Ministros do Supremo Tribunal Federal avaliam internamente a possibilidade de flexibilizar algumas penas aplicadas a condenados pelos atos de 8 de Janeiro. A medida poderia ser uma forma de conter a crescente pressão política e social pela aprovação do PL da Anistia no Congresso.
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NotíciasTranscrição
00:00Eu quero retomar um tema agora e falar um pouquinho sobre dosimetrias de penas relacionadas às questões do 8 de janeiro,
00:05porque os ministros do Supremo já estão tratando com certa naturalidade a possibilidade de a Corte aumentar a concessão de prisões domiciliares
00:13ou diminuir as penas impostas contra os condenados nos atos do 8 de janeiro.
00:18Para parte deles, o recuo distensiona o ambiente e ajuda a conter a possibilidade de anistia.
00:24Para outros, as condenações definidas foram altas demais e é preciso reorientar o entendimento quanto às punições.
00:30Mas ao fazer uma revisão, isso não indicaria para as pessoas então que elas não confiem naquilo que foi decidido anteriormente?
00:40Ou seja, você decide algo baseado naquilo que você diz estar na Constituição, na lei brasileira.
00:45Aí vem uma pressão monumental ou uma discussão que possa acontecer no Congresso e de repente você faz a revisão?
00:52Não fica um pouco incoerente, hein, Alangani?
00:55Com certeza, né? Aliás, só reforça, Evandro, o caráter político, né?
01:02Porque, peraí, se você deu penas muito elevadas e você agora volta atrás, mostra que você não agiu de acordo com a Constituição.
01:12Você agiu pela temperatura política.
01:15A temperatura política, à época, era não.
01:18Condenação, é isso daí, não tem que ter perdão.
01:21Depois que a maré virou e todo mundo entendeu que houve um exagero, aí o próprio Supremo Tribunal Federal faz uma autocontenção, faz uma revisão e fala
01:31opa, essas penas foram muito elevadas, né?
01:34E aí, cadê a Constituição aí? Cadê a lei aí?
01:37É simplesmente um ato político.
01:39Agora, eu vejo que tem que sim rever essas penas.
01:43As penas foram muito exageradas.
01:45Ao meu ver, Evandro, não houve comprovação concreta, material, que o 8 de janeiro foi uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e também de um golpe de Estado.
01:58O que houve de prova material e concreta foi vandalismo.
02:02Aliás, o próprio ministro Cássio Nunes votou nesse sentido.
02:08E aí, o próprio Cássio Nunes, evidentemente, o André Mendonça, se eu não me engano, o ministro Gilmar Mendes e o Dias Toffoli já falam em revisão.
02:17Agora, o fato do ministro Gilmar Mendes, o decano, talvez o ministro mais poderoso da Suprema Corte, indicar a possibilidade de revisão é uma sinalização muito importante que pode puxar aí o voto de outros ministros.
02:33Segrego, como é que você avalia, hein?
02:34Você sabe que tem algumas profissões, algumas atividades que não podem se guiar pelo fato emocional.
02:42E quando a emoção das pessoas que estão desenvolvendo essa atividade está frágil, elas não podem desenvolver a sua atividade.
02:50Vou te dar três exemplos.
02:52Piloto do avião, cirurgião e juiz.
02:56Porque você está dependendo da sua carga emocional que pode alterar, concretamente, a tua vida.
03:02Se o piloto do avião estiver emocionalmente frágil e ele tiver algum problema de concentração, o avião pode cair.
03:08Se o cirurgião coloca algum risco em função da sua emoção no paciente, você pode deixar o paciente com sequelas ou até provocar a sua morte.
03:19E o juiz, a mesma coisa.
03:20Eu acho maravilhoso rever, a partir do próprio STF, qualquer penalidade que possa ser colocada para algumas pessoas que estão, claramente,
03:31e cada vez mais, em função da visão da sociedade, com penas elevadas para o que, teoricamente, foi o delito que eles cometeram.
03:41Mas eu fico me perguntando, como que a gente vai fazer para devolver a vida do clesão?
03:47Porque, se estamos falando de revisão de penas e dessa força, dessa rigidez na pena,
03:53como que fica uma pessoa que já não está mais, não tem mais esse direito?
03:58E isso é uma situação que não é fácil de resolver, porque você afetou, a partir da emoção, provavelmente,
04:06porque deveria ser da racionalidade uma vida.
04:09E a racionalidade é a que estabelece para o juiz a determinação da pena,
04:14não é a emoção dizer, ah, como três juízes na Espanha não liberaram uma extradição,
04:19então eu agora, monocraticamente, não libero de um narcotraficante.
04:22Isso não parece ser racional, não parece, pelo menos, ser dentro da legalidade.
04:27Mas é o que temos hoje.
04:29Tomara que nunca é tarde para devolver a normalidade de pessoas que hoje não tenham a vida normal.
04:35Ô, Pepe, como é que você avalia essas revisões, né?
