Vereadores de Cascavel debatem sobre cultura, saúde e educação em reunião da CCJ
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00:00:00Senhoras e senhores, muito bom dia, com a graça de Deus, dando início a mais uma reunião
00:00:22da Comissão de Constituição e Justiça. Hoje, dia 13 de maio, portanto, a nona reunião ordinária
00:00:32de 2025 da CCJ. Peço para o secretário que proceda com a chamada dos vereadores.
00:00:43Vereador João Diego. Presente. Vereador Serginho Ribeiro. Presente. Vereador Everton Guimarães.
00:00:49Presente. Da mesma forma que faça leitura da pauta da reunião de hoje.
00:00:56Senhor presidente, João Diego, nobre vereador Serginho, toda a técnica, os assessores que
00:01:03estão aqui, que nos acompanham, nos auxiliam na Comissão de Justiça, o pessoal que está
00:01:09em casa acompanhando. Vamos lá à pauta de hoje.
00:01:14Nona reunião ordinária de 2025. 13 de maio de 2025.
00:01:22Em discussão, projeto de lei ordinária número 50 de 2025, denomina de Papa Francisco,
00:01:28Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no distrito de Sede Alvorada.
00:01:33Autor, vereador Dr. Lauri. Relator, vereador Everton Guimarães.
00:01:37Em discussão, emendas número 8 a número 12 ao projeto de lei número 47 de 2025, que
00:01:46institui o Plano Municipal de Cultura de Cascavel.
00:01:50Autores, a maioria dos vereadores, relator, vereador João Diego do Republicanos.
00:01:55Em discussão, projeto de lei número 52 de 2025.
00:02:00Institui o programa Sentinela no município de Cascavel e dá outras providências.
00:02:07Autores, vereador Sidão da Telepar do Podemos e policial Madril do PP.
00:02:14Relator, vereador João Diego do Republicanos.
00:02:17Em discussão, projeto de lei ordinária número 53 de 2025.
00:02:21Altera, dispositivo da lei número 7.461, de 19 de dezembro de 2022, que institui o Plano
00:02:28de Cargos e Vencimentos do Servidor Público Efetivo da Autarquia Municipal de Mobilidade,
00:02:34Trânsito e Cidadania.
00:02:35Autor, poder executivo.
00:02:37Relator, vereador Everton Guimarães.
00:02:40Em discussão, projeto de lei ordinária número 54 de 2025.
00:02:43Altera, lei municipal número 3.800, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano
00:02:50de Cargos, Vencimentos e Carreiras do Servidor Público Municipal, que se refere aos requisitos
00:02:57da fundação, gratificada pelo desempenho de encargos especiais de bombeiro de aeródromo.
00:03:05Relator, vereador Everton Guimarães.
00:03:07Em discussão, substitutivo número 1, de 2025, ao projeto de lei número 24, de 2025.
00:03:16Institui no calendário oficial de eventos do município de Cascavel, o junho branco,
00:03:21mês dedicado à conscientização, prevenção e ao combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas
00:03:29e da outras providências.
00:03:31Autores, vereador Everton Guimarães, PMB, e Hudson Moresc.
00:03:35Podemos, relator, vereador Serginho Ribeiro.
00:03:39Em discussão, projeto de lei número 26, de 2025.
00:03:42Institui no âmbito do município de Cascavel, o programa de atenção à pessoa em situação
00:03:48de dependência química e alcoólica.
00:03:51Doravante denomina de programa mão acolhedora, resgate à dignidade e dá outras providências.
00:03:58Autores, vereadores Alessio Espínola, PL, Doutor Lauri, MDB, Everton Guimarães, PMB,
00:04:06Fão do Bolsonaro, PL, Policial Madril, PP e Rondinelli Batista, Novo.
00:04:12Relator, vereador Serginho Ribeiro, do PSD.
00:04:16Em discussão, projeto de lei número 27, de 2025.
00:04:19Dispõe sobre a proibição da destinação de recursos públicos municipais para a realização,
00:04:26contratação, organização ou financiamento de eventos carnavalescos no município de
00:04:33Cascavel e dá outras providências.
00:04:37Autor, vereador Fão do Bolsonaro.
00:04:39Relator, vereador João Diego Republicanos.
00:04:41Em discussão, projeto de lei número 59, de 2025.
00:04:46Institui no calendário oficial de eventos do município de Cascavel o Maio Laranja,
00:04:51mês dedicado à conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes
00:04:59e dá outras providências.
00:05:01Vereador Tiago Almeida, Republicanos.
00:05:03Relator, vereador João Diego Republicanos.
00:05:06Em discussão, projeto de lei número 58, de 2025.
00:05:09Institui no calendário oficial de eventos de Cascavel as Olimpíadas Católicas.
00:05:13Vereador Tiago Almeida, Republicanos.
00:05:16Relator, vereador Serginho Ribeiro, PSD.
00:05:19Em discussão, projeto de lei número 58, de 2025.
00:05:29Em discussão, emenda número 1 ao projeto de lei número 40, de 2025.
00:05:36Institui no calendário oficial de eventos do município de Cascavel
00:05:38o março amarelo, mês dedicado à conscientização, orientação...
00:05:45Diagnóstico da endometriose e da outras providências.
00:05:54Autor, vereador Tiago Almeida, Republicanos.
00:05:57E vereador Xavier, Republicanos.
00:06:00Relator, vereador João Diego, Republicanos.
00:06:04Em distribuição, projeto de lei ordinária número 55, de 2025.
00:06:11Denomina como o nome Leandro Sarmento dos Santos, um próprio público do município.
00:06:18Vereadores, Sidão da Telepar Podemos, Sadique Ziel, Republicanos.
00:06:22E policial Madril, do PP.
00:06:23Em distribuição, projeto de lei ordinária número 56, de 2025.
00:06:27Declara de utilidade pública a Alvel, Associação dos Ucranianos de Cascavel.
00:06:33Autor, vereador Serginho Ribeiro.
00:06:35Em distribuição, projeto de lei ordinária número 60, de 2025.
00:06:39Institui o selo Empresa Amiga do Cuidado.
00:06:43Destinado a reconhecer empresas que adotem políticas de abono de faltas justificadas
00:06:47para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde
00:06:54ou compromissos escolares e da outras providências.
00:07:00Autor, autora, vereadora Bia Alcântara, do PT.
00:07:04É o que tinha, seu presidente.
00:07:05Temos também a emenda 1 ao projeto 35.
00:07:13Autor, João Diego, do Republicanos.
00:07:18Agora sim.
00:07:20Senhoras e senhores, muito bom dia mais uma vez.
00:07:23Servidores da Câmara, assessores que acompanham.
00:07:26Também todos que estão nas mídias digitais, nas transmissões.
00:07:33Aliás, na transmissão do YouTube, sejam muito bem-vindos.
00:07:36Assessoria de comunicação também da Câmara, através da Dani.
00:07:41Enfim, todos que acompanham.
00:07:43Muito bom dia.
00:07:44Obrigado por acompanharem a mais essa reunião da Comissão de Constituição e Justiça.
00:07:52Em distribuição.
00:07:56Projeto de lei ordinária 55, de 2025.
00:07:59Denomina com o nome de Leandro Sarmento dos Santos, um próprio público do município.
00:08:05Vereadores, Cidão da Terepar Podemos, Sadik Zial Republicanos e Policial Madril PP.
00:08:12Relator, Serginho Ribeiro.
00:08:18Em distribuição.
00:08:19Projeto de lei ordinária nº 56, de 2025.
00:08:22Declara de utilidade pública a Alvel.
00:08:25Associação dos Ucranianos de Cascavel.
