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O advogado Carlos Augusto Monteiro analisa os impactos da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu todos os processos em andamento no país relacionados à chamada ‘pejotização’. A medida gerou críticas de representantes da advocacia trabalhista, que alertam para o risco de insegurança jurídica. Segundo Monteiro, a competência para julgar esse tipo de caso cabe à Justiça do Trabalho.

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Transcrição
00:00É, o que pode mudar nos contratos de pessoas jurídicas a partir da decisão do ministro Gilmar Mendes?
00:07O nosso entrevistado agora no Jornal Jovem Pan é o advogado, doutor e mestre em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo,
00:13Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro.
00:16Tudo bem, doutor? Muito obrigado mais uma vez pela gentileza para atender a Jovem Pan. Bem-vindo.
00:21Obrigado, boa noite e eu que agradeço o convite.
00:23Doutor, antes de falar o que pode efetivamente mudar na vida de quem é contratado nesse regime,
00:30eu queria perguntar primeiro sobre essa questão envolvendo a Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal.
00:36Na avaliação do senhor, inclusive a gente acompanhou essa mobilização que a OAB começa a fazer,
00:42o senhor acha que o Supremo, claro, que é provocado para tomar decisões como essa,
00:47mas essa decisão deveria ser tomada exclusivamente pela Justiça do Trabalho?
00:52É a Justiça do Trabalho que deve analisar casos assim?
00:57Bom, eu não tenho dúvida nenhuma disso.
00:59Eu acho que a nota da OAB é perfeita, porque é uma competência constitucional do senhor Trabalho.
01:06Está lá no artigo 114 da Constituição Federal e cabe ao senhor Trabalho analisar caso a caso
01:12para verificar se aquela relação de fato é uma relação de autônomo,
01:17uma relação, um contrato não trabalhista ou se é uma relação de trabalho mascarada.
01:24Esse é o papel do senhor Trabalho.
01:26E a grande questão que chegou nesse ponto é que o Supremo passou a analisar,
01:33dar uma interpretação extensiva ao senhor Precedente, que cuida da terceirização,
01:39que não tem relação nenhuma com a pejotização.
01:42São coisas distintas.
01:44Então, este é o grande problema que gerou a situação que culminou na decisão do ministro Gilmar Mendes
01:50de suspender todos os processos da Justiça do Trabalho onde se discute essa questão.
01:57Pois é, esse debate interessa, é claro, principalmente os profissionais liberais.
02:01O senhor mesmo usou a expressão, muitas vezes há uma forma de se mascarar a contratação,
02:06porque a pessoa cumpre as jornadas, está numa escala,
02:09só que ela não é SRT, ela é PJ.
02:12E muitas vezes, esse é um acordo que acaba sendo feito com o próprio trabalhador,
02:16às vezes por causa de salários mais altos e tal.
02:19O que é possível esperar a partir desse movimento?
02:21O que o Supremo pode mudar?
02:23Nossa repórter falou, inclusive, de um julgamento a partir do segundo semestre.
02:27O que é possível mudar nessas relações trabalhistas?
02:30E, obviamente, que quem vive com esse regime está preocupado.
02:34Primeiro, o que se espera do Supremo é que o Supremo estabeleça a competência da Justiça do Trabalho
02:43para analisar caso a caso.
02:46Quando o Supremo vem e diz que o seu trabalho reiteradamente não tem observado o precedente do Supremo,
02:53ela está dando uma interpretação extensiva para esse precedente
02:56que trata especificamente da possibilidade ou não de terceirizar a atividade fim da empresa.
03:03O Supremo já disse, é possível terceirizar a atividade fim.
03:07Isso não se confunde com a discussão se há fraude ou não naquela relação entre duas pessoas.
03:13Então, o tomador contrata um trabalhador e exige a constituição de uma pessoa jurídica
03:20para prestar serviço entre duas pessoas jurídicas.
03:24Esta relação não foi tratada pelo Supremo no primeiro instante.
03:28O Supremo tratou daquela questão da possibilidade ou não de terceirizar a atividade fim.
03:35Então, veja, para analisar se a questão fática diz respeito a esses precedentes ou a fraude,
03:43a competência tem que ser da Justiça do Trabalho.
03:46E por que tem que ser da Justiça do Trabalho?
03:48Porque a Constituição diz isso.
03:50Está na Constituição Federal, no artigo 114,
03:53que inclusive, com a Emenda Constitucional 45, foi ampliado
03:57para tratar não só da relação empregado-empregador,
04:00da relação de trabalho.
04:02Então, havendo uma relação de trabalho,
04:04quem tem que dizer se aquela relação é de um autêntico PJ,
04:10de uma autêntica relação comercial,
04:12relação de prestador de serviço,
04:15ou não,
04:17é a Justiça do Trabalho.
04:18Então, é isso que se espera do Supremo Tribunal Federal.
04:21Doutor, pela experiência diária do senhor,
04:24imagino que atendendo a muitas questões envolvendo a pejotização,
04:29o senhor diria que hoje a pessoa que entra na Justiça,
04:34ingressa na Justiça para tentar processar, por exemplo, uma empresa,
04:38muitas vezes é uma própria maneira de se agir com uma fé,
04:42porque não haveria uma irregularidade nesse contrato,
04:46ou, em muitos casos, existe sim essa necessidade
04:50de se buscar na Justiça algum direito que não é cumprido?
04:54Veja, uma fé existe,
04:56mas nós não podemos nos pautar pela má fé,
05:00porque um ou outro age de má fé,
05:03então, nós vamos dizer que toda a relação entre pessoas jurídicas
05:07não é relação de emprego.
05:09É a mesma coisa que dizer que pouco importa
05:12se a contratação se deu com fraude.
