O programa Fast News deste sábado (26) contou com a participação do advogado criminalista Carlos Kauffmann para repercutir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em condenar a pichadora Débora a 14 anos, após participação nos atos de 8 de janeiro. O especialista analisou também o recuo de Gilmar Mendes a respeito de um plenário presencial para o ex-presidente Fernando Collor.
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NotíciasTranscrição
00:00Esse é um assunto importante, inclusive, para nós nos aprofundarmos.
00:04Por essa razão, a gente continua tratando disso e vamos receber um convidado especial,
00:09inclusive, um advogado que sempre colabora com a gente aqui na Jovem Pan News,
00:14Carlos Kaufman, advogado criminalista e professor de processo penal pela PUC de São Paulo,
00:20a quem agradeço demais pela participação.
00:21Doutor, seja bem-vindo mais uma vez aqui à programação da Jovem Pan.
00:26Eu que agradeço, Carmeyar, é um prazer estar aqui com vocês novamente.
00:28Doutora, nas últimas semanas nós discutimos muito os caminhos possíveis para esse julgamento
00:35que envolveu a cabeleireira Débora, principalmente após aquela manifestação do ministro Luiz Fux,
00:42ainda na apreciação da admissibilidade da denúncia que havia sido feita pela Procuradoria-Geral da República
00:49em relação àquele chamado Grupo 1, no âmbito daquela suposta tentativa de golpe de Estado.
00:57Pois bem, vimos o julgamento no dia de ontem, Luiz Fux, apesar daquela manifestação, foi voto vencido.
01:03A gente pôde acompanhar, inclusive, sugestões bem díspares.
01:08Enquanto o relator sugeriu uma pena de 14 anos ou 14 anos em alguma coisa,
01:14ele recomendou um ano e meio de detenção.
01:17Interpretação e leituras tão distintas chamam a atenção que quem não faz parte desse universo.
01:25Isso quer dizer exatamente o quê, doutor?
01:27E, naturalmente, queria pedir sua avaliação acerca do que nós acompanhamos ontem.
01:32Tá bom.
01:33Bom, antes de mais nada, é importante perceber que o ministro Luiz Fux,
01:37quando deu a decisão dele acerca desse caso, o voto dele,
01:41ele optou por fazer uma individualização muito detalhada acerca da conduta da acusada e da condenada.
01:47Então, diversamente dos demais, ele entendeu que diversos crimes não foram praticados
01:52porque avaliou a conduta dela de maneira separada, de maneira individualizada,
01:57de maneira isolada daquele contexto geral.
02:00Ou seja, em processo penal, carinhato, isso é importante que todos saibam,
02:04você não pode ter uma conduta genérica para todos os participantes.
02:08O processo penal tem regras muito claras e bem definidas,
02:11no qual, desde o início do processo, a conduta de cada um deve ser individualizada.
02:16O que significa individualizar a conduta?
02:18Significa você descrever com detalhes, com riqueza de detalhes,
02:22os fatos que aquela pessoa praticou.
02:25E aí vem outro detalhe.
02:26Quando alguém pratica um crime no nosso sistema, a pessoa tem que ter a intenção.
02:30A intenção de praticar um crime.
02:32A intenção, por exemplo, de deteriorar o patrimônio,
02:34que foi o caso, que foi a condenação da Débora.
02:37A intenção de, talvez, praticar um golpe de Estado.
02:42Então, a intenção do agente, ela é fundamental na condenação.
02:47Porque essa vontade do agente, que é chamado de elemento subjetivo do tipo,
02:51que é chamado do dolo, ela faz parte do crime no nosso sistema.
02:55Então, isso precisa existir dentro do processo.
02:57E, mais do que isso, precisa ser demonstrado ao longo do processo.
03:01E, certamente, o ministro Luiz Fux, no voto dele,
03:03é um voto divergente, ele entendeu que não havia nenhuma outra conduta,
03:08que não havia nenhuma outra intenção dela, a não ser a deterioração do patrimônio.
03:12Ou seja, quando ela escreveu com um batom na estátua,
03:15ela queria deteriorar o patrimônio.
03:17Ela não aderiu a golpe, não tinha participação em golpe,
03:20ela não tinha a intenção de praticar qualquer ato contra o Estado democrático de direito,
03:26da maneira como estão sendo condenadas as pessoas.
03:28Então, eu entendo, pela leitura do voto, pela leitura que se faz desta decisão,
03:33o voto do ministro Luiz Fux foi nesse sentido,
03:36divergindo de três outros ministros, que entenderam pela conduta mais grave,
03:40e do ministro Zanin, que entendeu que, na verdade,
03:43foi uma conduta única, com vários resultados,
03:45e por isso que a conduta para todos os crimes, ficou de 11 anos.