00:08:28O autor é o vereador Serginho Ribeiro.
00:08:31Relator, Everton Guimarães.
00:08:34Em distribuição.
00:08:39Projeto de lei ordinária nº 60, de 2025.
00:08:42Institui o selo Empresa Amiga do Cuidado.
00:08:45Destinada a reconhecer empresas que adotem políticas de abono de faltas justificadas
00:08:50para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob a sua responsabilidade
00:08:54em atendimento de saúde ou compromissos escolares da outras providências.
00:08:57Autora, vereadora Bia Alcântara, PT.
00:09:01Relator, João Diego.
00:09:04Em discussão.
00:09:10Projeto de lei ordinária nº 50, de 2025.
00:09:15Que denomina de Papa Francisco o Centro Municipal de Educação Infantil localizado no Distrito
00:09:19de Sede Alvorada.
00:09:20O autor é o vereador Dr. Laurido MDB.
00:09:23Relator, Everton Guimarães.
00:09:25Sr. Presidente, eu gostaria de pedir uma dilação de prazo.
00:09:55Nesse projeto.
00:09:57Também por entender que talvez nós seríamos outros próprios públicos de maior relevância,
00:10:04até mesmo na CEMED, dentro da CEMED, talvez futuramente um grande CEMEI.
00:10:12que temos aí, ontem já foi falado sobre uma segunda clínica escola, e talvez pela grandeza
00:10:20também deste líder espiritual que foi o Papa Francisco.
00:10:23Seria interessante a gente dialogar, talvez conversar com a CEMED.
00:10:26Então, pedir uma dilação de prazo para a gente poder enviar um ofício para lá também,
00:10:30para, talvez, ver se encontramos um próprio público, digamos, mais à altura do Papa Francisco.
00:10:40Em votação, então, a dilação de prazo, pedido de dilação de prazo do relator Everton Guimarães.
00:10:46Como vota o vereador Serginho Ribeiro?
00:10:48Acompanho o relator na dilação de prazo, presidente.
00:10:53Da mesma forma, então, acompanho o relator.
00:10:56Dilação de prazo, então, para o projeto de lei ordinária número 50 de 2025.
00:11:01Em discussão, emendas nº 8 a 12 do projeto de lei nº 47 de 2025.
00:11:15Autores, a maioria dos vereadores, relator, vereador João Diego, republicanos.
00:11:21Senhores, no caso em questão, referidas proposições legislativas na forma de emendas modificativas
00:11:34estão autorizadas pelo artigo 165, 5º do Regimento Interno dessa Câmara Municipal,
00:11:42segundo o qual as emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas, aglominativas e modificativas e de redação,
00:11:49sendo que a emenda modificativa é a que se refere a alterar a redação do artigo, parágrafos, incisos,
00:11:55alíneas ou itens sem alterar a sua substância.
00:11:59Portanto, os incisos, objetos das emendas modificativas, não sofrem quaisquer alterações de substância, de essência,
00:12:10tendo havido apenas e tão somente aprimoramento redacional,
00:12:14conferindo-se maior, melhor e mais preciso alcance ao sentido do texto legal.
00:12:18Nesse sentido, não houve violação à Constituição Federal, à Lei Orgânica Municipal ou ao Regimento Interno dessa Câmara Municipal.
00:12:28Também é possível afirmar que não houve afronta aos demais dispositivos do Projeto de Lei nº 47, de 2025,
00:12:36a Lei Municipal 6074, de 5 de julho de 2012, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Cascavel,
00:12:46CMCC, cria o Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Cascavel,
00:12:50FEMIC, e estabelece diretrizes para políticas públicas de cultura,
00:12:55bem como a Lei Complementar nº 91, de 23 de fevereiro de 2017,
00:12:59que altera o Plano Diretor de Cascavel e estabelece diretrizes para o desenvolvimento da cidade
00:13:04e das sedes dos demais distritos administrativos e das outras providências relativas
00:13:09ao planejamento e à gestão do território no município de Cascavel.
00:13:12E assim, com base no artigo 44 do Regimento Interno, eu manifesto o meu voto favorável
00:13:20à tramitação das emendas, de nº 8 a 12, ao Projeto de Lei nº 47, de 2025.
00:13:31Em discussão e votação, vereador Everton Guimarães.
00:13:36As emendas foram feitas para corrigirem, para melhorar esse projeto,
00:13:43desde já também sabemos que foram feitas por várias mãos esse projeto,
00:13:50mas, ainda assim, tinham algumas lacunas, algumas coisas que precisavam ser corrigidas.
00:13:55Então, outras mãos, muitas mãos, foram 11 vereadores que assinaram essas emendas
00:14:00e voto junto com o relator, não tem nenhum impedimento para que elas possam tramitar aqui na Casa.
00:14:05Voto favorável.
00:14:07Em discussão e votação, vereador Serginho Ribeiro.
00:14:11Também acompanho o relator, voto favorável, mediante que não veja o impedimento da fronte
00:14:16ou os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 47.
00:14:20Então, tenho meu voto favorável, presidente.
00:14:24Quando assim, emendas de nº 8 ao 12 do Projeto de Lei nº 47,
00:14:28do Plano Municipal de Cultura de Cascavel, favorável à tramitação.
00:14:35Projeto de Lei nº 52, de 2025, que institui o programa Sentinela,
00:14:45no município de Cascavel e da Outras Providências.
00:14:48Proponentes se dão da Telepar e Policial Madril.
00:14:53Relator João Diego, republicanos.
00:14:56Quanto aos aspectos formais de constitucionalidade, dispõe o artigo 30, inciso 1º da Constituição Federal,
00:15:11que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
00:15:14Todavia, quanto aos aspectos formais de legalidade, isto é, de conformação com a lei orgânica do município de Cascavel,
00:15:22necessário consignar que a matéria tratada no Projeto de Lei Ordinária invade competência privativa do prefeito,
00:15:29de modo que a proposição legislativa acaba por ferir o princípio da separação dos poderes.
00:15:36Ora, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do município de Cascavel,
00:15:42compete privativamente ao prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal na forma da lei
00:15:49e planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais.
00:15:53Portanto, a despeito das boas intenções do projeto de lei, voltado à segurança e à preservação dos serviços públicos,
00:16:01certo é que compete ao chefe do Poder Executivo Municipal oportuno e convenientemente dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal,
00:16:10bem como planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais,
00:16:15dentre os quais está a colocação de vídeo monitoramento nos prédios públicos que vierem a ser construídos.
00:16:22Mas não é só. O projeto de lei ordinária também viola o dispositivo no artigo 113 do ato das disposições constitucionais transitórias,
00:16:32incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, segundo o qual a proposição legislativa que crie ou altere
00:16:40despeje obrigatório ou renúncia de receita deverá ser acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
00:16:47Assim como o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a qual, abre aspas,
00:16:52a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa,
00:17:01será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois subsequentes.
00:17:09Senhoras e senhores, por mais que o projeto de lei ordinária esteja a tratar da instalação de vídeo monitoramento
00:17:17de prédios públicos que venham a ser construídos no município de Cascavel,
00:17:22não se pode negar que a proposição legislativa cria despesa ao Poder Executivo,
00:17:27ainda que futura, de modo que a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro
00:17:33é requisito imprecedível à sua escorreita legal e constitucional tramitação.
00:17:42Portanto, aliás, a propósito, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a Emenda Constitucional 95 de 2016,
00:17:53por meio da nova redação do artigo 113,
00:17:57estabeleceu requisito adicional para a validade formal de leis que criam despesas
00:18:01ou concedam benefícios fiscais.
