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Acompanhe a coluna Direito na Mão, da advogada Renata Brandão em https://diarinho.net/colunista/36

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Transcrição
00:00Três modalidades de aposentadoria que, mesmo após a reforma da Previdência, não exigem idade mínima.
00:06Olha que o INSS não te conta isso.
00:08Primeira, aposentadoria pela regra de transição do pedágio 50%.
00:13Segunda, aposentadoria por pontos.
00:16E terceira, aposentadoria por tempo de contribuição pela Lei 142-2013,
00:21que beneficia as pessoas que possuem redução da capacidade para o trabalho.
00:25Essa redução pode ser leve, moderada ou grave.
00:28Pode ser sequela de AVC, sequela de acidente de trabalho ou de acidente de qualquer natureza.
00:33Algum problema nos ombros, nos joelhos, nos quadris, nos tornozelos.
00:37Qualquer tipo de problema ortopédico que reduz a sua capacidade para o trabalho,
00:41mesmo que levemente, pode enquadrar você nessa aposentadoria sem idade mínima.
00:47Fique atento, fique esperto.
00:49O INSS não demonstra essas opções para você.
00:52Procure hoje mesmo um profissional ou um advogado ou uma advogada especialista em direito previdenciário.
00:57Não deixe dinheiro na mesa para o INSS.
00:59Você já pode estar aposentado e não estar sabendo disso.

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