04:38Inclusive, sob o âmbito do direito, porque houve uma condenação, as penas são altas, as críticas apareceram,
04:44mas, ao fazer as contas lá atrás para aplicar essas condenações,
04:48os ministros utilizaram argumentos bastante robustos, né?
04:53Utilizaram uma série de situações para determinar por que eles estavam fazendo essas escolhas,
05:00por que eles estavam aplicando essas penas.
05:02E agora, de que maneira que esses argumentos, então, deixariam de se sustentar
05:06para que houvesse uma diminuição ou até mesmo um relaxamento em outras situações,
05:11de como pessoas poderem cumprir em regime domiciliar, enfim,
05:15trazer muito mais tranquilidade na maneira como o caso seria analisado.
05:23Sim, esse é o grande problema desses processos do 8 de janeiro.
05:26Quando você pega, por exemplo, a rapidez como ele foi julgado, né?
05:30Você vê claramente que não tem maturação em relação ao julgamento das pessoas
05:35que participaram do ato de 8 de janeiro.
05:37Então, a justiça tem que ter o seu prazo, tem que ter o seu tempo de maturação.
05:40Inclusive, o Fux falou isso, quando ele criou o ministro Fux,
05:44a divergência em relação à Débora, né?
05:46E pediu vistas do processo, ele falou exatamente isso.
05:49Falou que dentro da beca de juiz tem um coração, né?
05:54Que é influenciado por emoções.
05:55Então, é claro que em 9 de janeiro a emoção é muito maior do que agora.
06:00Eu até entendo que naquele momento, quando a gente via aquelas imagens fortes, né?
06:05O Congresso Nacional sendo invadido, o Palácio do Palácio sendo invadido,
06:08o STF sendo invadido, ele fala, poxa, tá tendo um golpe de Estado.
06:12Tem pessoas querendo, de certa forma, mudar a regra do jogo e dar golpe de Estado
06:17e atentar contra o Estado democrático de direito.
06:20Dois anos quase depois, quando a gente olha pra trás,
06:24a questão fática é muito mais atenuada.
06:27E eu vejo que, infelizmente, no meu modo de ver, o processo foi todo atropelado, né?
06:32A audiência de custódia, por exemplo, que você tem que fazer em 24 horas,
06:36quando você pega alguém em flagrante, passou mais de 24 horas, o que é ilegalidade, né?
06:41Então, tem várias ilegalidades todo esse processo.
06:44Claro, quando eu falo isso, eu não tô atenuando a gravidade dos atos que foram o 8 de janeiro.
06:51Mas tô dando outro foco em relação às questões que foram colocadas ali.
06:55E há uma heterogeneidade, né, de pessoas com intenções completamente diferentes uma da outra.
07:03Então, esse, de modo de ver, foi o grande problema do processo.
07:06Eu não vi o dolo, né, a demonstração da intenção das pessoas e darem o golpe de Estado.
07:12Claro, que em mil pessoas, talvez uma pessoa quisesse dar o golpe de Estado,
07:16dez pessoas quisessem dar o golpe de Estado.
07:18Agora, falar que mil pessoas ali tiveram a mesma vontade de dar o golpe de Estado,
07:22eu acho que isso é muito fraco, né?
07:23Não se sustenta, depois de dois anos, você olhar pra trás e ver essa situação, né?
07:28Então, é claro que pena de 17 anos, 14 anos, é muito elevada.
07:33E agora, por conta...
07:35Aí tem minha tristeza, né?
07:36Por conta da discussão do projeto de lei da anistia,
07:40o Supremo Tribunal Federal tá tendo uma atitude política, não jurídica,
07:44de olhar pra dentro do processo e revisar os processos.
07:47Só que a revisão processual não ocorre de forma direta pelos ministros.
07:53Tem que ser suscitada pela parte.
07:56E só há duas formas de você suscitar a revisão.
07:58A primeira delas são os embargos de declaração.
08:01O que são os embargos de declaração?
08:02É um recurso que a parte usa quando há contradição, omissão e obscuridade na sentença e no acordo, né?
08:10Ou seja, as partes poderiam entrar com esse recurso pra tentar reduzir, de certa forma, a pena dada pelo STF.
08:20O outro recurso seria a revisão criminal.
08:23O que seria a revisão criminal?
08:23Seria a parte que foi condenada ir até o Supremo Tribunal Federal e mostrar que houve falsidade nas provas utilizadas ou então houve fato novo, né?
08:34Só que o problema é que o STF, na jurisprudência dele, acha que esses dois instrumentos só podem ser utilizados em casos muito restritos.
08:43Então, pro STF utilizar esses instrumentos pra revisar a própria pena, no meu modo de ver, ele vai ter que mudar a jurisprudência dele.
08:50Então, mais uma vez, o STF faz de forma casuística pra resolver um problema que ele mesmo fez.
08:59A gente tá discutindo essa questão porque o STF, ao dar penas gravíssimas para várias pessoas, colocou a batata quente no seu colo.
09:07Então, agora, ele vai ter que resolver isso ou tem que se segurar no projeto da amnistia pra fazer justiça.