O Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar Débora Rodrigues, acusada de pichar a estátua da Corte com a frase “perdeu, mané”. Embora os ministros tenham divergido sobre as penas, a proposta de 14 anos de prisão por cinco crimes foi a mais apoiada até o momento.
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NotíciasTranscrição
00:00Gente, eu quero agora trazer uma situação e um tema que está pegando bastante e que dominou muito o debate nas últimas semanas.
00:07O STF já tem maioria de votos para condenar a cabeleireira que pichou, perdeu o mané na estátua da justiça.
00:15A Débora, vamos então com a Janaína Camelo.
00:17A questão é que os ministros divergem em relação às penas.
00:22Como que deve se encaminhar daqui para frente então essa decisão, hein Janaína? Conta tudo para a gente.
00:30Pois é Evandro, o julgamento que está acontecendo no plenário virtual, né?
00:35Começou hoje, vai até o dia 6 de maio na primeira turma.
00:39Primeira turma tem cinco ministros, então quatro ministros já votaram e aí como você disse, cada um propõe uma pena ali diferente.
00:46Na verdade o relator e o ministro Flávio Dino propõem aí a mesma pena.
00:50Então é o seguinte, só para entender, quais são essas penas propostas até agora?
00:5314 anos de prisão é a proposta do relator, do ministro Alexandre de Moraes.
00:58Foi acompanhada pelo ministro Flávio Dino.
01:0114 anos de prisão por cinco crimes, que é golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
01:08dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.
01:14Porque o relator, o ministro Alexandre de Moraes, só para entender,
01:17ele alega que ela não só puxou ali a estátua, né?
01:21Que ela também, há provas ali, indícios suficientes de que ela participava,
01:27por exemplo, dos acampamentos em frente ao queijo do exército que pediam intervenção militar.
01:32Ela tinha contatos ali com esses manifestantes via WhatsApp durante muito tempo,
01:37ela manteve esse contato, né?
01:39Um tipo de organização e que ela, junto com os outros manifestantes,
01:43no dia oito de janeiro, então, tentou depor o governo legitimamente eleito.
01:48Essa é a alegação do relator acompanhado do ministro Flávio Dino, então.
01:52O ministro Luiz Fux, que é quem, inclusive, interrompeu esse julgamento, né?
01:55Depois, ela acabou indo para a prisão domiciliar, enfim.
02:00Ele propõe uma pena de um ano e seis meses.
02:03Ele entende que ela somente praticou o crime de deterioração do patrimônio tombado.
02:10O restante, ela não teria, não seria autora dos outros crimes.
02:14O ministro Cristiano Zanin, ele propõe uma pena de onze anos,
02:19uma pena média ali de onze anos de prisão,
02:21porque ele entende que ela cometeu todos esses cinco crimes, sim.
02:24Mas com ações diversas, não com uma única ação.
02:29Porque se fosse com uma única ação, cometendo todos os cinco crimes,
02:32essa pena poderia ser maior a esses quatorze anos.
02:35Agora só falta a ministra Carmen Lúcia votar.
02:39Se ela votar acompanhando o ministro relator,
02:42aí já são três votos pela condenação a quatorze anos de prisão.
02:47E aí o julgamento também é encerrado,
02:48e Débora Rodrigues ali, ela fica, é condenada a cumprir essa pena de quatorze anos.
02:54Se ela der uma outra sugestão de pena, aí o quadro é diferente.
02:59O que acontece?
03:00Provavelmente se suspende esse julgamento pra proclamar um voto médio entre todos os ministros.
03:08E aí se convoca uma sessão presencialmente ali na primeira turma,
03:12os ministros tentam entrar num acordo pra um voto médio.
03:16Mas o fato é que esse julgamento, ele vai até o dia seis de maio, Evandro.
03:20Então a ministra Carmen Lúcia, ela tem um bom tempo aí pra pensar sobre o voto dela
03:25e apresentar no plenário virtual.
03:29Obrigado pelas informações, Janaína.
