Durante participação em um evento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes defendeu o ministro Alexandre de Moraes no inquérito da suposta tentativa de golpe. Gilmar foi categórico ao negar que Moraes devesse ser afastado da condução dos inquéritos sobre os atos de 8 de janeiro de 2023.
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NotíciasTranscrição
00:00Vamos começar já, claro, aqui só tem lugar tema polêmico, se não é polêmico eu não quero.
00:06Durante participação em um evento, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes,
00:13defendeu o ministro Alexandre de Moraes no inquérito da suposta tentativa de golpe.
00:19Gilmar foi categórico ao negar que Moraes devesse ser afastado da condução dos inquéritos
00:26sobre atos de 8 de janeiro de 2023.
00:30Vamos acompanhar esse trecho.
00:32Não há justificativa para ele ser afastado, uma vez que ele já era relator desses inquéritos
00:38e depois dos inquéritos que se agregaram.
00:42Então não se pode falar disso, ele não é suspeito, não está impedido, não está julgando no seu interesse.
00:52Não se pode nem de longe comparar Alexandre com Moraes.
00:58Moraes, de fato, ele se associa ao Bolsonaro.
01:05Ele antes das eleições, ele já tem conversas com Bolsonaro.
01:11Aceita ser ministro da justiça de Bolsonaro.
01:15Não há justificativa.
01:16Muito bem, está aí a fala do ministro Gilmar Mendes, ministro decano do Supremo Tribunal Federal,
01:22meu querido Ricardo Rous.
01:24A Constituição diz que os poderes, todo poder emana do povo.
01:31E ele é exercido em nome do povo, por representantes eleitos e por órgãos técnicos.
01:38Então você tem o poder judiciário, o poder legislativo e o poder executivo.
01:42Eles são independentes e harmônicos entre si e todos emanam do povo.
01:47O único detentor da soberania, que é a soberania popular.
01:51Quando ocorre um distúrbio entre poderes, e eu vou me referir, houve atos, a gente tem
01:58que reconhecer, de hostilidade clara e aberta ao Supremo Tribunal Federal.
02:04Eu lembro de uma moça, nem sei onde ela anda, chamada Sarah Winter, que apontava rojão
02:08e disparava em direção ao símbolo maior da justiça, que é o Supremo Tribunal Federal.
02:14E houve vários atos de hostilidade, que são atos absolutamente injustificáveis e que
02:20implicam uma desfuncionalidade no exercício dos poderes.
02:25O Supremo, então, acaba se recolhendo e reagindo como um bloco para se defender.
02:32Eu vejo aquele deputado federal, aquele Daniel Silveira.
02:36Acho que ele recebeu uma pena muito exagerada para quem não praticou atos concretos de
02:41violência.
02:42Mas não é o tipo de linguajar que um deputado deve se referir a um órgão do poder judiciário.
02:49O que acontece é que o que nós estamos notando é que há uma reação em bloco monolítica
02:54do Supremo como um poder ou um órgão de um poder que foi atacado e reage em bloco.
03:00Quando isso ocorre, o que me preocupa e eu queria te ouvir é a serenidade, a isenção
03:06de ânimo para a análise das provas, a análise serena das provas, que é o devido processo
03:12legal.
03:13Se a gente atropelar o devido processo legal, o princípio do juiz natural, nós também
03:18abalamos um dos pilares fundamentais da democracia.
03:21Eu queria ouvir você, como você analisa todo esse processo como um todo.
03:27Boa tarde, Capês.
03:28Boa tarde aos meus colegas aqui de bancada e boa tarde a toda a audiência da Jovem Pan
03:32no Brasil e no mundo.
03:33Capês, eu respeitosamente penso de forma diferente do ministro Gilmar nessa fala que nós acabamos
03:40de ver há pouco aqui.
03:41Primeiro porque eu não chamo de tentativa de golpe.
03:45Acredito que não houve uma tentativa de golpe, na minha opinião.
03:48Acho que houve uma ruaça, acho que houve uma baderna, acho que houve uma manifestação
03:52em Brasília que acabou descambando para um vandalismo que deve ser punido por vandalismo.