00:18:04Requisitos estes que, por expressar medida indispensável para o equilíbrio da atividade financeira do Estado,
00:18:09dirige-se a todos os níveis federativos.
00:18:12Vídeo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, 5.816, Rondônia.
00:18:19Diante do exposto, manifesto-me de forma contrária à tramitação do Projeto de Lei nº 52, de 2025.
00:18:31Em discussão e votação, vereador Everton Guimarães.
00:18:35Analisando esse projeto nº 52, a gente vê que ele sofre de vício de iniciativa,
00:18:45gerando gastos para o município,
00:18:48e ainda não vem acompanhado da renúncia do impacto orçamentário.
00:18:53Então, acompanho o relator e voto contrário à tramitação desse projeto.
00:19:00Em discussão e votação, vereador Serginho Ribeiro.
00:19:06Presidente, vou acompanhar o relator, estarei votando o contrário também,
00:19:12mas vejo sim que essa preocupação gigante que nós temos,
00:19:15temos que monitorar, dar condições a programas que vêm de encontro a somar com a segurança pública,
00:19:21novamente salientam à importância da muralha digital em Cascavel, que já passou da hora.
00:19:26Temos que ter esse programa de investimento pesado.
00:19:30Sabemos que tem que ter, às vezes, o partido do município de Cascavel,
00:19:34trazer uma lei dessa, trazer um aporte financeiro,
00:19:37como ontem abordamos, um valor que será trazido para poder fazer reformas,
00:19:43construções do município de Cascavel, nos CMEIs, nas creches e tudo mais.
00:19:47importante demais, mas segurança pública não é gasto, é investimento.
00:19:53Concordo que devemos ter mais discussões, mais diálogo com o Executivo,
00:20:01mas temos que avançar na segurança pública, não tem outra maneira.
00:20:04Temos que trabalhar juntos, somar forças,
00:20:07para que estejamos tendo uma estrutura forte,
00:20:12que é essa questão agora da muralha digital,
00:20:16que é um programa que nós temos que implantar urgentemente na cidade de Cascavel.
00:20:20O que nós pudermos coibir pessoas que fazem coisa errada,
00:20:25roubos difíceis e tudo mais,
00:20:27isso vem de encontro à população de Cascavel, que não aguenta mais a robalheira.
00:20:31Mas acompanho o relator nessa situação,
00:20:35por não haver uma construção de um recurso financeiro,
00:20:38um aporte financeiro do município de Cascavel nesse momento.
00:20:41Seria isso.
00:20:42Dessa forma, então, o projeto de lei
00:20:47número 52 de 2025, que institui o programa Sentinela
00:20:54no município de Cascavel.
00:20:57Dessa forma, então, o voto da comissão é contrário à tramitação.
00:21:02Presidente, também é bom...
00:21:08Também é bom a gente esclarecer,
00:21:15quando sofre um voto contrário na CCJ,
00:21:18o projeto vai para plenário.
00:21:20Então, ele não vai para as demais comissões, Rafa, de mérito,
00:21:24e ele vai para o plenário,
00:21:26para aí o plenário decidir se rejeita ou aceita
00:21:30o parecer contrário.
00:21:33Importante destacar também, vereador Everton Guimarães,
00:21:36que aqui a gente não leva em consideração
00:21:37as nossas vontades, ou o nosso posicionamento político.
00:21:41A CCJ é uma comissão técnica,
00:21:45e ela avalia a constitucionalidade ou não,
00:21:50não é, doutor?
00:21:51Dos projetos que aqui são apresentados.
00:21:53Senhoras e senhores,
00:21:59Projeto de Lei nº 27 de 2025,
00:22:02que dispõe sobre a proibição da destinação
00:22:05de recursos públicos municipais
00:22:07para a realização, contratação, organização
00:22:10ou financiamento de eventos carnavalescos
00:22:13no município de Cascavel e da outras providências.
00:22:18Proponente e vereador Fão do Bolsonaro,
00:22:20relator João Diego Republicanos.
00:22:23Esse é um projeto que já pedimos de lação de prazo,
00:22:29em análise,
00:22:30e é um projeto que realmente gera muita discussão
00:22:33aqui da Comissão de Constituição e Justiça,
00:22:37baseado nas leis que gerem o nosso país na Constituição.
00:22:45Foi protocolado, portanto, então,
00:22:48para análise e parecer da Comissão de Constituição e Justiça,
00:22:52esse projeto que dispõe sobre a proibição da destinação
00:22:54de recursos públicos municipais
00:22:56para a realização, contratação, organização
00:22:59ou financiamento de eventos carnavalescos
00:23:02aqui em Cascavel.
00:23:03A justificativa da sua proposição está fundada em reclamações recorrentes
00:23:07de moradores que relatam incômodos com barulhos,
00:23:10acúmulo de lixo, perturbação do sossego e impactos na segurança
00:23:13durante o período carnavalesco.
00:23:15A proposta argumenta que existem demandas mais prioritárias no município
00:23:19e que os eventos carnavalescos podem ser realizados com recursos privados,
00:23:23sem a necessidade de investimento público.
00:23:28Nos termos que regem, o artigo 43 do Regimento Interno
00:23:32foi designado, portanto, então, para relator da presente proposição.
00:23:38Portanto, com a competência da Comissão de Constituição e Justiça,
00:23:41para exarar esse parecer, primeiramente,
00:23:43quanto à competência à Constituição Federal,
00:23:45outorga o município atribuição para legislar sobre assuntos de interesse local,
00:23:49conforme preconiza o artigo 30, primeiro, da Constituição Federal.
00:23:53A regulamentação dos usos de recursos públicos e do espaço urbano
00:23:57insere-se dentro desta esfera.
00:23:59No entanto, tal competência deve ser exercida dentro dos limites constitucionais,
00:24:05especialmente os direitos e garantias fundamentais.
00:24:09O projeto encontra-se óbvies ao trâmite
00:24:14em relação aos aspectos constitucionais,
00:24:17viola diretamente o princípio da igualdade previsto no 5º artigo,
00:24:21no artigo 5º da Constituição Federal.
00:24:24Haja vista que a restrição tem por intuito impedir a destinação de recursos
00:24:30para manifestação cultural específica,
00:24:32sem apresentação de uma justificativa plausível.
00:24:37O carnaval é reconhecido como uma expressão cultural tradicional,
00:24:40integrando o patrimônio imaterial brasileiro.
00:24:43O artigo 215 da Constituição determina que, abre aspas,
00:24:48o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais
00:24:53e acesso às fontes da cultura nacional, fecha aspas.
00:24:57Ao proibir o financiamento e até a utilização de espaços públicos
00:25:01para esse tipo de manifestação,
00:25:03a norma interfere indevidamente na liberdade cultural
00:25:07e no direito de expressão artística,
00:25:09o que viola diretamente a Constituição.
00:25:12Nesse sentido, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal.
00:25:16Abre aspas.
00:25:16A liberdade de expressão cultural constitui um dos elementos estruturantes
00:25:20da Ordem Democrática, fecha aspas.
00:25:25Ministro Luiz Fux.
00:25:27A proibição total de recursos e espaços é uma medida excessiva
00:25:33violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
00:25:37A norma não propõe critérios objetivos ou razoáveis para tal restrição
00:25:42e tampouco apresenta justificativa baseada no interesse público,
00:25:45saúde, segurança ou orçamento,
00:25:47que poderiam ser ponderadas dentro da legalidade.
00:25:50Ainda, ressalto que a arbitrariedade da medida interfere
00:25:55na separação dos poderes,
00:25:57invade a esfera de atuação administrativa do Poder Executivo,
00:26:00que é o responsável pela execução de políticas públicas
00:26:03e pela alocação orçamentária.