03:31Bom trabalho pra você.
03:32Agora cinco e meia, quem nos acompanha pela rádio,
03:34aquele rápido intervalo, daqui a pouco vocês estão de volta.
03:37Nas outras plataformas seguimos.
03:39Tem várias questões pra gente analisar.
03:41Ah, eu queria começar pela divergência em torno da pena, da dosimetria.
03:45Essa palavra que ficou tão comum nos últimos tempos,
03:48desde que esses julgamentos começaram.
03:49Porque há uma divergência gigantesca, né?
03:53Ministro Alexandre de Moraes, acompanhado do ministro Flávio Dino,
03:56entendem que 14 anos são necessários para punir a Débora
04:01por aquela atitude no 8 de janeiro.
04:04O ministro Zanin vê a necessidade de 11 anos.
04:07E o ministro Luiz Fux, um ano e seis meses.
04:09Há uma diferença imensa entre o entendimento deles.
04:14Até porque, pra parte dos ministros que contestam a dosimetria,
04:19entende que não há provas suficientes de que a Débora
04:22teria participado de todos os atos.
04:24Ou seja, pichado lá o Perdeu Mané,
04:27depois invadido também a sede dos três poderes,
04:30quebrado as obras, quebrado vidros,
04:34participado como um todo daquelas ações
04:36que levaram também à condenação de vários outros manifestantes do 8 de janeiro.
04:41Como você entende, Segre, que essa divergência vai ser sanada
04:45num diálogo, numa articulação, durante o julgamento dos ministros?
04:49Eu não sei como funciona o rito dentro do Supremo Tribunal Federal
04:53para delimitar qual seria a pena correta.
04:56Mas estamos falando de um ministro...
04:57Vai depender do voto da Carmen Lúcia agora.
04:59É, falta.
04:59Mas 14 anos e dois meses,
05:03o ministro Alexandre Moraes acompanhado pelo Flávio Dino.
05:06Aí você tem um ano e pouco,
05:08o ministro Fux.
05:09Não estamos falando de diferença de meses.
05:11Estamos falando de 14 anos contra um.
05:13Eu fico imaginando ela e a defesa dela,
05:15agora acompanhando o desfecho desse julgamento,
05:17porque eles estão lançados à sorte completa, né?
05:20Ou é um ano e seis meses,
05:23ou 14 anos de condenação, de prisão.
05:26Não, e é muito, e aí você vê que mesmo esse delito
05:29que se imputa através da sentença do ministro Fux
05:33de depretação ao patrimônio,
05:35eu não consigo enxergar qual foi a depretação
05:37com uma questão que saiu com água e sabão.
05:40Não vejo uma depretação.
05:42Depretação é o que aconteceu com o Borba Gato.
05:44Isso é depretação.
05:46Depretação quando sai com água e sabão,
05:48não me parece que seja depretação.
05:49Mas mesmo assim, tenho certeza absoluta
05:51que a defesa da Devorada dos Santos vai falar
05:54assim no embaixo.
05:55Um ano e seis meses, já passou dois anos.
05:57Você acha que isso se aplicaria também
05:58ao relógio que foi destruído
06:00e que era considerado patrimônio público, etc?
06:02Não, não, não, não.
06:03Aí é depretação.
06:04Aí sim é depretação.
06:06Mas a Devorada não participou nisso.
06:07Não tem uma única prova
06:08de que ela tinha ingressado
06:10a nenhum dos prédios dos três poderes.
06:12Nenhuma prova que ela tenha ingressado.
06:15Se se atribui que ela participou,
06:17segundo o que manifesta a sentença,
06:19das reuniões frente aos quartéis.
06:21Mas isso não configura um delito por si.
06:23Sabe que tem um elo de conexão
06:25em que a pessoa estava aí,
06:27tinha um líder com armas,
06:28com, enfim, com um monte de coisas
06:30que vinculam todos esses atos
06:33e defendem que a organização criminosa armada
06:36é com arma.
