Apesar de já ter validade imediata, e o ex-presidente Fernando Collor já ter sido preso, a decisão expedida nesta quinta-feira (24) pelo ministro Alexandre de Moraes, ainda será analisada pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Para falar sobre o assunto, a Jovem Pan entrevista Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da UFF.
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NotíciasTranscrição
00:00E ainda falando sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor, convidamos o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, Gustavo Sampaio,
00:10para que a gente possa entender o que está em jogo a partir de agora.
00:15Professor, muito bom dia para você. Obrigada pela gentileza de nos atender.
00:20Bom, ainda e mesmo com a prisão já efetuada, haverá uma sessão no Supremo Tribunal Federal hoje.
00:28O que os ministros precisam decidir e por que, mesmo com a prisão já efetuada, ainda é preciso que a decisão passe pelo Supremo?
00:39Bem, bom dia, Soraya, bom dia, Roberto, bom dia a todas e a todos.
00:42As decisões dos tribunais, modo em regra, são colegiadas, elas não são monocráticas.
00:49Excepcionalmente, um magistrado, um juiz, integrante de um tribunal, profere uma decisão,
00:55mas tem que submetê-la imediatamente à apreciação dos seus colegas, dos membros do colegiado.
01:02E é o que está acontecendo.
01:03Essa é uma ação penal originária do plenário do Supremo Tribunal Federal,
01:09que significa originária, Soraya, que ela já começou no próprio Supremo Tribunal Federal.
01:15Ela não chegou à Suprema Corte em grau de recurso, vindo das instâncias inferiores.
01:20Isto porque, à época da propositura da ação penal pela Procuradoria-Geral da República,
01:28Fernando Collor de Mello era senador e gozava de prerrogativa de foro no Supremo Tribunal.
01:34Então, por isso, a ação penal foi para o Supremo Tribunal.
01:37Competência do plenário, constituído de 11 ministros.
01:40Na medida em que o ministro relator, que é o mais importante, o que primeiro vota,
01:45determinou a prisão, considerando que os recursos já se haviam todos esgotado,
01:53então ele pediu ao presidente da corte que submetesse àquela determinação prisional
01:59a apreciação dos demais ministros.
02:02E é para isso que se terá hoje essa sessão virtual,
02:07que começará agora ao fim da manhã e terminará na noite de hoje,
02:11para que os demais dez ministros, por maioria ou por unanimidade,
02:17digam se mantém ou se não mantém a decisão proferida por Alexandre de Moraes.
02:23Agora, o professor Collor foi condenado em 2023,
02:27porque muita gente foi, talvez, pegando de surpresa com a notícia da prisão,
02:32mas já havia uma condenação e havia aí todo um cenário de recursos sendo apresentados.
02:39Está dentro do prazo para que a gente tenha uma definição,
02:42ou seja, hoje culminando com a prisão,
02:44que ainda precisa não ser referendada, como o senhor destacou,
02:47por todo o Supremo Tribunal Federal.
02:49Mas está dentro do prazo ou falta celeridade nesse caso
02:53à medida que a gente está indo para dois anos?
02:54É, você pode dizer que falta celeridade,
02:58mas a jurisprudência nacional, Roberto,
03:01e aí eu me refiro a todos os tribunais do Brasil,
03:04entendem esses prazos que a lei estabelece,
03:08não para as partes, acusação e defesa,
03:10mas os prazos estabelecidos para o próprio tribunal
03:14como prazos impróprios.
03:16O que significa?
03:18Que são prazos previstos em lei,
03:20mas que a sua desobediência não causa
03:22nenhuma espécie de preclusão,
03:24uma perda de oportunidade.
03:26E digo isso porque os tribunais são plenos de processos,
03:30recursos, ações originárias,
03:32e, portanto, eles teriam muita dificuldade
03:35de julgar todos esses processos
03:37naqueles prazos curtos estabelecidos em lei.
03:42Então não está fora da prática usual.
03:45Só para explicar, Roberto, e para entender,
03:47houve ali a oposição por parte de Fernando Collor de Mello
03:52de um recurso previsto no Código de Processo Penal
03:56e previsto também no regimento interno
03:58do Supremo Tribunal Federal,
04:00chamado Embargos Infringentes,
04:03que pode ser oposto toda vez que o réu é condenado,
04:07mas não por unanimidade,
04:10e sim por maioria,
04:11desde que haja uma divergência qualificada.
04:15O que significa isso?
04:17No caso do plenário do Supremo Tribunal,
04:20pelo menos quatro votos divergentes.