00:26:06A jurisprudência do STF é clara nesse sentido.
00:26:09Abre aspas.
00:26:11É vedado ao Poder Legislativo,
00:26:13a pretexto de legislar,
00:26:15imiscuir-se na gestão administrativa do Poder Executivo
00:26:20sob pena de ofensa à separação dos poderes.
00:26:22Fecha aspas.
00:26:24Embora a justificativa do projeto
00:26:26revele preocupações legítimas da população,
00:26:29a solução proposta pela emenda
00:26:30mostra-se excessiva, desproporcional
00:26:33e, sobretudo, inconstitucional.
00:26:36Ao propor uma proibição genérica
00:26:38da utilização de espaços públicos
00:26:40para eventos carnavalescos
00:26:41promovidos pelo Poder Público,
00:26:43a proposta desconsidera que tais eventos
00:26:45ocorrem mediante planejamento
00:26:47e a autorização prévia das autoridades.
00:26:50Problemas como lixo, ruído e seguranças
00:26:52não decorrem da existência do evento em si,
00:26:54mas da falta de fiscalização,
00:26:55estrutura adequada e planejamento urbano,
00:26:58que devem ser solucionados
00:26:59com políticas públicas específicas
00:27:01e não com a supressão
00:27:02de direitos culturais coletivos.
00:27:04A proposta ingressa completamente
00:27:07à atuação do Executivo,
00:27:09que não poderá avaliar a conveniência
00:27:11ou oportunidade de fomentar manifestações culturais
00:27:14com base em critérios técnicos
00:27:16financeiros ou sociais.
00:27:19Não há margem para discricionalidade administrativa.
00:27:25Compromete a autonomia funcional
00:27:27e administrativa do Poder Executivo,
00:27:29violando assim o princípio republicano
00:27:31da repartição dos poderes,
00:27:33conforme o artigo 2º da Constituição Federal.
00:27:36Posto isto,
00:27:38cumpre consignar que os requisitos legais
00:27:40não foram atendidos e, como relator,
00:27:43pautado nos dispositivos legais
00:27:45supracitados a impedimento
00:27:48à tramitação do Projeto de Lei nº 27, de 2025,
00:27:52de modo que manifesto meu voto
00:27:53contrário à sua tramitação.
00:27:57Como vota em discussão e votação o vereador Everton Guimarães.
00:28:06Em que pese o voto do eminente relator,
00:28:09tenho com devido respeito que discordar,
00:28:12em razão de entender que o projeto está em conformidade
00:28:15com o princípio da moralidade administrativa.
00:28:18previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
00:28:22o qual impõe que a administração pública atue com ética,
00:28:25probidade e eficiência,
00:28:26sempre priorizando o interesse coletivo,
00:28:30especialmente diante de gastos considerados dispensáveis
00:28:33ou de caráter meramente festivo.
00:28:37Isso diz o artigo 37 da Constituição Federal,
00:28:40que está redigido aqui.
00:28:41Este princípio também está consagrado
00:28:43no artigo 133 da Lei Orgânica do Município,
00:28:47que estabelece a administração pública direta, indireta
00:28:49ou fundacional do município,
00:28:51obedecerá aos princípios da legalidade,
00:28:54moralidade e publicidade.
00:28:56Nesse contexto, a proposta se justifica
00:28:58como uma medida de austeridade e racionalidade fiscal,
00:29:03especialmente se houver prioridades mais urgentes,
00:29:06como a saúde, a educação, a segurança,
00:29:08que demandem investimentos.
00:29:09Ao limitar a destinação de recursos públicos,
00:29:13possibilitando que sejam destinadas
00:29:15a áreas com maior necessidade,
00:29:17buscando-se assegurar a efetivação
00:29:20do princípio da dignidade da pessoa humana,
00:29:23fundamento essencial previsto na Constituição Federal.
00:29:26Artigo 1º, inciso 3º.
00:29:29A proposta legislativa também encontra fundamento
00:29:32nos princípios de responsabilidade fiscal,
00:29:34da boa gestão dos recursos públicos
00:29:36e na Lei de Responsabilidade Fiscal,
00:29:39Lei Complementar nº 101, de 2000,
00:29:42que impõe limites e condições para a gestão fiscal,
00:29:45exigindo que as despesas públicas sejam compatíveis com a receita
00:29:49e não comprometam as funções essenciais do Estado.
00:29:53Essa medida ganha especial relevância
00:29:55diante das urgentes necessidades da população,
00:29:59que clama por investimento prioritário
00:30:01em áreas críticas, como segurança pública,
00:30:03saúde e educação,
00:30:05setores que enfrentam graves deficiências
00:30:08e demandam atenção imediata do poder público.
00:30:11A destinação de recursos para essas áreas essenciais
00:30:14representa não apenas uma gestão fiscal responsável,
00:30:17mas, sobretudo,
00:30:18o cumprimento do dever constitucional
00:30:20de garantir direitos fundamentais à população,
00:30:23em detrimento de eventos considerados
00:30:25não essenciais do ponto de vista orçamentário.
00:30:28Eu destaco ainda
00:30:28que tal restrição não configura
00:30:30uma vedação absoluta ou desproporcional,
00:30:33pois não inviabiliza outras formas
00:30:35de manifestação cultural privada.
00:30:38A realização de um evento carnavalesco
00:30:41necessita de planejamento e estudos prévios
00:30:43para a escolha do local,
00:30:45a redução do impacto sonoro,
00:30:47inclui ainda a contratação de shows,
00:30:48os pagamentos de taxas de escritório
00:30:50central de arrecadação,
00:30:53que é o ECAD,
00:30:54investimentos em estrutura,
00:30:55a mobilização do setor de segurança pública,
00:30:58do departamento de trânsito
00:30:59com interdição de rua,
00:31:00setor de limpeza,
00:31:01sem contar outros reflexos
00:31:03posteriores ao evento.
00:31:05A medida se antecipa
00:31:06a situações jurídicas,
00:31:08judiciais que possam ocorrer.
00:31:10A título de exemplo,
00:31:11a decisão em medida liminar
00:31:13do Tribunal de Justiça do Estádio de Goiás,
00:31:15que determinou a suspensão do carnaval
00:31:17na iminência da sua realização
00:31:19sob os seguintes fundamentos.
00:31:22Em toda essa discussão,
00:31:23os princípios da moralidade e da eficiência,
00:31:26conforme o artigo 37 da Constituição Federal,
00:31:28assumem papel de destaque,
00:31:30notadamente,
00:31:31quando se cuida de administrar
00:31:33a escassez de recursos
00:31:35e otimizar a efetividade dos direitos sociais.
00:31:39Outro ponto, contudo,
00:31:40depende de análise,
00:31:41diz respeito ao local da realização do evento,
00:31:44já que não está sendo proibida
00:31:46a realização do carnaval em si,
00:31:48o qual pode até mesmo ser
00:31:49integralmente custeado
00:31:51pela iniciativa privada.
00:31:53A própria decisão judicial
00:31:54reconhece que a norma
00:31:55não configura censura
00:31:56à manifestação cultural,
00:31:58pois não impede a realização do carnaval,
00:32:00mas apenas resguarda
00:32:02o uso de verbas públicas,
00:32:04permitindo que o evento ocorra
00:32:06mediante financiamento
00:32:07da iniciativa privada.
00:32:09Essa distinção
00:32:10é fundamental
00:32:11para assegurar a liberdade
00:32:13cultural e artística
00:32:14do artigo 215
00:32:16da Constituição Federal,
00:32:18e ao mesmo tempo
00:32:19em que protege o erário
00:32:20e respeita os princípios
00:32:22da economicidade
00:32:23e da gestão responsável
00:32:25dos recursos públicos.
