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Motos pela passarela de pedestres: Somente neste ano, já foram registradas 10 autuações pela mesma infração

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Transcrição
00:00Essa é uma infração prevista no artigo 193 do Código de Trânsito e é proibido fazer esse tipo de manobra e conduzir motocicleta ou qualquer tipo de veículo nas passarelas.
00:14Então o condutor, no caso, foi identificada a motocicleta, feita a autuação, posteriormente deverá ser indicado o condutor e será responsabilizado.
00:25Onde que foi esse acontecimento e como que a equipe visualizou?
00:28As proximidades da PRC-467, a equipe estava fazendo um policiamento na localidade e acabou flagrando nessa situação, sendo feita a autuação.
00:39Já foram, nesse ano, já 10 autuações pelo mesmo artigo.
00:45Só ressaltando, qual é o valor previsto da multa?
00:47Essa multa prevê um valor, a infração de R$ 880,00, que é multiplicada por 3 da infração gravíssima e, além disso, o condutor sofre 7 pontos na carteira de habilitação.
01:02Quer dizer, então, às vezes ele tenta matar alguns poucos quilômetros para fazer uma manobra irregular e acaba sendo bastante prejudicado.
01:11Isso mesmo, além disso, ele está colocando em risco a vida dele, que ele não pode transitar por ali, por não ser uma via ali para essa finalidade,
01:22e a vida de terceiros ali que estejam fazendo a travessia.
01:25Obrigado.
01:26Obrigado.
01:27Obrigado.
01:28Obrigado.
01:29Obrigado.

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