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  • há 6 dias
A justiça determinou 5 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

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Transcrição
00:00Hoje pela manhã aqui na Paraíba, a informação que se tornou notícia em todo o estado
00:06foi essa operação que teve da Polícia Federal lá em São Paulo
00:10relacionado a hackers que invadiram aí o sistema da Prefeitura de Desterro
00:16aí no sertão da Paraíba.
00:18Um fato semelhante aconteceu em Soledade.
00:20Em fevereiro deste ano, hackers invadiram, fizeram saques
00:25e aí sacaram quase 40 mil reais.
00:28Foram mais de 37 mil reais da Câmara Municipal de Soledade
00:34esse valor que seria para pagamento do funcionalismo público dos servidores daquela casa legislativa.
00:42E claro, a Câmara Municipal de Soledade entrou com a ação judicial
00:47e o banco, a instituição bancária Banco do Brasil terá que devolver quase 38 mil reais
00:56aos cofres públicos da Câmara Municipal de Soledade.
01:01A assessoria jurídica da casa legislativa, após ter esgotado os trâmites junto ao Banco do Brasil
01:07tendo em vista que tentou de forma administrativa que ocorresse a devolução do valor subtraído
01:14após a invasão do sistema financeiro da casa legislativa
01:18ingressou com a ação de restituição de valores, indenização por danos materiais e morais
01:25com pedido de tutela de urgência.
01:28De princípio, houve a tentativa de negociação administrativa.
01:33Atendendo ao pedido de eliminar, a Justiça de Soledade concedeu o pedido de urgência
01:38para determinar que o Banco do Brasil devolva o valor de nada mais, nada menos que 37 mil
01:43814 reais e 52 centavos aos cofres públicos da Câmara de Soledade.
01:50O judiciário entendeu de forma liminar que houve falha na prestação dos serviços
01:55pela instituição bancária, conforme se observa em trecho da decisão que assim descreve.
02:01Abre aspas, conforme se deprende dos autos, prima face, verifica-se que houve falha na prestação
02:09dos serviços que ensejou saques indevidos nas contas da parte autora, cujos valores são
02:15inerentes aos compromissos institucionais da parte autora para pagamento dos servidores
02:20públicos, fornecedores, etc.
02:22Fecha aspas, diz aí o trecho da decisão judicial.
02:26Lembrando que a Justiça determinou o prazo de cinco dias para que o Banco cumpra a decisão
02:32sob pena de aplicação de multa diária no valor de 500 reais até chegar o valor justamente
02:39de 37 mil 814 reais e 52 centavos.
02:44A advogada da Câmara Municipal, doutora Tatiana Michele Meira, que já havia prestado esclarecimento
02:49aos órgãos de imprensa, informa que com essa decisão liminar a Justiça está reconhecendo
02:56uma falha grave no sistema bancário e que tem a confiança que no mérito da ação
03:02deverá haver a manutenção de vez dessa reparação aos cofres públicos da Câmara
03:08Municipal de Soledade.
03:10Portanto, meu querido José Dias Neto, Priscila Tavares, essa informação trazemos hoje lá
03:14de Soledade.
03:16Aí o Banco do Brasil terá que devolver aí quase 38 mil reais aos cofres da Câmara
03:21Municipal de Soledade.

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