00:32:26O projeto está em sintonia
00:32:27com o dever constitucional
00:32:28de otimização dos gastos públicos,
00:32:31é de interesse público,
00:32:32atende à conveniência
00:32:33e oportunidade.
00:32:34Dito isso,
00:32:38o meu parecer é contrário
00:32:40à tramitação deste projeto,
00:32:42seu presidente.
00:32:44Opa, favorável
00:32:45à tramitação deste projeto.
00:32:47Achei estranho defender o projeto
00:32:49e votou contrário.
00:32:50Então, favorável.
00:32:52Portanto, temos um voto contrário
00:32:54e um voto favorável
00:32:55à tramitação.
00:32:57Vereador Serginho Ribeiro,
00:32:58em discussão,
00:32:59em votação,
00:33:01o projeto de lei nº 27
00:33:02de 2025.
00:33:05Perfeito.
00:33:06Bom, novamente,
00:33:07nós entramos aqui,
00:33:08não no mérito,
00:33:09mas a questão legal,
00:33:11da legalidade da tramitação, não.
00:33:13E, é claro,
00:33:14vejo também que o poder executivo
00:33:16que tem a prerrogativa
00:33:17de fazer os investimentos.
00:33:20Outrora,
00:33:21nós temos uma situação também
00:33:22que as rubricas são separadas.
00:33:25A saúde é um departamento,
00:33:26é uma secretaria,
00:33:28a educação é uma secretaria,
00:33:30a cultura é uma secretaria,
00:33:31a SPOT e tantas outras.
00:33:32Então, eu vou acompanhar aqui
00:33:34o relator,
00:33:36acompanho o voto contrário
00:33:37à tramitação desse projeto.
00:33:38Seria isso, presidente.
00:33:42Portanto, então,
00:33:45parecer contrário
00:33:47à tramitação
00:33:47do projeto nº 27 de 2025.
00:33:50Pela maioria,
00:33:52absoluta.
00:33:53Claro que,
00:33:54agora,
00:33:55poderá ir ao plenário,
00:33:57Rafa,
00:34:00e ir no plenário,
00:34:00daí os vereadores
00:34:01podem decidir
00:34:03derrubando
00:34:04esse parecer
00:34:05da Comissão
00:34:06de Constituição e Justiça.
00:34:08Mas o parecer,
00:34:09portanto,
00:34:10é contrário.
00:34:20Projeto de lei ordinário
00:34:21nº 57 de 2025,
00:34:23que dispõe sobre a utilização
00:34:24de material publicitário
00:34:25nos veículos
00:34:26de transporte escolar
00:34:27com o intuito
00:34:28de informar
00:34:29e combater
00:34:29qualquer violação
00:34:30de direito
00:34:31da criança
00:34:32ou adolescente.
00:34:34Relator,
00:34:35João Diego
00:34:35Republicanos.
00:34:36Quanto aos aspectos
00:34:56formais de constitucionalidade,
00:34:58dispõe o artigo 30,
00:34:59inciso I da Constituição Federal,
00:35:01que compete aos municípios
00:35:02legislar sobre assuntos
00:35:03de interesse local.
00:35:03Considerando que o projeto
00:35:05de lei ordinária
00:35:06em questão dispõe
00:35:06sobre a utilização
00:35:07de material publicitário
00:35:08nos veículos
00:35:09de transporte escolar
00:35:10com o intuito
00:35:10de informar
00:35:11e combater
00:35:11qualquer violação
00:35:12de direito
00:35:12das crianças
00:35:13e de adolescentes,
00:35:14especificamente
00:35:15no âmbito
00:35:16do município de Cascavel,
00:35:17não há dúvidas
00:35:17quanto à existência
00:35:18de interesse local.
00:35:19Quanto aos aspectos
00:35:20formais da legalidade,
00:35:21isto é,
00:35:21conformação com a lei
00:35:23orgânica do município,
00:35:24é necessário consignar
00:35:25que a matéria tratada
00:35:25no projeto de lei
00:35:26está dentro daquelas
00:35:27reservadas ao município
00:35:29e também à Câmara,
00:35:30não havendo vício
00:35:31de iniciativa.
00:35:32No tocante aos aspectos
00:35:33materiais
00:35:34de constitucionalidade,
00:35:36há que se registrar
00:35:37que a proposição
00:35:38legislativa em questão
00:35:39está em consonância
00:35:40com o princípio
00:35:41da dignidade
00:35:41da pessoa humana,
00:35:43que é um dos fundamentos
00:35:44do nosso Estado
00:35:44democrático de direito
00:35:46e com os direitos
00:35:47da vida
00:35:47e da liberdade.
00:35:49Por fim,
00:35:50oportuno consignar
00:35:51que a proposição
00:35:52legislativa
00:35:53não contrasta
00:35:55com a Lei Federal
00:35:568069,
00:35:57de 13 de julho de 1990,
00:35:59que dispõe sobre
00:36:00o Estatuto da Criança
00:36:01e do Adolescente
00:36:02em seu artigo 4º,
00:36:04estabelecendo
00:36:04que é dever
00:36:05da família
00:36:05e da comunidade,
00:36:06da sociedade geral
00:36:07e do poder público
00:36:07assegurar com absoluta
00:36:09propriedade
00:36:10a efetivação
00:36:10dos direitos
00:36:11referentes à vida,
00:36:12à saúde,
00:36:12à alimentação,
00:36:13à educação
00:36:13e ao esporte,
00:36:14ao lazer
00:36:14e à profissionalização,
00:36:16à cultura,
00:36:17à dignidade
00:36:17e a respeito,
00:36:18à liberdade
00:36:19e à convivência
00:36:20familiar e comunitária.
00:36:23Nesse sentido,
00:36:24há perfeita
00:36:24conformidade material
00:36:26entre a proposição
00:36:27legislativa
00:36:28e à Constituição
00:36:29Federal
00:36:29e à legislação
00:36:31infraconstitucional.
00:36:33Diante do exposto,
00:36:34o manifesto,
00:36:35então,
00:36:35de forma favorável
00:36:37à tramitação
00:36:38do projeto
00:36:38de lei ordinária
00:36:3957 de 2025.
00:36:42Em discussão
00:36:43e votação,
00:36:44o vereador
00:36:44Everton Guimarães.
00:36:45Eu só queria fazer
00:36:56uma observação
00:36:57que, no artigo 7º,
00:36:59talvez nós teríamos
00:37:00que fazer uma emenda,
00:37:01não é um projeto
00:37:02que vai fazer
00:37:04com que o projeto
00:37:05não tramite
00:37:06aqui na casa,
00:37:07mas o artigo 7º
00:37:08ficou um pouquinho
00:37:08fora do contexto
00:37:10do projeto,
00:37:12ele sai
00:37:13do contexto
00:37:14do que é o projeto.
00:37:15Então,
00:37:16voto favorável
00:37:17com o relator,
00:37:18mas talvez
00:37:18essa comissão
00:37:20pode,
00:37:21desde já,
00:37:22fazer uma emenda,
00:37:23indico aqui
00:37:24para a gente fazer
00:37:24uma emenda,
00:37:25talvez suprimir
00:37:26o artigo 7º,
00:37:27porque ele tira
00:37:28totalmente de contexto
00:37:29todo o projeto
00:37:31do eminente
00:37:32vereador Hudson.
00:37:35Portanto,
00:37:35voto favorável?
00:37:37Voto favorável.