06:37Não é pela potencialidade
06:38de você roubar uma arma de alguém
06:40que estava aí e que tem uma arma.
06:42Isso não é uma organização criminosa armada.
06:44Até porque quem detentava a arma
06:45nesse momento era a autoridade policial
06:48que tem a permissão de usar uma arma.
06:51Então, pelo menos pela primeira vez
06:53em todo o processo,
06:55mostra uma dissidência entre os ministros,
06:58identificando que,
06:59segundo alguns ministros,
07:00e me refiro a Fuchs,
07:02está entendendo que a dosimetria
07:03está sendo muito exagerada.
07:05E isso já é bom, é válido,
07:06porque abre um debate dizendo
07:08como pode ser que um ministro
07:10identifique uma pena de 1,1 ano e 6 meses
07:14e outro 14 anos e 2 meses.
07:17É muito distante uma da outra.
07:18Acabei de ver uma atualização aqui,
07:20já está saindo em vários portais também,
07:22que a ministra Carmen Lúcia
07:23acompanhou o voto do relator,
07:25Alexandre de Moraes,
07:26ou seja, a maioria vota
07:27por condenação de 14 anos
07:30para a cabeleireira Débora.
07:32Até o meu comentário ia dizer
07:34exatamente isso,
07:35que a ministra Carmen Lúcia
07:37costuma votar junto com Alexandre de Moraes.
07:41Então, nenhuma surpresa.
07:42Agora, tem uma dúvida, né?
07:44Se o 8 de janeiro foi ou não golpe,
07:47se foi uma tentativa de abolição
07:48do Estado Democrático de Direito.
07:50Se há essa dúvida em relação ao 8 de janeiro,
07:53o que dirá, então, da Débora, né?
07:55Qual é a prova material e concreta
07:57de que ela tentava um golpe
08:00ou abolição do Estado Democrático de Direito?
08:04Não tem, materialmente falando,
08:06concretamente falando, né?
08:08Qual é a prova cabal?
08:09Não tem, tem relações, tem hipóteses.
08:11Então, a gente não pode
08:13colocar uma pena máxima
08:15dado que não tem toda essa prova, Evandro.
08:19E o que mais chama atenção
08:20é que a gente olha para a sociedade
08:22e aí a gente vê
08:23traficantes, estuprador, assassinos,
08:26gente que cometeu latrocínio,
08:27que virou uma epidemia nas grandes cidades,
08:30que não tem penas nessa magnitude.
08:32E aí você vê a pena do batom, 14 anos.
08:34Quer dizer, alguma coisa está muito errada
08:36na nossa sociedade.
08:37Felipe Monteiro, quero ouvir tua análise
08:38com essa decisão do Supremo Tribunal Federal.
08:40Primeiro, assim, são coisas diferentes.
08:43Vamos lá.
08:43A nossa legislação,
08:45ela considera que tentativa de golpe de Estado,
08:49tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito
08:51é mais grave que o homicídio de latrocínio.
08:54Então, assim, é natural que o crime
08:55dessa monta seja mais grave
08:58que o crime de homicídio de latrocínio mesmo.
09:01Eu não estou falando que o caso da Débora
09:02é um caso especificamente de golpe de Estado.
09:05Claro que não, mas a nossa legislação,
09:07o nosso marco jurídico legal,
09:09ele vai para esse caminho.
09:10E até, eu até entendo que seja assim.
09:12Então, assim, o primeiro ponto é esse.
09:14Então, não dá para comparar.
09:15Então, esse argumento retórico que parte da oposição
09:17coloca, ah, homicida tem pena menor do que a Débora,
09:22quem faz tráfico de drogas tem pena menor
09:24do que o pessoal do 8 de janeiro,
09:26é um argumento que não se sustenta
09:28porque a gravidade do crime de detetado
09:30da Estado Democrático de Direito é maior mesmo.
09:31Agora, a questão aí que é o seguinte,
09:34um ponto que eu vejo poucas pessoas explorando
09:37é a comprovação do dolo.
09:40O que seria o dolo?
