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A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello enviou ao Supremo Tribunal Federal neste sábado (26) um novo relatório médico, reforçando que ele possui comorbidades graves e que seu estado de saúde impõe a urgente concessão de prisão domiciliar. A comentarista Priscila Silveira comenta o caso.

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Transcrição
00:00E a defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello enviou ao Supremo Tribunal Federal neste sábado um novo relatório médico,
00:08reforçando que ele tem comorbidades graves e, portanto, seu Estado impõe a urgente concessão de prisão domiciliar.
00:15Segundo o relatório, apesar de atualmente bem controlada a doença de Parkinson do paciente,
00:21ela é progressiva e pode se agravar sem o uso adequado da medicação prescrita e do CEPAP,
00:28um aparelho que mantém as vias aéreas abertas durante o sono, também exige controle clínico periódico.
00:36A defesa afirma ainda que Collor está acometido e em tratamento de comorbidades graves de doença de Parkinson,
00:44apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
00:49Tal fato, aliado à idade avançada de 75 anos, impõe a concessão de prisão domiciliar.
00:56Essa, a defesa dos advogados de Fernando Collor de Mello, os argumentos listados para tentar a concessão desse benefício.
01:06Doutora Priscila Silveira é criminalista, especialista, inclusive, nesse tipo de petição.
01:15Queria a sua análise em relação à medida que foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal,
01:21as justificativas da defesa para pedir, solicitar a concessão de prisão domiciliar em função desses problemas alegados.
01:31Sim, ele passou por audiência de custódia e foi indagado a ele se ele tinha alguma comorbidade, ele disse que não.
01:37E aí, a defesa agora junta esse pedido, levando em consideração a idade, que ele tem acima de 75 anos,
01:44essa doença e a gente precisa explicar que sim, o nosso Código de Processo Penal, Caniato,
01:49ele permite prisão domiciliar quando a pessoa está extremamente debilitada por motivo de saúde.
01:57E o que seria esse extremamente debilitado por motivo de saúde?
02:01É tão grave a doença que o Estado, ou seja, a unidade prisional não pode arcar com a saúde,
02:08já que existiria ali a possibilidade do Estado dar essa saúde ao preso na unidade lá prisional.
02:15Então, é possível ele pedir, sim, com relação, se ele comprovar,
02:18e é verdade que ele precisa comprovar essa extrema debilidade por motivo de saúde,
02:24e aqui você disse que ele trouxe lá um laudo atestando a questão de mental,
02:29doença mental, enfim, uma patologia.
02:31entendendo que não possa ser tratado, ele poderia sim ter, fazer jus à prisão domiciliar,
02:38porque estaria nessa modalidade.
02:41Agora, com relação à idade, não, porque o nosso Código de Processo Penal,
02:45ele sinaliza uma idade acima de 80 anos, e aí aqui estaria, grosso modo,
02:51vedada a possibilidade dele ficar em prisão domiciliar.
02:54E o que é essa prisão domiciliar?
02:56Ele fica preso dentro do seu domicílio, só podendo sair de lá,
03:01mediante autorização judicial.
03:03Agora, doutora, queria só entender, uma vez formalizado esse pedido,
03:09a deliberação é feita também de forma colegiada ou não?
03:15Quais são as condicionantes?
03:17Como é um pedido que versa com liberdade,
03:20no primeiro momento, o relator manifesta com relação a essa possibilidade,
03:24porque não diz respeito à pena em si, em cumprimento dela.
03:28Então, como diz respeito ao cumprimento dela,
03:31nesse primeiro momento, como tem urgência também,
03:34dado que ele não pode ficar dentro daquele cenário,
03:36como alegado pela defesa,
03:38o relator manifesta concedendo ou não essa prisão domiciliar.
03:43Geralmente, via de regra,
03:45qual costuma ser o posicionamento das cortes
03:49em relação a esse tipo de pedido?
03:51Quando há uma evidência na doença,
03:54e aqui eu vou trazer os julgados,
03:56para a gente colocar o que seria essa doença grave.
03:59A pessoa não consegue andar dentro da unidade prisional,
04:03tem uma paraplegia, está com câncer avançado,
04:07ou, às vezes, ela não consegue,
04:09até mesmo com doença mental,
04:10ela não consegue ficar sozinha dentro da cela.
04:13Então, os tribunais, eles são mais garantistas,
04:16pegando esse direito mais humanitário,
04:18que é a grande razão da prisão domiciliar,
04:20e concedendo, sim, a possibilidade dessa prisão,
04:23mas é bom a gente deixar claro que precisa, de fato,
04:26comprovar essa extrema debilidade.
04:29E há concessão, sim, desse pedido de prisão domiciliar,
04:33muitas das vezes, Carinhato.
04:35Mas, doutora, você trouxe um ponto que é importante.
04:37Você mencionou a audiência de custódia,
04:39e o juiz fez esse questionamento,
04:43perguntou diretamente ao ex-presidente Fernando Collor
04:46se ele tinha algum tipo de doença,
04:49alguma comorbidade.
04:50E ele disse que não.
04:52Ele respondeu de forma contrária,
04:54dizendo que não tinha nenhum tipo de doença.
04:57Horas depois, ou pelo menos um dia depois,
04:59a defesa apresenta uma solicitação
05:01e documentos que vão na contramão do que disse
05:05Fernando Collor.
05:07Essa é uma informação que pode prejudicá-lo?
05:09Essa afirmação que ele fez perante o juiz?
05:12Se ele tem bipolaridade,
05:14justifica o fato dele não ter dito,
05:17conforme se esperava.
05:19Então, o laudo médico foi assinado
05:20pelo médico Rogério Tuma,
05:22e lá esse laudo certifica que ele tem,
05:26ou teria essa bipolaridade.
05:28Então, há um indicativo de que mesmo,
05:30talvez, ele não tivesse apto
05:32para falar das suas comorbidades.
05:34Então, se ele não consegue ali naquele momento falar,
05:38o advogado vai e justifica.
05:40Olha, ele estava doente,
05:42ele não sabe o que ele estava fazendo naquele momento,
05:44está aqui, ele realmente, de fato,
05:45é acometido por determinada psicopatia.
05:48Então, num primeiro momento,
05:49eu, pelo menos, não observo um problema
05:52com relação a ele ter dito
05:54que não tinha nenhuma doença,
05:56caniado, porque se comprova essa doença
05:58cientificamente, através do laudo,
06:00pelo médico,
06:01o que ele falou ali parece que vai ao encontro,
06:03de fato, do que ele é acometido.
06:06Tá certo.
06:06Bons apontamentos.
06:07A gente vai seguir acompanhando
06:09essas movimentações.

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