03:48Então, há uma divergência entre diversos votos aqui.
03:52Condenada ela foi, evidentemente,
03:53mas para a maioria, por todos os crimes,
03:57e para a minoria, especialmente para o ministro Luiz Fux,
04:00por um único crime, que é a deterioração do patrimônio público.
04:04Agora, doutor, trazendo para o dia a dia das pessoas,
04:08muitos ficam perplexos, ou ficam se questionando,
04:12se não foi uma pena exagerada.
04:14E aí, em algum veículo de comunicação,
04:17eu pude acompanhar a manifestação,
04:20talvez de um representante da defesa, dessa cabeleireira,
04:23que disse que, de alguma maneira,
04:27a manifestação do ministro Luiz Fux
04:28poderia ajudar os advogados de Débora.
04:32E aí eu lhe pergunto,
04:33a manifestação, o voto de Luiz Fux,
04:36pode ser utilizado pela defesa de Débora dos Santos
04:39para requerer alguma coisa?
04:41Aí temos um problema, né?
04:43Não corre na primeira instância, nem na segunda.
04:45Não tem o Supremo do Supremo.
04:47Vai recorrer para o próprio Supremo, é isso?
04:50Exatamente.
04:50Existe um recurso para o próprio Supremo,
04:54quando há uma votação divergente,
04:56e é o caso que há uma votação divergente,
04:58essa votação divergente dentro da turma,
05:00ou até dentro do próprio plenário,
05:02ela permite que se ingresse com um recurso chamado
05:04embarcos infringentes.
05:06Foi o mesmo recurso utilizado pelo Collor agora,
05:08recentemente.
05:09Então, dentro desses embargos infringentes,
05:12você busca a reavaliação da matéria,
05:16um novo julgamento da matéria,
05:17trazendo outros ministros que não participaram deste julgamento.
05:21Então, neste caso, como o julgamento é pela turma,
05:24então, se o julgamento fosse pelo plenário,
05:26você precisaria de pelo menos quatro votos divergentes nesse sentido.
05:30Como o julgamento é pela turma,
05:31um voto divergente é suficiente para permitir
05:33este recurso chamado embargos infringentes,
05:36no qual você permite uma reavaliação de toda a conduta,
05:39uma reavaliação da condenação,
05:41e uma reavaliação deste julgamento.
05:44Então, isto é possível neste caso.
05:45Agora, não que o voto do Luiz Fux tenha sido feito
05:49e favoreça a defesa.
05:51Na verdade, eu tenho plena convicção
05:53que ele deu um voto de acordo com o seu sentimento pessoal,
05:57com suas razões de decidir,
05:59com sua convicção pessoal.
06:01Então, na verdade, este voto feito com a convicção pessoal,
06:05que eu, a meu juízo,
06:07entendo mais concernente, aplicável ao caso concreto,
06:11aí sim, ele permite que a defesa explore este entendimento do voto
06:16para tentar reverter a situação,
06:18para tentar mudar a situação,
06:19para tentar obter novos votos no mesmo sentido
06:21e tentar fazer com que a pena fique reduzida a este patamar.
06:25Vamos tratar também da questão que envolve a detenção do ex-presidente Collor,
06:30mas antes disso,
06:31dois pontos rápidos que envolvem ainda
06:33os atos do dia 8 de janeiro e o PL danistia.
06:36Então, vamos tratar de maneira bem sucinta,
06:39primeiro, especificamente, em relação ao caso da Débora,
06:41que cumpre uma prisão domiciliar preventiva,
06:44antes, pelo menos, do julgamento de ontem.
06:47A partir dessa condenação,
06:50ela deve retornar ao fechado?
06:53Qual é o possível entendimento da corte em relação a isso?
06:57Isso tem que ser explicitado pela corte,
07:00até porque, Carniato,
07:01a prisão preventiva,
07:02e ela teve um prazo longo de duração neste caso concreto,
07:06a prisão preventiva está prevista no Código de Processo Penal,
07:09ela tem algumas regras específicas,
07:10mas a regra principal da prisão preventiva
07:13é o perigo da liberdade.
07:15Ou seja, a prisão preventiva não é uma antecipação de pena,
07:18não é uma antecipação de conduta,
07:20mas, assim, ela serve, ela existe quando aquela pessoa
07:23que praticou, em tese, um crime,
07:25porque ela ainda não foi condenada, definitivamente.