00:37:40Em discussão
00:37:41e votação,
00:37:41o vereador
00:37:42Serginho Ribeiro.
00:37:43Também tenho
00:37:44meu voto favorável,
00:37:45presidente.
00:37:50Então,
00:37:51incluindo essa
00:37:52emenda
00:37:53ao projeto
00:37:54de lei,
00:37:56é o artigo 7º?
00:37:57Isso.
00:37:58Aparecer da comissão
00:37:59favorável
00:38:00à tramitação.
00:38:01para a tramitação.
00:38:03Para a tramitação,
00:38:04para a tramitação.
00:38:04Obrigado.
00:38:34...de 2025, que altera dispositivo da Lei Municipal 7.461, de 19 de dezembro de 2022, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público Efetivo da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania.
00:38:51Proponente ao Executivo Municipal, relator Everton Guimarães, do PMB.
00:39:04...conforme justificativa a alteração deste quadro de funções e gratificações, adequa os requisitos para a função de bombeiro de aeródromo, retirando a obrigatoriedade do curso de motorista de caminhão de combate a incêndio e a obrigatoriedade de carteira de motorista, categoria D,
00:39:27...tendo em vista as alterações que houveram nas normativas da ANAC, no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 153.
00:39:35Passo a expor o meu voto.
00:39:37Nos termos que regem o artigo 43 do Regimento Interno, fui designado para ser o relator da presente proposição legislativa.
00:39:44Compete à Comissão de Constituição e Justiça, conforme define o artigo 44 do Regimento Interno, opinar e exarar parecer sobre os aspectos constitucionais, legais e regimentais das proposições,
00:40:00sendo vedada sua transmitação no Plenário da Câmara sem o parecer.
00:40:03Trata-se de matéria que claramente envolve o interesse local, uma vez que busca regulamentar critérios específicos para o exercício da função de bombeiro de aeródromo, no âmbito do município de Cascavel.
00:40:16É de competência do município legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos, conforme disposto na Lei Orgânica, artigo 19.
00:40:24Assim, é plenamente legítimo que o município discipline, por meio de lei, os critérios relacionados ao exercício de funções específicas, como a de bombeiro de aeródromo,
00:40:34quando inserido no contexto da administração municipal, é o que diz o artigo 44.
00:40:41É importante observar que, conforme estabelece o artigo 44, parágrafo 2º, inciso 3º da Lei Orgânica do Município,
00:40:48é de iniciativa privativa do prefeito municipal a proposição de leis que disponham sobre as atribuições dos servidores públicos do Poder Executivo,
00:40:58inclusive da administração indireta e autárquica, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
00:41:06Portanto, não se vislumbra qualquer vício de iniciativa.
00:41:09As alterações propostas têm por objetivo a adoção de exigências compatíveis com a realidade administrativa do município.
00:41:16Com isso, espera-se uma significativa economia aos cofres públicos, na medida em que se reduzem custos operacionais.
00:41:25A medida está em consonância com os princípios constitucionais da economicidade e da eficiência previstas no artigo 37 da Constituição Federal.
00:41:35Posto isso, cumpre com signar que foram atendidos os requisitos constitucionais e infraconstitucionais,
00:41:41na qualidade relator, pautado nos dispositivos legais, não identifico impedimentos à tramitação do Projeto de Lei nº 53, de 2025,
00:41:51e manifesto o meu voto favorável à tramitação.
00:41:56Em discussão e votação, vereador Serginho Ribeiro.
00:41:59Vejo de suma importância esse projeto, parabenizo o Executivo e também já tenho meu voto favorável, presidente.
00:42:08Da mesma forma, acompanho o relator, voto favorável à tramitação.
00:42:13Projeto de Lei nº 54, de 2025, altera a Lei Municipal nº 3.831, de março de 2004,
00:42:27que dispõe sobre planos de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores,
00:42:31aliás, do servidor público municipal, no que se refere ao requisito da função gratificada
00:42:35pelo desempenho de encargos especiais de bombeiro de aeródromo.
00:42:39proponente também, prefeito municipal, relator, vereador Everton Guimarães.
00:43:01Presidente, se me permite, aqui só quero fazer um cumprimento especial aqui aos meus amigos de Florianópolis,
00:43:05que estão fazendo uma visita aqui hoje, meus compadres,
00:43:09Felipe Giraldi, Michele Faoro, obrigado pela visita aí, sejam sempre bem-vindos a essa Casa de Leis.
00:43:17Foi protocolado para análise e emissão de parecer da Comissão de Constituição e Justiça,
00:43:21o projeto nº 54, de 2025.
00:43:25Conforme justificativa, a Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania Transitar
00:43:29identificou, por meio de estudos sobre as atividades atuais do aeroporto municipal de Cascavel,
00:43:34a necessidade de modificar os requisitos da função gratificada por encargos especiais do bombeiro de aeródromo.
00:43:42A proposta visa instituir uma jornada de trabalho mais flexível,
00:43:46permitindo aos gestores adaptar os turnos conforme a demanda operacional do aeroporto
00:43:50e assegurar a continuidade do serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio.
00:43:56Essa alteração busca solucionar um problema urgente,
00:44:00que dificulta a gestão do quadro de servidores,
00:44:03garantindo, assim, um atendimento mais eficiente aos usuários do aeroporto.
00:44:06Nos termos que regem o artigo 43 do Regimento Interno,
00:44:11foi designado como relator,
00:44:13quanto à competência, não se vislumbram impedimentos para a proposição da presente proposta,
00:44:18haja vista que a Constituição Federal hortorga ao município a competência
00:44:22para legislar sobre assuntos de interesse local.
00:44:25A proposta de autoriação dos requisitos da função gratificada por encargos especiais de bombeiro
00:44:30configura-se como uma medida de evidente interesse local.
00:44:33É de competência do município a legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos,
00:44:38conforme disposto na Lei Orgânica, no artigo 19.
00:44:43A alteração proposta recai justamente sobre as competências do artigo supracitado,
00:44:47uma vez que busca ajustar os critérios e condições de trabalho dos servidores
00:44:51vinculados ao serviço de prevenção e combate ao incêndio no aeroporto,
00:44:56que integram a estrutura funcional da autarquia transitar.
00:44:59Trata-se, assim, de uma atuação legítima e privativa do município
00:45:03no exercício de sua autonomia administrativa,
00:45:07conforme dispõe o artigo 44, parágrafo 2º, inciso 3º, da Lei Orgânica do Município.
00:45:13Assim, a iniciativa do prefeito a apresentar o projeto de lei é plenamente legítima
00:45:18e encontra respaldo na legislação municipal vigente,
00:45:21não havendo qualquer vício de iniciativa.
00:45:23Posto isto, cumpre consignar que foram atendidos requisitos constitucionais e infraconstitucionais
00:45:30e na qualidade de relator, pautado nos dispositivos legais.
00:45:34Não identifico impedimentos à tramitação do projeto de lei número 54 de 2025.
00:45:40Manifesto o meu voto favorável à tramitação.
00:45:46Em discussão e votação, o vereador Serginho Ribeiro.
00:45:49Presidente, novamente, vejo um projeto bastante aguardado
00:45:55nessa alteração dessa Lei Municipal 3.800, de 31 de março de 2004.
00:46:02Vejo importante também o que ele coloca,
00:46:05cumprir o jornal de trabalho em regime de escala outono,
00:46:08com revezamento em horário diurno e noturno,
00:46:10inclusive em feriados e finais de semana,
00:46:13a critério e necessidade da administração aeroportuária.
