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  • há 5 dias
Cristiane Azevedo Barros, auditora fiscal do Ministério do Trabalho, foi a convidada especial do podcast Direito Simples Assim.

Em uma conversa reveladora, Barros, que coordena o projeto de inserção de aprendizes e combate ao trabalho infantil em MG, detalhou o funcionamento do contrato de aprendizagem.

Ela explicou as diferenças em relação aos demais contratos, a importância da qualificação profissional e a faixa etária para aprendizes, que varia de 14 a 24 anos.

Segundo Cristiane, o contrato de aprendizagem é regido pela CLT, com duração máxima de dois anos e exige formação profissional.

Essa formação é ministrada por entidades como SENAI, SENAC e outras instituições qualificadas.

A prática profissional do aprendiz pode ocorrer na empresa contratante, na entidade formadora, ou em ambas.

A auditora enfatizou a importância da correlação entre a prática e a formação teórica, evitando desvios de função.

Cristiane Azevedo Barros destacou o impacto positivo da aprendizagem na vida dos jovens, oferecendo qualificação, experiência e acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.

Ela mencionou o desafio de interiorizar a aprendizagem em Minas Gerais, levando oportunidades para os 853 municípios.

A auditora também ressaltou o papel da fiscalização do Ministério do Trabalho e a importância de combater o trabalho infantil e proteger os adolescentes.

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#AprendizagemProfissional #TrabalhoInfantil #Direito


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Transcrição
00:00A prática profissional do aprendiz, ela pode ocorrer de três formas.
00:04A primeira é a tradicional, em que ele faz a formação e presta serviço na empresa que o contrata.
00:11Há ainda a possibilidade da formação teórica e prática na entidade formadora.
00:17E há uma terceira possibilidade, que é a formação na entidade formadora e a prática profissional no antecedente da experiência prática.
00:28Então, vou explicar.
00:30O tradicional, a teoria é feita nessa entidade formadora, que é a lei, essa relação empregatícia, e a prática, ele vai para a empresa.
00:40Isso é muito comum nos supermercados, por exemplo, ele faz a formação no Senac, presta serviço no Senai, no comércio e até na indústria, em determinadas situações também.
00:50Ele faz a formação e exerce.
00:52Você tem toda a razão na pergunta, quando há a prática, ela tem que ser correlacionada à formação dele,
01:00sob pena de a gente estar diante de um desvio de função e de uma nulidade do contrato de aprendizagem.
01:06Mas tem as possibilidades dele fazer a teoria e prática na entidade formadora, isso é comum no Senai.
01:15Muitas vezes a empresa realiza o seu dever trabalhista de fazer a contratação, mas tanto a teoria quanto a prática é realizada, por exemplo, dentro dessa entidade formadora.
01:31Os Senais são oficinas escolas em que se reproduz o ambiente de trabalho, então ele tem, não é apenas uma sala de aula com quadros, ele exercita ali também, tem uma reprodução do ambiente de trabalho.
01:46E a terceira opção seria essa, alguns estabelecimentos, algumas atividades, a prática na própria empresa é desafiadora.
01:55Por exemplo, indústria de construção pesada, indústria de pavimentação de estradas, como que ele faria a teoria no lugar e a prática nesse ambiente, nesse local em que precisa do deslocamento.
02:10Empresas de transporte, às vezes, têm dificuldade de absorver 100% da prática ali, em função dessa característica da atividade.
02:18Então, a legislação trouxe alternativas para que as empresas que são obrigadas a contratar, façam essa contratação com essas hipóteses.

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