07:28Mas, em tese, ela praticou um crime
07:29e ela põe em risco, por algum motivo,
07:32o estado das coisas,
07:35a sua liberdade põe em risco a ordem pública,
07:38põe em risco a instrução criminal, que é o processo,
07:41ou põe em risco, assim,
07:42ela tem risco de fugir efetivamente,
07:44então se viga na prisão preventiva.
07:46A regra do nosso sistema é a liberdade.
07:49Esse é o sistema.
07:50Tanto que é consagrado, já pelo sistema,
07:52que a prisão, para punição,
07:54ela só pode se efetivar após a sentença penal condenatória,
07:57transitada em julgado, ou seja,
07:59sobre a qual não cabe mais nenhum recurso.
08:00Então, essa prisão antecipada dela,
08:02por este longo período,
08:04ela, efetivamente,
08:05ela foge um pouco da sistemática.
08:08E aí entramos naquele assunto que você tocou,
08:10da anistia.
08:11Por que que tanto se discute a anistia no nosso sistema hoje em dia?
08:14Por que que esse assunto está tão em voga,
08:17existe essa polarização,
08:18essa discussão tão forte
08:19dentro do Congresso Nacional?
08:22Justamente em razão
08:23daquilo que tem se entendido,
08:25que são penas exacerbadas
08:26e tratamento absolutamente pesado
08:29numa situação como essa.
08:30Então, há pessoas,
08:32há diversas condutas distintas
08:33dentro do mesmo sistema
08:35que tem que ser apurado de maneira individualizada.
08:37E não foi feito isso no primeiro momento.
08:39e diversas pessoas foram presas, estão presas.
08:42Lógico que tem vários arquivamentos,
08:43tem várias penas pequenas, penas restritivas,
08:47mas as penas pesadas
08:49da forma que foram cometidas,
08:50foram aplicadas,
08:51elas realmente estão trazendo uma discussão
08:53muito polarizada, infelizmente,
08:56mas uma discussão acerca da anistia.
08:58Então, a população está se mobilizando
09:01pelo Congresso Nacional,
09:02porque está, na verdade,
09:04vendo que existe uma certa pressão
09:06muito forte dentro desse sistema.
09:08e por isso que existe a discussão da anistia
09:10diante o que desencadeou essa discussão,
09:12justamente esses processos,
09:14prisões preventivas muito alongadas
09:16e penas também pesadas.
09:19Carlos Kaufmann, advogado criminalista,
09:21conversando ao vivo com a gente aqui na Jovem Pan.
09:23Doutor, eu peço um instante,
09:26que o senhor aguarde um minuto.
09:27A nossa repórter trará informações
09:29sobre o julgamento que trata
09:32da prisão do ex-presidente
09:33Fernando Collor de Melo,
09:35porque depois de pedir aquele destaque,
09:38o ministro Gilmar Mendes
09:39voltou atrás.
09:41Ele desistiu e devolveu a análise
09:43para o plenário virtual.
09:44A Marília Ribeiro está aqui ao vivo,
09:46vai trazer os detalhes,
09:47inclusive, dessa manifestação.
09:49Marília, a gente pôde acompanhar,
09:51inclusive, naquele sistema do STF,
09:54esse cancelamento da manifestação
09:56do ministro Gilmar Mendes.
09:58Agora, quando os ministros poderão
10:00voltar a registrar os votos
10:03em relação a esse caso?
10:04Já a partir da segunda-feira?
10:06Conta pra gente.
10:10Isso mesmo, Daniel.
10:12Segunda-feira, a partir das 11 horas da manhã.
10:15Vale a gente relembrar um pouquinho desse caso,
10:17mesmo que ele tenha acontecido aí,
10:19os desdobramentos de quinta para sexta-feira,
10:21mas muita coisa acabou acontecendo.
10:23Isso porque, na quinta-feira,
10:26o ministro do Supremo Tribunal Federal,
10:28Alexandre de Moraes,
10:29que é relator do caso que envolve
10:30o ex-presidente da República
10:32e ex-senador Fernando Collor de Mello,
10:35acabou rejeitando os recursos
10:37que eram possíveis em relação a esse caso
10:41e determinou a prisão imediata
10:43de Fernando Collor de Mello.
10:46Ele foi preso na madrugada de sexta-feira
10:48no aeroporto de Maceió.
10:50Segundo a defesa do ex-presidente,
10:53ele estava se deslocando para Brasília
10:55para poder se apresentar à justiça.
10:58Fato é que ele foi preso
11:00e ele continua lá em Maceió.
11:02Passou por audiência de custódia
11:04e pediu para poder ficar lá no estado.