00:46:17Vejo que os nossos queridos servidores estão aguardando prontamente essa lei,
00:46:24essa alteração dessa lei, porque ela vê, sim, que vem somar
00:46:29e vem de encontro que eles aguardam ao longo de algumas alterações que já teve,
00:46:34o que mostra que é muito importante a flexibilização da escala de trabalho
00:46:38desses profissionais que têm o objetivo de garantir maior eficiência operacional
00:46:44e melhor aproveitamento dos recursos humanos,
00:46:47de forma que possa ser acomodada a demanda do aeroporto,
00:46:51possibilitando atendimento adequado a todos os voos,
00:46:54por não estar restrito a um padrão fixo e estipulado em lei.
00:46:57Ou seja, a nova redação irá propiciar a possibilidade de ajuste dos turnos
00:47:03conforme a necessidade operacional do aeroporto,
00:47:06garantindo que a equipe esteja alinhada ao volume e horários de operações de voos,
00:47:11inclusive em períodos noturnos, sem necessidade de reconfiguração emergencial,
00:47:17e além de promover, a gente vê aqui, essa adequação, redução dos custos,
00:47:24melhor aproveitamento da equipe e maior eficiência na execução dos treinamentos.
00:47:28Então, parabéns ao Executivo, parabéns à transitária,
00:47:32toda a equipe que trouxe essa lei a ser colocada em apreciação aqui na Câmara Municipal,
00:47:38a Comissão de Justiça e Redação, prontamente, já deliberando.
00:47:43Tenho meu voto favorável, acompanho o relator,
00:47:46e não tenho dúvida que vai ajudar imensamente os nossos queridos servidores
00:47:51e também o município de Cascavel nessa adequação,
00:47:55nessa nova adequação, nessa alteração dessa lei municipal.
00:47:59Tenho meu voto favorável, presidente, sigo o relator.
00:48:02Da mesma forma, eu sigo o relator, voto favorável à tramitação.
00:48:08Em discussão substitutiva nº 1º, nº 1 de 2025,
00:48:17ao projeto de lei nº 24 de 2025,
00:48:26esse substitutivo nº 1 de 2025
00:48:30institui no calendário oficial de eventos do município de Cascavel,
00:48:34o junho branco, mês indicado à conscientização e prevenção
00:48:37e ao combate ao uso de drogas listas e ilícitas e das outras providências.
00:48:42Autores, vereador Everton Guimarães, do PMB,
00:48:45e Hudson Moresc, do Podemos, relator,
00:48:48Serginho Ribeiro.
00:48:49Sr. Presidente, vejo aqui que essa proposição do substitutivo nº 1,
00:48:56do projeto de lei nº 24 de 2025,
00:49:00que institui no calendário oficial de eventos do município de Cascavel,
00:49:03o junho branco, mês dedicado à conscientização e prevenção
00:49:07ao combate ao uso de drogas listas e ilícitas.
00:49:10Muito importante, o relatório foi protocolado para análise
00:49:14da emissão do parecer da Comissão de Constituição e Justiça,
00:49:19o substitutivo nº 1 ao projeto de lei nº 24 de 2025.
00:49:24Qual que é a importância injustificativa?
00:49:27O autor apresenta que proposta busca conscientizar
00:49:31que a esquizofrenia é uma condição de saúde mental complexa
00:49:36e afeta milhões de pessoas, incluindo cidadãos do município,
00:49:40caracterizada por alterações no pensamento, percepção e comportamento,
00:49:45a doença ainda enfrenta estigma e desinformação.
00:49:49A proposta de instituir o Dia Municipal de Consitização sobre a Esquizofrenia
00:49:56busca informar a sociedade sobre a condição,
00:50:00seus tratamentos e a importância do acolhimento.
00:50:04Além disso, pretende fomentar o debate público
00:50:08e incentivar políticas de saúde mental,
00:50:12apoiar pacientes.
00:50:25Só verificando aqui uma alteração, diretor.
00:50:29Perfeito.
00:50:30Perfeito.
00:50:30Vamos lá.
00:50:45Só ajustando aqui alguns fatores.
00:50:47No meu voto relator, então, nos termos que regem o artigo 43 do regimento interno,
00:50:52fui designado a ser relator do presente proposição legislativa,
00:50:55no qual posso expor meu voto para a deliberação dos demais membros
00:50:59que compõem a Comissão de Constituição e Justiça.
00:51:02Veja bem, o projeto, então, ele tem entendendo a necessidade de falarmos
00:51:10sobre a iniciativa que fortalece a atuação do poder público,
00:51:14a prevenção ao uso de drogas e no suporte à dependência químicos,
00:51:18contribuindo para aprimoramento das políticas públicas voltadas à saúde e ao bem-estar social.
00:51:23Além disso, cumpre com signar a proposta que está em consonância com a Resolução 42.112
00:51:31da Organização das Nações Unidas, a ONU, que institui o Dia Internacional de Combate às Drogas,
00:51:37reforçando sua relevância no contexto das políticas públicas da prevenção.
00:51:41Por isso, cumpre com signar que os requisitos legais foram atendidos
00:51:46e, como o relator pautado nos dispositivos legais,
00:51:49não encontro impedimento à tramitação do substitutivo ao projeto de lei nº 24 de 2025,
00:51:56que manifesto meu voto favorável à tramitação, presidente. Seria isso.
00:52:00Dessa forma, como vota Everton Guimarães.
00:52:04Projeto importante que vamos discutir nos próximos meses, até o final do ano, na verdade.
00:52:08A inauguração será no dia 6 de junho no Colégio Leodoro.
00:52:11O junho branco, drogas lícitas e lícitas.
00:52:14O combate com foco no VAPER, que está muito presente na vida dos adolescentes dentro da escola.
00:52:21Acompanhe o relator, voto favorável à tramitação.
00:52:23Acompanhe também o relator, voto favorável à tramitação.
00:52:29Projeto de lei nº 59 de 2025, institui no calendário oficial de eventos
00:52:33do município de Vascavel, Maio Laranja.
00:52:35Mesa dedicada à conscientização, combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
00:52:39e da outras providências.
00:52:41Relator, vereador João Diego Republicanos.
00:52:46Portanto, referente a esse projeto, projeto esse do vereador Tiago Almeida do Republicanos,
00:52:57cumpre consignar que os requisitos legais foram atendidos e, como relator pautado nos dispositivos legais,
00:53:03não encontro nenhum impedimento para tramitação do projeto de lei nº 59 de 2025.
00:53:07manifesto, portanto, meu voto favorável à sua tramitação.
00:53:11Dessa forma, como vota Everton Guimarães.
00:53:14Voto com o relator favorável à tramitação.
00:53:16Serginho Ribeiro.
00:53:19Voto favorável, presidente.
00:53:21Portanto, referente ao projeto Maio Laranja,
00:53:25a Comissão de Constituição e Justiça é favorável à tramitação.
00:53:30Projeto de Lei nº 58 de 2025, que institui no calendário oficial de eventos de Cascavel,
00:53:38Olimpíadas Católicas.
00:53:41Proponente, vereador Tiago Almeida Republicanos.
00:53:43O relator é o vereador Serginho Ribeiro.
00:53:46Sr. Presidente, nobre secretário Everton,
00:53:52vejo a importância também desse projeto.
00:53:56O presente projeto de lei tem, por finalidade, a inclusão das Olimpíadas Católicas
00:54:01no calendário oficial de eventos do município de Cascavel,
00:54:04conforme já exposto,
00:54:06atendendo aos requisitos previstos na Lei Municipal,
00:54:10nº 7.685, de 2024,
00:54:14especialmente no disposto em seu artigo 3º.
