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Os mercados de autoatendimento em condomínios vêm se consolidando como tendência de consumo em Belém. Em meio a um cenário cada vez mais digital e ágil, dois jovens empresários paraenses encontraram nesse modelo uma oportunidade de inovar com operação 100% autônoma. Com funcionamento 24h, sem a presença de atendentes e com pagamento via aplicativo, o negócio criado por Lucas Dantas e Hugo Valente já está presente em mais de quatro bairros da Região Metropolitana de Belém — e segue em plena expansão.

Repórter: Gabi Gutierrez
Repórter Fotográfico: Wagner Santana
Edição: Bia Rodrigues (supervisão: Tarso Sarraf)

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Transcrição
00:00Eu já tinha visto esse tipo de negócio em outros estados e nós pensamos por que não trazer essa ideia para Belém.
00:10Hoje nós já estamos em Belém e Ananideuá e estamos em expansão.
00:17A gente tem atualmente cinco lojas ativas já funcionando.
00:21São duas Ananideuá, uma fica na Helio Gueres e outra lá no Ville de França, no Reservo de Carvalho de França.
00:27A gente tem aqui no Pirajá e a gente tem na Marambaia, que é o Porto de Simos.
00:31Olha, em média, geralmente, porque varia também de acordo com o tamanho da loja, a demanda do condomínio,
00:36mas em média o investimento para uma loja é em torno de 40, 50 mil reais inicial.
00:41Uma loja completa já, primeiro abastecimento, freezer, equipamento.
00:46O tempo de retorno, o ROE seria em média de 4 a 5 anos, 3, 4, 5 anos mais ou menos.
00:54Doutor Pedro, quais são os principais requisitos para a instalação de mercadinhos de autoatendimento e independências condominiais?
01:02Então, o requisito principal é que o assunto seja pautado numa assembleia geral,
01:08para que os moradores possam participar das deliberações e decidir sobre qual empresa, as regras,
01:15os produtos que são interessantes para toda a comunidade e também em qual o local que será destinado
01:22para essa instalação de mercado de autoatendimento.
01:24Lembrando que, se o espaço locado tiver uma destinação previamente determinada na convenção condominial,
01:31a assembleia geral precisa aprovar com o coro qualificado, ou seja, dois terços da totalidade.
01:38Entretanto, se for uma área imbezusa, que não tem uma destinação previamente determinada,
01:44essa decisão assemblear pode ser com a maioria simples dos presentes.
01:47Entretanto, se for uma área imbezusa, ou seja, dois terços da totalidade, ou seja, dois terços da totalidade, ou seja, dois terços da totalidade, ou seja, dois terços da totalidade.
01:54Tchau!
01:55Tchau!

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