Eberson Merci de Assis foi condenado, nesta sexta-feira (9), a 38 anos, 4 meses e 25 dias de prisão em regime inicialmente fechado pelo assassinato da professora de artes Viviane Alécio Brun, de 43 anos. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Umuarama, e a sentença incluiu penas por homicídio triplamente qualificado, lesão corporal no âmbito da violência doméstica e posse ilegal de arma de fogo, além de multas.
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NotíciasTranscrição
00:00Então, do concurso material, a pena definitiva aplicada e que o réu deverá cumprir.
00:07Nos termos expostos na fundamentação, as penas aplicadas para cada crime deverão ser somadas nos termos do artigo 69 do Código Penal.
00:15Portanto, fica fixada definitivamente a pena privativa de liberdade, a real Everson, Mercedes e Assis,
00:21pela prática dos três crimes, em 38 anos, 4 meses e 25 dias de prisão.
00:30Dos quais, 37 anos, 1 mês e 25 dias de reclusão e 1 ano e 3 meses de detenção, além de 25 dias mortos.
00:41Cada dia morto é fixado no valor de 1,3 mil salário mínimo.
00:45Não há detração a ser feita, não há substituições a serem aplicadas.
00:49Regime inicial estabelecido fechado para os crimes apenados com reclusão e para o crime apenado com detenção de regime inicial aberto,
00:58sendo que a execução do crime, dos crimes apenados com reclusão, deverá ser realizada em primeiro lugar.
01:06Então, das disposições finais,
01:09fica o réu condenado no pagamento das custas,
01:12deixo de condenar em valor mínimo de reparação,
01:14por conta do Ministério Público, a oferecer o inicial acusatório, não fez pedido expresso nesse sentido,
01:19de modo que não houve discussão no feito, o que viabiliza o arbitramento no presente momento.
01:23De toda forma, o presente sentença vale como título executivo judicial,
01:27que pode ser liquidado pela parte interessada no juízo cível competente.
01:31Prisão preventiva deve ser mantida, pois se faz necessária para a garantia da ordem pública
01:35abalada pela gravidade do delito de evitar a reiteração criminosa face a periculosidade do agente.
01:41Vale dizer que o número e a gravidade dos fatos praticados,
01:45a culpabilidade, a circunstância, a motivação, a consequência do crime de homicídio,
01:49conforme os postos nesta sentença, demonstram, concretamente, se trata de real perigoso,
01:55com comportamento exclusivo e imprevisível,
01:57mas a perabal precisa ser mantido preso, havendo a sociedade, evitando-se a reiteração delitiva.
02:02Contou sim, conforme a decisão do Egrésio Supremo Tribunal Federal,
02:05no julgamento do tema 1068,
02:08a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata exibição
02:13e a condenação imposta pelo próprio de jurados,
02:15independente de bem credido ao total da pena aplicada.
02:19Assim, determina a imediata exibição da pena,
02:23espécie de recolhimento,
02:25certificado-se dos autos e encaminhamento-se à velha.
02:28Após o trânsito de julgado, faça as devidas comunicações,
02:31encaminhamento dos autos e contadoria,
02:33espécie de recolhimento definitivo,
02:36presente sentença publicada em plenário e as partes intimadas,
02:39registra-se em sala de sessões do Tribunal do Rio de Moral,
02:42na sexta-feira, aos nove dias de maio de 2025,
02:44às 18h44,
02:47Adriano César Moreira, juiz-presidente.
02:51Pode sentar estudos, então.