00:54:18A presente proposição trata de matéria nitidamente inserida no âmbito de interesse local,
00:54:24ao propor a inclusão das Olimpíadas Católicas
00:54:27no calendário oficial de eventos do município de Cascavel.
00:54:31Evento que, ao longo dos anos,
00:54:33se consolidou com tradição no calendário da juventude católica local,
00:54:37sua realização anual promove a integração comunitária,
00:54:42lazer, espiritualidade, incentivo ao esporte,
00:54:46aspectos que demonstram seu alinhamento com os interesses culturais e sociais
00:54:50da população cascavelense.
00:54:52Por isto, entendo que o projeto atende aos critérios de conveniência,
00:54:58oportunidade e interesse público,
00:55:00cumpre, consignar que os requisitos legais foram atendidos
00:55:03e, como relator pautado nos dispositivos legais,
00:55:07não encontro impedimento à tramitação do projeto de lei nº 58, de 2025,
00:55:12o que manifesto meu voto favorável à tramitação, presidente.
00:55:18Dessa forma, como vota o vereador Everton Guimarães.
00:55:23Acompanhe o relator, voto favorável à tramitação.
00:55:25Na mesma forma, acompanhe o relator, voto favorável à tramitação.
00:55:32Emenda nº 1, de 2025, ao projeto de lei ordinária nº 40, de 2025,
00:55:37instituindo o calendário oficial de eventos de cascavel, o março amarelo.
00:55:41É a emenda ao março amarelo, mês dedicado à conscientização, orientação,
00:55:47diagnóstico da endometriose e da outras providências,
00:55:50relator João Diego Republicanos.
00:55:52Não houve afronta aos dispositivos do projeto,
00:55:58não houve violação à Constituição Federal e nem à lei orgânica do município,
00:56:03assim com base no artigo 44 do Regimento Interno,
00:56:05eu manifesto meu voto favorável à tramitação da emenda nº 1,
00:56:09ao projeto de lei nº 40.
00:56:12Em discussão, em votação, Everton Guimarães.
00:56:17Acompanhe o relator, voto favorável à tramitação.
00:56:20Aforma, Serginho Ribeiro.
00:56:24Também voto favorável, presidente.
00:56:27Portanto, favorável à tramitação da emenda nº 1,
00:56:30ao projeto de lei ordinária nº 40.
00:56:33Emenda nº 1, ao projeto nº 35,
00:56:38proposição do vereador João Diego Republicanos,
00:56:41relator Everton Guimarães.
00:56:43Referida a proposição legislativa na forma de emenda aditiva,
00:56:59está autorizada pelo artigo 165, parágrafo 3º,
00:57:04do Regimento Interno desta Câmara Municipal,
00:57:06segundo a qual as emendas podem ser supressivas,
00:57:08substitutivas, aditivas, aglutinativas, modificativas e de redação.
00:57:12No caso em questão, acresceu-se o seguinte inciso
00:57:16ao texto do artigo 2º da proposição legislativa em questão,
00:57:20incentivar e ampliar o acesso à leitura
00:57:22de periódicos impressos que possuam, no mínimo,
00:57:26dois anos de circulação,
00:57:28como jornais, revistas,
00:57:30desde que previamente selecionados pelos professores,
00:57:35com base em critérios pedagógicos,
00:57:37adequação etária e relevância educacional,
00:57:40não havendo, pois, violação à Constituição Federal,
00:57:43à Lei Orgânica Municipal,
00:57:45ou ao Regimento Interno desta Casa de Leis,
00:57:48muito menos afronta aos demais dispositivos
00:57:51do projeto de lei nº 35 de 2025.
00:57:55E assim, com base no artigo 44 do caput do Regimento Interno,
00:57:59manifesto o meu voto favorável
00:58:01à tramitação da emenda nº 1
00:58:04ao projeto de lei nº 35 de 2025.
00:58:07Como vota o vereador Serginho Ribeiro?
00:58:13O voto favorável, presidente?
00:58:16Da mesma forma, voto favorável,
00:58:18agradeço, inclusive, aos vereadores
00:58:19aqui da Comissão de Constituição e Justiça.
00:58:22Esse é um parágrafo que contempla também
00:58:26aos periódicos, aos jornais de circulação em Cascavel,
00:58:31no mínimo, por dois anos,
00:58:32que eles possam também fazer parte desse projeto
00:58:34de incentivo à leitura.
00:58:37Eu também, como comunicador, como jornalista,
00:58:41apresentei, então, essa emenda
00:58:42e agradeço também aos colegas.
00:58:44É uma emenda que não fere em nada o projeto original
00:58:47e também não vai contra,
00:58:50não há nada inconstitucional nessa emenda.
00:58:55Senhoras e senhores, dessa forma,
00:58:58deixo a palavra aberta
00:58:59aos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça
00:59:04para as considerações finais.
00:59:06Agradecer mais uma manhã que estamos aqui reunidos,
00:59:09todas as terças-feiras,
00:59:11hoje com dois pareceres contrários,
00:59:14lembrando sempre que esta Comissão de Constituição e Justiça,
00:59:18preza pela Constituição Federal,
00:59:22pela lei orgânica,
00:59:23e que nenhum vereador ache que, às vezes,
00:59:25é pessoal ou algo do tipo.
00:59:27Aqui estamos votando de acordo com a Constituição.
00:59:32E também lembrar que,
00:59:33por mais que, às vezes, o voto aqui
00:59:35possa ser contrário à tramitação,
00:59:38no plenário ele pode ser favorável
00:59:40ou pode permanecer contrário,
00:59:42porque ali já não é mais uma questão só constitucional.
00:59:45Obrigado, presidente.
00:59:47Vereador Serginho Ribeiro.
00:59:49Presidente João Diego Everton, secretário,
00:59:53de suma importância sempre a Comissão de Justiça e Redação está presente.
00:59:56Claro que o nosso trabalho, novamente,
00:59:58é pautado na legalidade
01:00:01e tramitação, como já foi dito,
01:00:04no plenário e no voto de cada um sendo respeitado.
01:00:08Então, uma ótima manhã a todos.
01:00:11Daqui a pouco voltamos ao plenário
01:00:13com as nossas sessões ordinárias.
01:00:15E é muito importante fazer parte dessa comissão,
01:00:17onde nós estamos conseguindo deliberar vários projetos
01:00:21para avançar e trabalhar em próximo à cidade de Cascavel.
01:00:24Muito obrigado, presidente.
01:00:26Obrigado, vereador Serginho Ribeiro,
01:00:28Everton Guimarães.
01:00:29E, da mesma forma que os vereadores destacaram,
01:00:32muitas vezes, projetos,
01:00:33vem a discussão aqui na CCJ.
01:00:36E nós podemos até ser favoráveis a esse projeto
01:00:39na sua concepção, na sua ideia,
01:00:42mas, infelizmente, aqui não vale a nossa opinião,
01:00:45e sim o que é constitucional ou não.
01:00:49Então, dessa forma,
01:00:51destaco aqui o meu respeito a todos os vereadores dessa casa.
01:00:54E não é porque um projeto não passou pela CCJ
01:00:57que existe algo contra algum legislador.
01:01:01Pelo contrário,
01:01:02aqui nós estamos apenas baseados na Constituição,
01:01:07na lei orgânica do município,
01:01:09e as demais leis que gerem o nosso município,
01:01:13o nosso estado, o nosso país.
01:01:14Sendo assim, agradeço aos assessores,
01:01:18agradeço à equipe técnica
01:01:21que nos acompanhou nessa transmissão,
01:01:24e declaro aqui encerrada mais uma reunião
01:01:25da Comissão de Constituição e Justiça.
01:01:44A CIDADE NO BRASIL
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