09:41Seria a vontade direta de cometer aquele crime.
09:46Eu falei isso.
09:47Então, ao colocar essas milhares de pessoas
09:51falando que é tentativa de golpe na mesma bacia,
09:55sem mostrar a conduta direta que essas pessoas teriam
09:58para efetivamente dar o golpe de Estado,
10:00está errado, está errado.
10:02Então, assim, a Débora, efetivamente,
10:04tentou dar o golpe de Estado ou não?
10:05Ao que tudo indica, não.
10:07Nas provas que tem nos autos, não.
10:09Não mostra ela tocando mensagem com o líder
10:11da manifestação.
10:13Qual o líder?
10:14É, qual o líder, líder da manifestação
10:15querendo dar o golpe de Estado.
10:18Ou seja, tem tantas pessoas com vontade diferente
10:21naquele grupo de manifestante
10:23que não dá para você colocar todo mundo na mesma bacia
10:25e fazer todo mundo quer dar o golpe de Estado.
10:26Claro que não, né?
10:27E aí tem um ponto, Cine, que eu gosto de falar sempre assim,
10:30quando eu sou uma pessoa garantista, né?
10:32Eu sempre prezo pelas garantias dos direitos fundamentais
10:36de todo mundo.
10:38Então, quando eu vejo um ministro dando pena de 17 anos
10:41e outro de um ano, tão discrepância,
10:43na minha opinião, tem que privilegiar, né?
10:47E tem que colocar como a pena adequada
10:49não aquela pena maior, a pena menor.
10:52Até porque, em dúbio, para o réu, né?
10:54Se tem a dúvida em especificar, em precisar qual que é a pena
10:59da Débora, né?
11:01Que pichou, perdeu, mané, na estátua, não é?
11:04Que seja a menor pena.
11:05Não a decisão da maioria em relação à pena em si.
11:09Essa, na minha opinião, é a interpretação
11:11que tem que ser dada pelo Supremo Tribunal Federal.
11:13E para você, Zé Maria Trindade,
11:14como fica agora com essa decisão da ministra Carmen Lúcia?
11:17São 14 anos.
11:18Ela, ministro Flávio Dino e ministro Alexandre de Moraes
11:22votam de maneira igual.
11:26Olha, a Débora se transformou em símbolo,
11:29numa espécie de retrato, né?
11:31Do que está acontecendo nesse julgamento
11:33do Supremo Tribunal Federal.
11:35É o debate que se tem politicamente
11:39é sobre essa história do batom na Temes, né?
11:42É uma peça chamada A Justiça, uma obra de arte.
11:46Do Sesquiate, uma obra de arte muito bonita,
11:49colocada em frente ao Supremo Tribunal Federal,
11:51chamada A Justiça, que simboliza a Temes,
11:54que é a deusa da justiça.
11:56E aí ela escreveu de batom, né?
11:57Perdeu o mané, mas esta é a foto.
12:00Eu queria explicar exatamente essa história.
12:03Não é assim de que os ministros vão definir
12:06entre um ano ou 14 anos.
12:09Não é assim.
12:11Os juízes vão definir se ela deve ser condenada
12:14em todas as acusações que o Ministério Público
12:17imputou à Débora.
12:19Então vamos lá.
12:20Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
12:24Isso é um julgamento, né?
12:27Aí quatro a oito anos de prisão.
12:30Aí os juízes definem, né?
12:32Quatro a oito anos.
12:33Ou pena mínima de quatro,
12:35máxima de oito ou meio.
12:36Golpe de Estado.
12:38Aí a punição vai de quatro a doze anos.
12:41Aí os ministros vão definir ali entre quatro a doze anos.
12:45Associação criminosa.
12:47Aí de um a três anos.
12:50Associação criminosa.
12:52De um a três anos.
12:54Dano qualificado, que é diferente daquele do patrimônio tombado.
13:00Esse dano qualificado é de seis meses a três anos.
13:04Então os ministros vão definir entre pena mínima de seis meses a três anos.
