‘Todos agiram para que houvesse golpe’, acusa PGR sobre ‘núcleo de desinformação’
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00:00Eu gostaria de abordar uma delas, que é, eu não encontrei a análise dessa preliminar,
00:05que é o excesso acusatório.
00:07O acusado Ângelo Danicoli alegou que houve excesso acusatório do Procurador-Geral da República.
00:15Eu gostaria, quanto a esse ponto, de dizer o seguinte,
00:17os integrantes do Núcleo 4, no total de 7,
00:21são acusados de pertencer a uma organização criminosa composta de 35 agentes,
00:25que, em comunhão de esforços, agiram no sentido de manter o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, no poder.
00:34Para alcançar esse objetivo, eles adotaram uma série de ações e estratégias,
00:42que consistiram desde a divulgação de notícias falsas, realização de lives,
00:48aí a denúncia contém todo aquele conjunto de ações que foram descritas,
00:52e foram as ações praticadas pelo grupo criminoso para a concepção desse objetivo comum a todos,
00:57e isso é que é o dado importante,
00:59todos tinham consciência e agiam no sentido de alcance do objetivo comum,
01:04que era exatamente depor o governo,
01:08não permitir que o governo legitimamente eleito exercesse o mandato,
01:13e manter o presidente Jair Bolsonaro no exercício do cargo de presidente.
01:19O Código Penal adotou, no artigo 29, a teoria monista da ação,
01:28ou seja, todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele combinadas.
01:34Essa é a regra no nosso direito.
01:36Apesar de algumas divergências doutrinárias quanto à subsistência desse sistema no direito brasileiro,
01:42pouquíssimas, mas a verdade é que está lá no capte do artigo 29.
01:46Todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele combinadas.
01:51É o sistema do nosso país.
01:54Certo ou errado, é esse o sistema.
01:57Realmente, quando se trata de organização criminosa,
02:00não há como fugir a essa regra,
02:02porque todos agem conscientes e com vontade de praticar aquele objetivo do grupo.
02:09Eles aderem à proposta do grupo, integram o grupo e agem nesse sentido.
02:16Aqui o que se tem, e isso é indiscutível, é uma organização criminosa.
02:20Uma organização estruturada com todos os elementos que se exigem para a existência de uma organização criminosa.
02:27Uma estrutura de poder com hierarquia, divisão de tarefas, comando e diversas atividades desmembradas entre todos os integrantes do grupo.
02:44Esses são os elementos que se exigem para a existência de uma organização criminosa.
02:50É possível ver claramente nesse grupo que está em julgamento.
02:54Então, quando todos aderem, eles aderem para a prática desses crimes.
02:59E não há como fugir a aplicação da teoria monista da ação.
03:03Então, não há como se atribuir um crime isolado a um e um crime isolado a outro,
03:08que seria o que parece a pretensão da defesa.
03:13Todos agiram e concorreram para quê?
03:16Para que houvesse um golpe de Estado.
03:18Para que Jair Bolsonaro permanecesse no poder.
03:21E cada um fez a sua parcela de ação para o alcance desse objetivo comum.
03:27Então, não há como dizer que há um excesso acusatório,
03:31tendo em vista que a denúncia imputou exatamente todos os crimes que foram praticados pelo grupo criminoso,
03:37inclusive o crime de organização criminosa.
03:40Então, trata-se de uma preliminar absolutamente inconsistente.
03:51O que é o que é o que é o que é o que é?