Cristiane Azevedo Barros, auditora fiscal do Ministério do Trabalho, foi a convidada especial do podcast Direito Simples Assim.
Em uma conversa reveladora, Barros, que coordena o projeto de inserção de aprendizes e combate ao trabalho infantil em MG, detalhou o funcionamento do contrato de aprendizagem.
Ela explicou as diferenças em relação aos demais contratos, a importância da qualificação profissional e a faixa etária para aprendizes, que varia de 14 a 24 anos.
Segundo Cristiane, o contrato de aprendizagem é regido pela CLT, com duração máxima de dois anos e exige formação profissional.
Essa formação é ministrada por entidades como SENAI, SENAC e outras instituições qualificadas.
A prática profissional do aprendiz pode ocorrer na empresa contratante, na entidade formadora, ou em ambas.
A auditora enfatizou a importância da correlação entre a prática e a formação teórica, evitando desvios de função.
Cristiane Azevedo Barros destacou o impacto positivo da aprendizagem na vida dos jovens, oferecendo qualificação, experiência e acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.
Ela mencionou o desafio de interiorizar a aprendizagem em Minas Gerais, levando oportunidades para os 853 municípios.
A auditora também ressaltou o papel da fiscalização do Ministério do Trabalho e a importância de combater o trabalho infantil e proteger os adolescentes.
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#AprendizagemProfissional #TrabalhoInfantil #Direito
Em uma conversa reveladora, Barros, que coordena o projeto de inserção de aprendizes e combate ao trabalho infantil em MG, detalhou o funcionamento do contrato de aprendizagem.
Ela explicou as diferenças em relação aos demais contratos, a importância da qualificação profissional e a faixa etária para aprendizes, que varia de 14 a 24 anos.
Segundo Cristiane, o contrato de aprendizagem é regido pela CLT, com duração máxima de dois anos e exige formação profissional.
Essa formação é ministrada por entidades como SENAI, SENAC e outras instituições qualificadas.
A prática profissional do aprendiz pode ocorrer na empresa contratante, na entidade formadora, ou em ambas.
A auditora enfatizou a importância da correlação entre a prática e a formação teórica, evitando desvios de função.
Cristiane Azevedo Barros destacou o impacto positivo da aprendizagem na vida dos jovens, oferecendo qualificação, experiência e acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.
Ela mencionou o desafio de interiorizar a aprendizagem em Minas Gerais, levando oportunidades para os 853 municípios.
A auditora também ressaltou o papel da fiscalização do Ministério do Trabalho e a importância de combater o trabalho infantil e proteger os adolescentes.
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NotíciasTranscrição
00:00A idade para a aprendizagem, o aprendiz pode ter entre 14 e 24 anos.
00:07Embora ele possa ter mais de 18 anos, essa faixa etária destinada à contratação de aprendiz nessa faixa etária
00:16é destinada àquelas empresas, serviços ou atividades que não podem ser exercidas por adolescentes.
00:26Os adolescentes não podem ter trabalho noturno, perigoso, insalubre, atividades ou locais que atentem contra o seu desenvolvimento físico, psíquico, moral, social
00:39e aí ele precisa, tem essas limitações.
00:42Então, para aquelas atividades que não podem ser executadas por menores de 18 anos, devem ser contratados maiores de 18 anos.
00:50E ele é um contrato tão especial que a Constituição Federal permite a contratação de adolescentes a partir de 14 anos de idade.
01:00A Constituição Federal, ela proíbe qualquer trabalho menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
01:07E por essas especificidades do contrato de aprendizagem, há essa autorização legal para a contratação de menores a partir de 14.