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Fraude do INSS: saiba o que fazer

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Transcrição
00:00A gente já sabe, já foi publicitado em todos os lugares, que ele pode solicitar a devolução dos valores cobrados indevidamente.
00:07Mas existe também algum outro tipo de direito, por exemplo, a indenização por danos morais, que os segurados podem entrar na justiça?
00:17Zé, essa pergunta é muito interessante e muita gente está com essa dúvida.
00:21O que as pessoas têm que fazer inicialmente?
00:24Na minha visão, sempre, identificar se no seu benefício há um desconto de mensalidade associativa.
00:30Feito isso, todo aquele procedimento que já está no próprio aplicativo do meu INSS.
00:36Depois, ela vai receber, caso não seja comprovada a sua adesão, os valores.
00:41E esses valores que ela vai receber devem, no mínimo, estar corrigidos pela inflação, então o IPCA.
00:47Se ela ainda assim se sentir lesada, se sentir prejudicada, ela pode, caso queira, buscar a justiça, entrar com o processo em face da associação e em face do INSS,
00:59pedindo, além do ressarcimento, que esse ressarcimento seja feito em dobro, porque a lei assim permite, e pode também pedir, caso queira, o que a gente chama de dano moral.
01:09O que é o dano moral? Quando aquela pessoa tem a sua honra ferida.
01:13E, nesse caso, se ela entender que esse desconto, por exemplo, fez com que ela tivesse que fazer um empréstimo para poder pagar uma conta,
01:20fez com que ela tivesse que trabalhar em outro emprego para poder quitar determinada conta porque saiu daquele valor e ela não sabia o que era,
01:27eu entendo que está caracterizado o dano moral e aí ela deve buscar isso judicialmente para que um juiz decida sobre esse caso.
01:33O senhor recomendaria algum outro tipo de postura por parte das pessoas que se consideram vítimas dessa fraude?
01:40Elas deveriam, por exemplo, registrar um boletim de ocorrência?
01:44Eu acho que, nesse momento, o boletim de ocorrência se torna prematuro.
01:48Então, a primeira, na minha visão, a primeira missão, o primeiro ato que a pessoa deve fazer é fazer o cancelamento dessa mensalidade associativa
01:57junto ao site, o aplicativo do meu INSS, que é o aplicativo correto.
02:02Além disso, se ela se sentir no direito, caso ela não tenha feito essa adesão, pedir para que a entidade associativa mostre para ela o comprovante de associação.
02:15Se ela não tiver essa comprovação, ela vai receber os valores de volta.
02:21Então, eu entendo que, nesse momento, o boletim de ocorrência se torna prematuro.
02:24Não é necessário, nesse momento, até porque a investigação está sendo feita junto à Polícia Federal, lá em Brasília, e o Tribunal de Contas da União e a AGU.
02:34Tá certo.
02:36Muito obrigado.

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