Pela decisão, Valdemir Teixeira de Oliveira deve ressarcir os cofres do município no prazo de 30 dias.
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00:00O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba imputou débito e multa ao ex-prefeito de Aparecida, Valdemir Oliveira.
00:11O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu por unanimidade pela procedência parcial de uma denúncia
00:19contra o ex-prefeito da cidade de Aparecida, na Grande Souza, Valdemir Teixeira de Oliveira,
00:26a quem foi imputado um débito de R$ 117.436,30, além de multa referente a despesas não comprovadas.
00:39A quantia deverá ser ressarcida aos cofres do município de Aparecida no prazo de 30 dias.
00:46O processo que mira o ex-prefeito Valdemir Oliveira, sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão,
00:56decorre de uma denúncia formulada pela vereadora Isabela Benigna Garcia Pires e envolve a gestão do então prefeito,
01:08que na condição de vice-prefeito de Júlio César, no ano de 2020, assumiu a titularidade do cargo de prefeito
01:18No período de 27 de janeiro a 21 de julho, ao gestor ainda foi fixada uma multa de R$ 5.000,00.
01:29Da decisão, cabe recurso.
01:32Nessa mesma sessão, o Tribunal de Contas da Paraíba aprovou as contas das prefeituras de Riachão do Bacamarte,
01:43queimadas, algodão de Jandaíra e Parari, relativas ao ano de 2023.
01:49Os membros da corte acataram, parcialmente, o recurso de revisão interposto pela ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rita,
02:01Cícera da Nóbrega Silva, em face de decisão consubstanciada no acórdão referente às contas de 2014.
02:09O colegiado afastou uma imputação no montante de R$ 420.469,00, após análise dos documentos apresentados pela gestora.
02:24Rejeitados foram os embargos de declaração, opostos pelo ex-prefeito de Patos, Bonifácio Rocha de Medeiros,
02:31decorrentes de um outro acórdão, em virtude da ausência dos pressupostos de admissibilidade.
02:38Em relação ao recurso de reconsideração, interposto também pelo ex-prefeito Francisco de Sales Mendes Júnior,
02:46no mesmo processo, o pleno entendeu pelo envio dos autos para manifestação do Ministério Público de Contas,
02:53conforme o voto do relator, o conselheiro e ex-presidente da corte, nominando Diniz.