11:06E agora, Fernando Collor,
11:08ele está lá no presídio
11:09Baldomero Cavalcante de Oliveira,
11:12que fica na capital, Alagona.
11:15Com isso, o ministro Alexandre de Moraes
11:17pediu que o presidente da corte,
11:19Luiz Roberto Barroso,
11:20pudesse levar esse caso para análise
11:22dos outros ministros,
11:23para que eles pudessem confirmar
11:25ou não essa decisão de Alexandre de Moraes.
11:28Eles começaram a votar nesta sexta-feira.
11:32Tivemos aí, mesmo com esse pedido de destaque
11:34do ministro Gilmar Mendes,
11:36o que levaria esse caso
11:37para o plenário presencial,
11:40para ele poder ser analisado presencialmente
11:42pelos ministros,
11:43e ele acabou cancelando.
11:44Mesmo assim, tivemos aí
11:46outros ministros que depositaram os seus votos,
11:49já formou maioria,
11:51ainda faltam votar.
11:52O ministro Gilmar Mendes,
11:54temos também André Mendonça,
11:55Luiz Fux e Nunes Marques.
11:57Eles devem votar,
11:58votar neste caso,
12:00a partir de segunda-feira.
12:02Um dos motivos
12:04por esse cancelamento
12:05de Gilmar Mendes,
12:06Daniel,
12:06que a gente acabou levantando
12:07aqui em Brasília,
12:08é porque na próxima semana
12:10não haverá sessão
12:12na Suprema Corte.
12:13Então, esse caso levaria
12:14um pouco mais de tempo
12:16para poder ser analisado.
12:18E por sua complexidade,
12:20o Gilmar Mendes
12:21acabou cancelando
12:22e ele deve voltar aí
12:23a ser julgado
12:25pela corte
12:25já a partir de segunda-feira
12:27às 11 horas da manhã.
12:29Vale a gente trazer
12:30que Fernando Collor de Mela,
12:31ele foi condenado aí
12:32há oito anos
12:33e dez meses.
12:34Essa condenação
12:35saiu em 2023,
12:37mas por conta dos recursos,
12:39ele acabou sendo preso
12:40mesmo só apenas agora
12:41em 2025,
12:42na última sexta-feira.
12:43Daniel.
12:44É isso,
12:44os detalhes em relação
12:46a esse recuo
12:47de Gilmar Mendes
12:48com a Marília Ribeiro
12:49que segue atenta
12:50às movimentações
12:51e volta ao longo
12:52da programação.
12:53Obrigado, Marília.
12:54Vamos retomar
12:55a nossa entrevista
12:56com o Carlos Kaufmann,
12:57advogado criminalista,
12:58tratando das questões
13:00que envolvem
13:00a condenação
13:02da cabeleireira,
13:02mas também o julgamento
13:03que aborda justamente
13:06as questões
13:06que envolvem
13:07a prisão
13:08do ex-presidente
13:09Fernando Collor de Mela.
13:10Doutor,
13:11esse recuo
13:12do ministro Gilmar Mendes
13:13e o julgamento
13:14sobre a prisão
13:15do ex-presidente Collor
13:16retornando ao virtual.
13:18O que a gente pode
13:19esperar desse julgamento?
13:22Uma definição
13:22provavelmente
13:23nos próximos dias, né?
13:25Sem dúvida.
13:26Primeiro,
13:27eu queria voltar
13:27num tema,
13:28até porque,
13:29como foi falado aqui,
13:31o ministro Barroso,
13:32ele levou
13:33ao plenário virtual
13:34para que os demais ministros
13:36pudessem confirmar
13:37ou não
13:37a decisão
13:38do ministro
13:39Alexandre de Moraes
13:40que rejeitou
13:41um recurso
13:42e decretou a prisão.
13:43O que que significa isso?
13:45O julgamento
13:45não está encerrado.
13:47O processo
13:47não está definido
13:49de forma
13:49irrecorrível, tá?
13:51Então,
13:52a partir do momento
13:52que vai para um julgamento,
13:53seja no plenário virtual,
13:55seja no plenário
13:56presencial,
13:58isso significa
13:59que ainda não
14:00é uma decisão
14:00definitiva.
14:02Quando um ministro
14:02decide de maneira
14:03monocrática,
14:04na verdade,
14:05ele está decidindo,
14:06mas ele não consegue
14:07por fim ao processo
14:08sem a decisão
14:09dos demais,
14:09por quê?
14:10Porque é um órgão
14:11colegiado
14:12e a decisão
14:12tem que ser
14:13dos ministros,
14:14de todos os ministros,
14:15ou do plenário,
14:16ou de uma turma,
14:17dependendo do caso.