05:14Então, eu contrato, eu pego os trabalhadores que trabalham na minha empresa
05:18e determino que eles criem suas pessoas jurídicas,
05:24faço um contrato com essa pessoa jurídica,
05:26e isso é válido sem analisar se, de fato,
05:30aquilo é uma relação entre pessoas autônomas.
05:33Então, se há fraude, eu não posso dar aquele contrato
05:37àquela relação como válida.
05:38E o que o Supremo fez nessas reclamações constitucionais
05:45foi colocar tudo na mesma situação,
05:49como se não houvesse essa distinção.
05:52Então, ao colocar tudo na mesma situação,
05:55ao colocar tudo como relação,
05:58desprezar a fraude,
06:00criou essa situação que hoje
06:01todo mundo que entra com a ação trabalhista
06:03e perde, a empresa que perde,
06:07entra com reclamação constitucional
06:09e o Supremo não analisa se tem ou não fraude.
06:12Simplesmente diz, se era PJ,
06:14se é um contrato entre duas pessoas jurídicas,
06:18ele é válido e ponto final.
06:19E é aí que está o problema.
06:21Não verificar se tem ou não
06:23esse vício nessa relação.
06:27Há vários exemplos, claro.
06:29Mas há também exemplos de contratos
06:31válidos, lícitos.
06:33Então, o sujeito é um profissional liberal.
06:36Ele fez um contrato, não tem vício nenhum.
06:38Ele prestou serviço como um autônomo de fato.
06:41Esse não é empregado.
06:43Esse central do seu trabalho,
06:44a justiça do trabalho,
06:45vai dizer que ele não é empregado.
06:48E se disser que é,
06:50cabe recurso contra essa decisão.
06:52O senhor tem algum...
06:53Pois não.
06:54A minha dúvida é a seguinte,
06:57doutor, o senhor tem alguma ideia,
06:59não sei, talvez só aqui em São Paulo,
07:01quantos processos na justiça do trabalho
07:04existem nesse perfil,
07:06nesse perfil de profissional
07:09e com essa interrupção dos processos,
07:12pelo menos uma interrupção momentânea,
07:14até saber o que o Supremo vai decidir.
07:16O que pode acontecer com a justiça?
07:18Ou seja, se acumularem mais e mais processos,
07:21o que é possível vislumbrar, doutor?
07:24Olha, eu li hoje, inclusive,
07:26que em 2024 foram mais de 450 mil processos
07:31na justiça do trabalho só em 2024,
07:34discutindo se o sujeito era PJ
07:37ou se o sujeito é empregado.
07:38Mais de 450 mil processos só no ano passado.
07:42Essa decisão, ao meu ver,
07:45ela é catastrófica.
07:46Ela causa uma insegurança jurídica
07:48e ela bota em xeque a própria existência
07:52da justiça do trabalho.
07:54Então, é preciso, como a OAB São Paulo está fazendo,
07:57como outras instituições estão fazendo,
08:00em primeiro lugar,
08:02é uma defesa da justiça do trabalho,
08:05da existência do seu trabalho.
08:07Nós precisamos verificar caso a caso
08:09e, de forma alguma,
08:11imaginar que foi autorizado
08:13uma relação fraudulenta
08:15para que todo mundo se transforme
08:18em pessoa jurídica a partir de agora.
08:20Doutor, só para a gente fechar,
08:22em relação a empresas
08:23que contratam muitas vezes,
08:26o senhor mesmo falou,
08:26a pessoa autônoma que presta um serviço
08:28e pronto.
08:29Mas quem tem algum tipo de vínculo
08:32com essa empresa?
08:32Como se fosse uma pessoa
08:34que tem o contrato CLT,
08:37mas, no caso, é PJ.
08:38Até que ponto isso mostra,
08:41obviamente, uma situação do país
08:43com os impostos muito altos
08:46incidindo em foras de pagamento?
08:48De que forma que o Brasil,
08:49só para a gente fechar,
08:50deve discutir melhor esse assunto, doutor?
08:53Perfeito.
08:54Eu acho que esse é o ponto.
08:55Eu acho que a movimentação,
08:59nesse sentido,
09:00é exatamente contra o tudo ou nada.
09:03Ou o sujeito é empregado
09:04e tem todos os direitos,
09:05ou ele é nada,
09:06ele não tem direito a nada.
09:07Então, o que precisaria se pensar
09:09do ponto de vista de país,
09:12de direito,
09:13é pensar em situações intermediárias
09:16que não existem.
09:18Em alguns países existe
09:19essa situação intermediária,
09:21mas no Brasil não existe.
09:23Então, como não há na lei
09:24nada intermediário,
09:25é tudo ou nada,
09:27nós ficamos nessa discussão.
09:28Se é empregado,
09:29tem direito a todos os direitos
09:31trabalhistas,
09:32fundo de garantia,
09:33décimo terceiro, férias,
09:35e se ele é um autônomo,
09:36ele não tem direito a absolutamente nada.
09:38Essa que é a grande discussão
09:40que surge hoje
09:41e talvez esse assunto,
09:45sendo trazido nos diversos jornais,
09:47sendo trazido,
09:48talvez provoque uma discussão
09:51sobre uma relação intermediária,
09:53mas isso teria que vir
09:54por força de lei.
09:55A lei teria que criar
09:56essa figura que hoje não existe.
10:00Perfeito.
10:01doutor Carlos Augusto Marcondes,
10:03mestre em Direito do Trabalho
10:05pela PUC de São Paulo.
10:06Muito obrigado pelos esclarecimentos,
10:07pela gentileza.
10:08Uma boa Páscoa.
10:09Até a próxima.
10:10Obrigado.
10:11Eu que agradeço.
10:11Boa Páscoa.

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