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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou nesta quinta (24) a prisão de Fernando Collor de Mello. O ex-presidente foi condenado por corrupção envolvendo a BR Distribuidora. Dora Kramer e Nelson Kobayashi avaliam.

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Transcrição
00:00Uma decisão do STF, divulgada agora há pouco, atinge o ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello.
00:06O que já se sabe sobre essa decisão?
00:11Uma decisão de agora há pouco, Tiago.
00:14O ministro Alexandre de Moraes rejeitou um segundo recurso da defesa de Collor e manteve a prisão do ex-presidente e pediu,
00:25na verdade, manteve a condenação e pediu a prisão imediata do ex-presidente.
00:28Lembrando, Collor foi condenado numa ação penal aqui no STF há oito anos e dez meses de prisão em regime inicialmente fechado
00:36por participação no esquema de lavagem de dinheiro de corrupção na BR Distribuidora.
00:42Moraes pediu também nesse mesmo despacho de hoje, Tiago, ao presidente do STF,
00:47que anuncie ali uma sessão virtual para que o Supremo possa referendar essa decisão de prisão do ex-presidente.
00:56O ministro Barroso, então, marcou essa sessão para amanhã, sexta-feira.
00:59Uma sessão que vai começar às onze horas da manhã e vai terminar à meia-noite de amanhã.
01:04Na ação penal ficou comprovado que Collor, com a ajuda de dois empresários,
01:10empresários Luiz Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamachi,
01:15receberam ali vinte milhões de reais, isso na operação Lava Jato, na época,
01:20para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, a UTC Engenharia,
01:26para construção de bases de distribuição de combustíveis.
01:29E aí, segundo ali o que ficou comprovado nessa ação penal,
01:33essa vantagem foi dada em troca de apoio político,
01:37pela indicação à manutenção de diretores da estatal.
01:40Então, agora, uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes,
01:44que agora vai ser avaliada pelo restante dos ministros do STF,
01:47numa sessão virtual que vai acontecer durante o dia de amanhã.
01:51Tiago.
01:51Estaremos acompanhando, então, a informação que acaba de chegar,
01:54João Empa informa.
01:56Bom trabalho, Janaína.
01:57Mais um giro com os nossos comentaristas.
01:59Dora Kramer, o seu livro sobre Fernando Collor de Mello precisa ser atualizado, né?
02:03Aliás, mais atualizações à vista por aí.
02:06Você, como uma jornalista que cobriu muito o governo dele e esmiuçou o governo, a corrupção,
02:13o que sente quando vem essa informação de que ele pode voltar a ser preso?
02:19Olha, o que a gente vê é que antes tarde do que nunca, né?
02:25Porque o Collor, ele teve uma oportunidade de se redimir, porque ele conseguiu escapar,
02:32ele foi caçado, sofreu o processo de impeachment, perdeu os direitos políticos,
02:39mas ele foi absolvido, anos depois, pelo Supremo Tribunal Federal,
02:44por falta de provas de que ele tivesse ligação com o esquema de Paulo César Farias,
02:51que foi condenado, foi preso, fugiu, foi preso e depois foi assassinado lá em Alagoas.
02:58E aí o Collor poderia ter ficado da deles, escapou, mas não.
03:03Volta, como diz o outro, a cena do crime e aí é condenado por corrupção na BR Distribuidora.
03:14E aí, numa ação direta dele, não era mais um envolvimento com o esquema do Paulo César,
03:20que ele sempre poderia dizer que foi o outro que fez.
03:23Mas aí a gente vê, ele impetrou recursos que não foram aceitos,
03:30e se não foram aceitos recursos, naturalmente é de se supor
03:34que o Pleno do Supremo vá referendar essa decisão do ministro Alexandre de Moraes.
03:41Cobrach, do lado jurídico, o ministro Alexandre de Moraes quer que ele seja preso imediatamente,
03:47mesmo com a decisão posterior do colegiado, do Supremo Tribunal Federal.
03:53E o que acontece? Ele fica preso muito tempo, pode ser solto logo?
03:57O que depende? Quais as ações que podem ainda ser colocadas para a justiça?
04:04Olha, Tiago, essa prisão que determina o ministro Alexandre de Moraes ao ex-presidente Fernando Collor
04:09não é uma prisão preventiva, é uma prisão cumprimento de pena,
04:13cumprimento da condenação há cerca de oito anos que ele recebeu do próprio Supremo Tribunal Federal.
04:19A regra que há algum tempo já se consolidou no Supremo Tribunal Federal
04:24é de que só cabe prisão de cumprimento de pena após o trânsito em julgado.
04:29Significa o fim de todos os recursos, o decurso de prazo de uma decisão condenatória sem nenhum tipo de recurso.
04:37Neste caso específico há uma peculiaridade. Por quê?
04:40Porque o ministro, quando determina a prisão do Fernando Collor, já está justamente apreciando o recurso.
04:46Ele diz o seguinte, este recurso que vocês estão apresentando é um recurso meramente protelatório.
04:51Significa, vocês só querem empurrar com a barriga com esse recurso,
04:54porque embargo de declaração ou é para omissão, ou é para contradição, ou é para ambiguidade, ou obscuridade,
05:02e não há nada disso nas decisões contra as quais vocês recorrem.
05:06Então, eu nem conheço esse recurso e já mando certificar, a partir de agora, o trânsito em julgado.
05:12E com esse trânsito em julgado, determino, portanto, o cumprimento de pena imediato do Fernando Collor de Melo
05:20e mando essa decisão para o plenário, uma sessão extraordinária, para que os outros pares, os outros ministros,
05:26referendem, concordem com essa decisão.
05:29Então, tem essa peculiaridade de nem conhecer o recurso que foi interposto.
05:33Isso aí vai dar uma discussão jurídica interessante nesta sessão extraordinária que foi convocada pelo Supremo Tribunal Federal.
05:40E, para fechar, veja só que interessante.
05:43Esta ação penal contra o Fernando Collor é um desdobramento do que era a Operação Lava Jato.
05:49Ou seja, depois de 10 anos de Operação Lava Jato, veja só quem será o preso pelo que sobrou da Operação Lava Jato.
05:57O ex-presidente Fernando Collor de Melo.

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