14:18Então,
14:19aí volta naquela
14:19outra questão.
14:21Como que nós
14:22estamos tendo,
14:22desde já,
14:23um cumprimento
14:24de pena
14:25por uma decisão
14:26que nega
14:27seguimento ao recurso,
14:28ou seja,
14:28não admite um recurso
14:29que precisa ser avaliada
14:31pelos demais ministros
14:32e que, portanto,
14:33não encerrou
14:33definitivamente o processo?
14:35Isso traz
14:35uma insegurança jurídica
14:36para todos nós, tá?
14:37O nosso sistema
14:39prevê que o cumprimento
14:40de pena
14:41é após o trânsito
14:42em julgado,
14:43ou seja,
14:43após a decisão
14:44definitiva
14:44e recorrível,
14:45não cabe mais
14:46nenhum recurso.
14:47Esgotou o recurso,
14:48o último recurso
14:49foi julgado
14:49e não é o caso,
14:50quer dizer,
14:51não foi julgado
14:52ainda este último recurso,
14:54está sendo julgado.
14:56Então,
14:56por mais que o
14:57ministro Alexandre Moraes
14:58entenda ser
14:59procrastinatório,
15:00protelatório,
15:01ele não pode,
15:02por uma decisão
15:02monocrática,
15:04encerrar o andamento
15:05do processo
15:05e decretar uma prisão,
15:07porque isso
15:08traz insegurança
15:08jurídica para todos,
15:10tá?
15:10Agora,
15:11o processo foi levado
15:13para o plenário,
15:14saiu do plenário virtual
15:15e foi para o plenário
15:16físico, presencial,
15:18o que seria muito relevante
15:19é que como não vai ter
15:19cessado em uma semana curta,
15:21eu entendo que talvez
15:22o ministro Dilmar Mendes
15:23tenha determinado
15:24que voltasse,
15:25até para não causar
15:26maiores prejuízos
15:27e procrastinações
15:28no julgamento
15:29do processo,
15:30eu acho viável,
15:31eu acho correto
15:32nessa situação,
15:32mas lembrando,
15:34quando um ministro
15:34tira e pede destaque,
15:36tira o julgamento
15:37do plenário virtual,
15:38virtual é aquele que
15:38os ministros vão votando,
15:40cada um por si,
15:41analisando os votos,
15:42virtualmente lendo o processo
15:44e colocando os votos dele
15:45e as decisões lá dentro,
15:46e não há o debate
15:47presencial entre todos,
15:50então quando você vai
15:51para o plenário presencial,
15:54isso é enriquecedor,
15:55o plenário presencial
15:56ele permite que discussões
15:57e assuntos ou dúvidas
15:59ou questões menores
16:00sejam avaliadas por todos
16:02e debatidas e discutidas
16:04no âmbito maior,
16:06então é uma pena
16:07num primeiro momento,
16:08independentemente
16:09do caso concreto,
16:10é uma pena que se mantém
16:11alguns processos
16:12no plenário virtual,
16:14eu acho que o plenário
16:15presencial ele é
16:15enriquecedor sempre,
16:17porque permite o debate
16:18entre todos os participantes
16:19daquele julgamento,
16:20tá certo?
16:21Agora,
16:22o que pode se esperar
16:23é que já existe
16:23uma maioria formada,
16:25eu acho muito difícil
16:26que seja revertida
16:26essa situação,
16:27já é uma sentença penal
16:28condenatória transitada
16:29em julgado,
16:30eu acho que é uma questão
16:30processual,
16:31então eu acho que na verdade
16:32é uma questão de dias,
16:33aí sim,
16:33vai transitar em julgado
16:35e aí evidentemente
16:36vai iniciar o cumprimento
16:37da pena que foi imposta
16:39ao ex-presidente
16:39Fernando Collor.
16:40Pois é,
16:41também tem o vai e vem
16:42da Suprema Corte Brasileira
16:44em relação aos casos
16:45que envolvem a Lava Jato,
16:46mas isso ficará
16:48para um próximo jornal,
16:49viu doutor?
16:50Muito obrigado pela gentileza,
16:51Carlos Kaufman,
16:53advogado criminalista,
16:54nos ajudando a entender
16:56um pouco das decisões
16:57do Judiciário Brasileiro.
16:59Grande abraço,
17:00bom fim de semana
17:00e até breve, doutor.
17:03Obrigado,
17:03eu que agradeço
17:04mais uma vez a oportunidade,
17:05bom final de semana a todos.
17:06Muito obrigado.