A OAB-SP divulgou uma nota pública nesta terça-feira (15) contestando a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que suspendeu, em todo o país, as ações trabalhistas que discutem a legalidade da contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas, prática conhecida como “pejotização”.
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NotíciasTranscrição
00:00Seguimos então com os destaques aqui no Jornal da Manhã desta quarta-feira até as 10 horas da manhã com muita notícia e te contando o que é destaque hoje.
00:10A OAB de São Paulo defendeu a competência trabalhista para julgar ações da chamada pejotização.
00:18A reportagem é de Janaína Camelo.
00:20A OAB de São Paulo defendeu nesta terça-feira a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos em que houver a suspeita de fraudes em contratos da chamada pejotização.
00:32A prática considerada comum permite que uma pessoa física constitua a empresa como pessoa jurídica por meio de um MEI, por exemplo, para prestar serviços a uma determinada empresa.
00:45No entanto, a Justiça do Trabalho tem visto em alguns casos uma tentativa de driblar regras trabalhistas.
00:52Na última segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos na Justiça que contestam esse tipo de contrato até que o STF tome uma decisão que deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
01:06A Corte deverá decidir sobre a validade dos contratos, quem deve arcar com o ônus da prova, se o trabalhador ou o contratante, e se a Justiça do Trabalho é competente para julgar casos que questionam a pejotização.
01:22O ministro tomou a decisão com a justificativa de que existe um alto volume de reclamações que chegam ao STF contra decisões da Justiça do Trabalho que não tem aplicado o entendimento do Supremo que em decisões dos últimos anos reconheceu a legalidade da terceirização por meio da pejotização.
01:40Em nota, a OAB de São Paulo afirma que contesta a decisão do ministro Gilmar Mendes e que a medida preocupa a advocacia trabalhista por paralisar ações, segundo a nota, relevantes para a garantia de direitos fundamentais.
01:56A entidade segue dizendo que reafirma a competência constitucional da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvem vínculos empregatícios na contratação de pessoas jurídicas e que o julgamento da licitude desses contratos deve considerar os fatos concretos de cada caso, seguindo princípios constitucionais e processuais que regem o direito do trabalho no Brasil.
02:22No dia anterior, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho também se manifestou, classificou como preocupante a decisão de Gilmar Mendes de suspender todos os processos na Justiça que tratem de fraude ou licitude de contratos de pessoas física como jurídica.
02:41Segundo a Associação, as ações constituem uma infinidade de processos na Justiça do Trabalho e que a suspensão poderá até inviabilizar o funcionamento desse segmento especializado de justiça.
02:55Sobre as reclamações que chegam ao Supremo, a Associação afirmou que é importante reiterar que o STF tem adotado em decisões interpretação expansiva do critério da aderência estrita.
03:08O julgamento no STF pode acontecer em tese no segundo semestre deste ano, mas não há uma expectativa.
03:16Ou seja, aqueles que foram impactados com a suspensão das ações não devem ter uma resposta da Justiça tão cedo.
03:24Ao decidir sobre a pejutização, os ministros do STF deverão ainda definir se haverá modulação dos efeitos da decisão.
03:32Ou seja, se o que for decidido valerá apenas para os contratos novos ou se poderá retroagir.