13:09E deteriorização do patrimônio tombado.
13:12Que eu acho dúbio.
13:14Dano qualificado para mim é a mesma coisa de deteriorização do patrimônio tombado.
13:23Para mim é a mesma coisa.
13:25Então assim, essas são as acusações contra a Débora.
13:29Tá, então vamos lá.
13:31O Fux, ministro Luiz Fux, ele entendeu que deve condenar a Débora.
13:36Todo mundo sabe que sim, está provado.
13:39Que ela escreveu na Temes.
13:41Tá, mas por dano qualificado.
13:44Nem sei se seria qualificado porque não houve um dano permanente.
13:48Foi um dano, mas não um dano permanente.
13:50Isso aí foi retirado.
13:52Quem vai lá na Temes hoje não vê nada escrito lá.
13:56Então tá, essa condenação sim.
13:58Agora, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático?
14:01Não, golpe de Estado, a Débora não fez isso.
14:06Associação criminosa?
14:08Eu não sei porque a lei diz que associação criminosa,
14:11cada um indivíduo tem uma função.
14:14E qual era a função da Débora?
14:16Não vejo ela nessa associação criminosa.
14:20O dano qualificado eu não vejo também.
14:22Talvez até a deterioração do patrimônio tombado.
14:30E sim, então seria essa condenação que vai uma pena de um a três anos de prisão
14:36e que o ministro Luiz Fux preferiu um ano e meio, né?
14:40Quer dizer, metade da pena máxima.
14:42Então, só para desmistificar, é isso.
14:46Ela não está sendo condenada há 14 anos porque escreveu de batom,
14:49mas porque os ministros estão entendendo que ela deu golpe de Estado,
14:53participou de organização criminosa e tal, e soma 14 anos.
14:58Mas eu não acho que ela deve ser condenada nos outros crimes,
15:02mas sim nesse crime aí que a pena máxima é de três anos
15:07e que o ministro Luiz Fux entendeu que, por ser uma agressão que não é permanente,
15:13deu um ano e seis meses.
15:14E ela é o símbolo da resistência e do pedido de perdão de outras penas.
15:23Ô Felipe Monteiro, essa discussão sobre a sobreposição de penas e crimes,
15:28ela veio à tona com essa história envolvendo principalmente os crimes de golpe de Estado
15:32e abolição do Estado Democrático de Direito.
15:35Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
15:37Ou seja, você somar penas de crimes que seriam muito parecidos ou iguais.
15:42Como é que você avalia a maneira como o Supremo Tribunal Federal
15:46utilizou então os dois crimes somando dentro das penas máximas
15:51aquilo que eles entendem que era necessário para chegar a 14 anos?
15:55Claro, colocando também os outros crimes que foram imputados à Débora.
15:59Essa é uma questão jurídica, teve um debate jurídico longo também no STF sobre esse assunto, né?
16:04Se um crime absorveria o outro ou não, né?
16:07Porque a pessoa que tenta dar o golpe de Estado, teoricamente, já tenta também abolir o Estado Democrático de Direito.
16:15Então, um crime já estaria dentro do outro, né?
16:18E aí tem uma discussão grande se a pena se somava uma com a outra, né?
16:22Se é concurso material, sob o aspecto jurídico, né?
16:25Ou se um crime absorve o outro.
16:27Infelizmente, né?
16:28Na minha opinião, porque na minha opinião é o caminho errado, né?
16:31Eu tenho uma interpretação completamente diferente da que foi o STF, né?
16:35Infelizmente, o caminho foi para a acumulação de todos esses crimes, né?
16:39E aí acumulou todas essas penas que o Zé Maria colocou, especificou cada uma delas, né?
16:45Então, atentado ao Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, depredação de patrimônio público, organização criminosa.
16:55Que também é outro problema também, porque, por exemplo, porque as pessoas estavam ali...
16:59Esse é o grande problema que eu vejo, né?
17:00As pessoas estavam ali como uma massa, né?
