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De acordo com a decisão, a ausência de norma municipal não pode ser interpretada como proibição tácita, especialmente quando há legislação federal autorizadora e precedente do STF assegurando a liberdade para essa atividade.

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Transcrição
00:00Olha, uma ação civil pública movida pelo sindicato dos motoqueiros, taxistas, autônomos e entregadores de encomendas em geral de Patos e região,
00:10pleiteando a proibição do serviço de transporte público individual por meio de aplicativos, alegando ausência de lei municipal,
00:19teve o pedido julgado improcedente.
00:21A sentença foi dada pela titulada quarta vara mista da comarca de Patos, a juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante.
00:28De acordo com a decisão, a ausência de norma municipal não pode ser interpretada como proibição táctica,
00:36especialmente quando existe legislação federal e precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, assegurando a liberdade para essa atividade.
00:45Na sua razão de convencimento, a magistrada citou repercussão geral reconhecida no STF,
00:51a qual fixou tese no sentido de que a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo
01:01é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
01:07A magistrada Vanessa Moura asseverou que o fato de o município de Patos não possuir legislação específica sobre a atividade
01:15não pode, por si só, obstaculizar a prestação do serviço sob pena de se configurar restrição inconstitucional
01:23ao exercício de atividade econômica lícita.
01:26Ainda segundo a sentença, restou comprovado que os condutores vinculados às empresas RES
01:32possuem carteira nacional de habilitação, documentação veicular em dia e utilizam os equipamentos de segurança.
01:40Assim, não se vislumbra risco iminente à coletividade ou atuação de forma clandestina.
01:46Na sua decisão, a magistrada destacou o seguinte, abre aspas,
01:50Não há o que se falar em concorrência desleal ou exercício irregular da atividade econômica.
01:57Tampouco se justifica a intervenção do Poder Judiciário para vedar ou restringir o funcionamento das empresas RES
02:04sob pena de violação aos princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da segurança jurídica, fecha aspas.
02:12Da decisão, cabe recurso.
02:15E, portanto, resumindo, o sindicato dos motoqueiros, taxistas, autônomos e entregadores de encomendas em geral de Patos e região
02:25protocolou uma ação civil pública tentando proibir o serviço de transporte público individual por aplicativo
02:32sob a alegação de que não existe uma lei municipal que versa sobre esse serviço.
02:36Mas a juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da quarta vara mista de Patos,
02:42disse que a ausência de norma municipal não pode ser interpretada como proibição,
02:47especialmente porque existe legislação federal que autoriza e também existe um precedente do Supremo Tribunal Federal
02:54assegurando a liberdade para essa atividade.
02:58O que a gente percebe é que é uma disputa de interesses profissionais, taxistas e entregadores convencionais
03:06tentando proibir que entregadores por aplicativos atuem na cidade de Patos.
03:11O caso foi parar na justiça.
03:14A primeira vitória é dos entregadores por aplicativo, mas ainda cabe recurso dessa decisão da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante.
03:23Vamos aguardar o desfecho dessa disputa judicial.

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