04:23E com base nisso,
04:24a defesa viabilizou os Embargos Infringentes,
04:27que estão sendo julgados agora pelo Supremo Tribunal,
04:30desprovidos.
04:31Como o relator considerou que o recurso
04:34era intempestivo,
04:35ou melhor,
04:36que o recurso era protelatório
04:38e que, portanto,
04:39embora cabível,
04:41não teria o fim efetivo
04:43de modificar o conteúdo do julgamento anterior.
04:47E Moraes considerou também
04:48que não havia tal divergência qualificada,
04:51porque Collor só tinha sido absolvido
04:53por dois ministros e não por quatro.
04:56Quatro haviam divergido na fixação da pena,
05:00mas em relação à absolvição,
05:01só dois.
05:02Então, Moraes entendeu pelo desprovimento dos embargos,
05:06tudo chegou ao fim,
05:07e agora parte-se para a fase de execução da pena,
05:11que é o cumprimento daquela pena
05:13determinada pelo Supremo Tribunal Federal.
05:18Professor, o Collor está com 75 anos.
05:21Em caso de uma decisão pela manutenção
05:25de sua prisão hoje,
05:27isso começa a contar já a pena,
05:29e aí a gente já não teria mais nenhuma possibilidade
05:32de recurso,
05:33de nenhum tipo de possibilidade
05:35dele pleitear a sua liberdade.
05:38Como é que fica
05:39caso o STF decida
05:41apoiar a decisão do Moraes hoje?
05:43Note, é uma questão importante
05:45que você formula.
05:46De fato,
05:47a nossa legislação brasileira,
05:49em Goga,
05:50estabelece que quando o acusado passa de 70 anos,
05:54ele tem um cômputo do prazo prescricional
05:57mais favorável a si.
06:00Conta-se pela metade o prazo prescricional
06:02pelo decurso da idade.
06:04Mas o Supremo Tribunal Federal
06:06já debelou essa questão
06:07e considerou que,
06:09em virtude de causas suspensivas
06:11e interruptivas da prescrição,
06:14como, por exemplo,
06:14lá atrás,
06:15o oferecimento da denúncia,
06:17que é a peça inicial
06:18da ação penal pública
06:19pelo Procurador-Geral da República,
06:21que não ocorreu prescrição
06:23em relação a Collor.
06:24Então, isso não compromete
06:26que a sanção estabelecida
06:29pelo Supremo Tribunal Federal,
06:31pena privativa de liberdade,
06:33já possa ser cumprida
06:35e executada
06:37no estabelecimento prisional.
06:39O que poderá acontecer,
06:41em virtude da idade
06:42do condenado,
06:44do ex-presidente
06:45Fernando Collor de Mello,
06:46é de,
06:47se sobrevier,
06:49por ventura,
06:50alguma moléstia,
06:51algum problema de saúde
06:53que recomende
06:54que a pena
06:55não seja cumprida
06:56no estabelecimento prisional,
06:58estima-se que isso não ocorra,
07:00porque ele tem boa saúde,
07:01que assim preserve.
07:03Então, a defesa poderá,
07:04portanto,
07:05pedir uma conversão
07:07do regime
07:08de cumprimento da pena
07:09em virtude
07:10de um fato superveniente.
07:11Mas nada aconteceu
07:13nesse sentido
07:14até agora, Roberto.
07:15Então, ao que tudo indica,
07:17vai se cumprir
07:18a pena fixada
07:19pela Suprema Corte,
07:21pena privativa
07:22de liberdade,
07:23no total
07:24de oito anos
07:24e dez meses
07:25de reclusão,
07:26cumprindo-se inicialmente
07:28em regime fechado,
07:29até que ele possa
07:30pedir a conversão
07:31para regime
07:32ser aberto
07:33e mais à frente
07:33para o regime aberto.
07:35Conversamos com
07:36o professor de Direito
07:38Constitucional
07:39da Universidade Federal
07:40Fluminense,
07:41Gustavo Sampaio,
07:42a quem eu agradeço
07:43mais uma vez
07:44pela gentileza
07:45da entrevista.
07:46Professor,
07:47um bom dia
07:47para você.
07:49Também para você,
07:50Soraya,
07:50Roberto,
07:51para todas e para todos,
07:52bom trabalho,
07:53boa sexta-feira.
07:54Obrigada.
07:54Obrigada.
07:55Obrigada.
07:56Obrigada.
07:57Obrigada.
07:58Obrigada.