17:03Mas não é uma massa uniforme, é uma massa, em opinião, heterogênea ali.
17:07Tinha pessoas que estavam ali, de fato, para se manifestar contra o governo.
17:10Tinha pessoas que estavam ali, de fato, para depredar patrimônio público.
17:13Tinha pessoas que eu acho que, inclusive, que iriam dar o golpe de Estado mesmo, né?
17:17Estavam esperando o Exército chegar ali e aproveitar aquela manifestação para, de fato, dar o golpe de Estado, né?
17:24Só que não dá para você pegar todas essas pessoas e falar que todo mundo ali estava com a mesma vontade, né?
17:30Com a mesma conduta, né?
17:31Querendo dar o golpe de Estado.
17:33Claro que não, claro que não.
17:34E aí, na minha opinião, que o STF errou a não especificar qual que é o dolo, qual que é a vontade,
17:40qual que é a intenção específica da Débora em participar do 8 de janeiro, não é?
17:46E aí colocou ela como membro de organização criminosa e...
17:49Armada.
17:50Armada e, mais do que isso, né?
17:52Querendo dar o golpe de Estado.
17:53E aí teve essa pena muito, muito, muito grande.
17:56É muito difícil se justificar para qualquer pessoa
17:58como que uma pessoa que escreve de forma transitória, não permanente, né?
18:04Numa estátua perdeu o mané, tem uma pena de 14 anos de prisão, né?
18:10Não tem nenhum sentido de uma lógica isso.
18:11Quer arrematar algo, Segret?
18:13Não, assim, quando começou o processo contra as pessoas,
18:17eu interpretei erradamente, agora vejo que errei,
18:21que era uma tentativa de coibir que as pessoas se manifestem na via pública.
18:26Na minha opinião, nesse momento era...
18:28Temos que dar o exemplo, não saiam, porque se vocês saírem podem ser acusados
18:31de abolição do Estado de Direito e todos aqueles crimes que estão sendo imputados.
18:37Hoje vejo que não.
18:38E tem uma lógica nessa interpretação, que eu estou descobrindo agora,
18:43de colocar tantos anos de prisão, porque se não colocaram tantos anos de prisão,
18:47cai por terra essa demonstração teórica, segundo o STF,
18:52que teve realmente uma tentativa de golpe de Estado.
18:55Na minha opinião, parte do Judiciário e provavelmente do governo Lula
18:59sabiam que tinha uma existência de uma minuta,
19:01que não sabemos exatamente o que ele planteava,
19:03mas que tinha uma conjectura de algumas pessoas do governo anterior
19:07para que o presidente Lula não assumisse.
19:10Mas precisava algum exemplo concreto, precisava ser mostrado
19:13que isso ia terminar com a união de muita gente
19:17tentando ir lá e pedir que o governo termine.
19:22Isso demonstra por quê?
19:23Durante dez dias que o governo novo do Lula estava no comando
19:26com o monopólio da violência, no bom sentido,
19:31a violência partindo das forças de segurança.
19:34Não foi nos quartéis e pediu que essas pessoas saíssem dos quartéis,
19:38porque ele tinha a possibilidade de fazer.
19:39Por que não fez?
19:40Porque era toda uma armação, e eu vejo isso agora,
19:44para que fosse feita essa manifestação,
19:4730 avisos, notificações da BIN indicando o governo.
19:51Gente, está tendo muito ônibus indo para Brasília, 30, nenhuma.
19:55E era bastava cortar três acessos para que ninguém chegasse na praça dos três poderes.
20:00Mas se essa manifestação dia 8 de janeiro não tivesse existido,
20:03tudo isso que nós estamos hoje vendo dessa tentativa de golpe de Estado
20:08teria ficado numa tentativa através de uma minuta.
20:11Isso que eu vejo agora.
20:13Não era uma vontade para que a gente não saia na rua como interpretei no começo.
20:18Não, era para tentar argumentar e sustener uma narrativa
20:21que hoje está sendo colocada através da sentença.
20:23Obrigado.