importante ou bastante fundamentada,
09:44é no seguinte sentido.
09:46Se para os demais há um projeto ou um plano de golpe que começa lá atrás com fake news,
09:55com o desacreditamento da justiça eleitoral, com ofensas pessoais, com um projeto,
10:01com monitoramento de pessoas e de autoridades, passa pelo 8 de janeiro,
10:07com a invasão dos prédios na Praça dos Três Poderes.
10:09Então, veja, nós temos uma cadeia de fatos, de ações ou omissões,
10:15que geram uma ideia geral da existência ou não de um golpe.
10:21Se eu excluo os fatos após a diplomação, portanto, os fatos que ocorreram em relação ao dano,
10:27a invasão e tudo mais, em relação a um acusado,
10:31eu fico apenas com parte dos fatos que integram a acusação.
10:36Por isso, no caso dele, se prosseguir o processo agora,
10:40a explicação não pode ser exatamente a mesma do que dos demais.
10:45Os demais têm o 8 de janeiro e no processo dele, no momento, não terá,
10:49ainda que no futuro venha a ser julgado por isso.
10:52Não sei se ficou claro o porquê dessa explicação.
10:57Afinal, toda decisão judicial precisa de fundamentação.
11:01E aquilo que eventualmente venha a compor um conjunto de provas,
11:05desde as fake news até o 8 de janeiro,
11:08para qualquer um deste núcleo especificamente,
11:12no caso dele, a questão do 8 de janeiro fica afastada.
11:15Penso eu, particularmente, que até para a força do conjunto probatório
11:20em relação a um acusado, o ideal seria suspender mesmo o processo deste acusado.
11:27Terminada a fase parlamentar, encerrado o benefício que ele possui,
11:37o processo dele volta a correr normalmente, porque não há prescrição,
11:40e aí ele vai ser julgado pela integralidade dos fatos dos quais ele é acusado.
11:46Talvez fosse uma melhor solução.
11:49Mas, agora é com o Supremo.
11:50Professor de Direito Constitucional, Adib Saad, mais uma vez, doutor.
11:54Obrigado pela gentileza, pelas explicações e volto sempre.
11:57Um abraço.
11:58Eu que agradeço.
11:59É uma honra estar com vocês sempre.
12:01Obrigado.
12:01A honra é nossa.
12:02Obrigado.
12:03Obrigado.
12:04Obrigado.
12:05Obrigado.
12:06Obrigado.
12:07Obrigado.
12:08Obrigado.
12:09Obrigado.
12:10Obrigado.
12:11Obrigado.
12:12Obrigado.
12:13Obrigado.
12:14Obrigado.
12:15Obrigado.
12:16Obrigado.
12:17Obrigado.
12:18Obrigado.
12:19Obrigado.
12:20Obrigado.
12:21Obrigado.
12:22Obrigado.
12:23Obrigado.
12:24Obrigado.
12:25Obrigado.
12:26Obrigado.
12:27Obrigado.
12:28Obrigado.
12:29Obrigado.
12:30Obrigado.
12:31Obrigado.