03:58Segundo ponto, como nas teses descritas aí o ministro Alexandre de Moraes também seria
04:04um alvo, então eu acho que o ministro Alexandre de Moraes naturalmente não poderia ser juiz
04:12do caso.
04:13É a minha opinião.
04:14Terceiro ponto que eu discordo.
04:15Eu acho que na verdade essa galera toda aí do 8 de janeiro nem deveria estar sendo
04:20jogada no Supremo Tribunal Federal, deveria estar em outra instância.
04:23Então a gente tem formas de pensar diferente, respeito a opinião do ministro, óbvio, é
04:27a fala dele, é como eles defendem, mas eu acredito que não é essa a minha linha de
04:32pensamento.
04:32Acho que de certa maneira está havendo exagero nas penas, acho que tem no meu ponto de
04:37vista uma narrativa muito forte construída em cima dessa pseudo tentativa de golpe e acho
04:42que as penas elevadas têm gerado na sociedade inclusive reações.
04:47Tivemos manifestações no Rio de Janeiro pedindo anistia, tivemos uma grande manifestação
04:52aqui em São Paulo pedindo anistia.
04:54O projeto de anistia para essas penas excessivas que acontecem para o 8 de janeiro, para esse
05:00pessoal do 8 de janeiro ganhou a adesão de mais de 257 deputados em Brasília para
05:06que então essa PEC possa tramitar no Congresso Nacional e nós estamos vendo essas reações
05:11da sociedade civil organizada e dos parlamentares representantes do povo e como você bem disse
05:16aqui todo o poder emana do povo que o exerce através de seus representantes, no caso deputados
05:22e senadores em Brasília diretamente falando, é o que nós estamos vendo em reação a esse
05:27movimento e essas penas elevadas para o que eu chamo de ato de vandalismo que deve ser punido
05:34sim, mas não da forma como está acontecendo no Supremo, essa é a minha opinião.
05:39Professora Priscila Silveira, o regimento interno do Supremo Tribunal Federal permite
05:46que o ministro do Supremo, presidente da casa, possa presidir ou delegar a outro ministro
05:53a investigação quando um crime é praticado no interior do prédio, das instalações do
06:02Supremo ou contra o Supremo.
06:05Agora, a presidência do inquérito não necessariamente atrai para si a investigação.
06:12Então, sendo a questão do foro privilegiado, o próprio nome já diz, a gente quer mudar
06:17o nome, fala foro por prerrogativa de função, que é um eufemismo.
06:22Na verdade, é um foro privilegiado, é um privilégio de determinadas autoridades, dada a importância
06:27da sua função, não serem julgadas por juízes que hierarquicamente não estão ali no mesmo
06:34nível.
06:35Agora, é uma exceção ao princípio da igualdade e uma exceção ao princípio do duplo grau
06:40de jurisdição.
06:42Esse é o primeiro ponto.
06:43O Supremo tem o direito de reagir, mas, ao mesmo tempo, quando ele atrai para si a competência
06:50de julgar, de acompanhar as provas, manter pessoas presas há mais de dois anos, aplicar
06:57penas que são questionadas por juristas, o próprio Supremo não acaba se desgastando.
07:02Nós que defendemos, trabalhamos com isso, somos advogados.
07:06Eu, particularmente, tenho uma relação muito boa, não só com o ministro Gilmar Mendes,
07:12com a maioria dos ministros, praticamente todos os ministros que estão lá, uma relação
07:15muito boa.
07:16Mas eu pergunto a você, o Supremo não acaba se desgastando, desgastando a sua imagem, quando
07:22ele chama para si todo esse embate?
07:25Boa tarde, Capês, aos meus colegas aqui da bancada, à nossa qualificada audiência.
07:29Capês, esse problema aqui envolve a tentativa de golpe ou os atos que foram colocados de
07:368 de janeiro?
07:37A gente tem muitas problemáticas, inclusive processuais.
07:41Fazendo parte aqui da sua pergunta, o STF entendeu que ele atrai para ele, ou para si, a competência
07:48pela conexão com os crimes que teriam acontecido, tendo como vítima determinadas pessoas, em
07:54específico o Estado Democrático de Direito.
07:56Agora, quando você fala dessa regra de competência, de conexão, de prerrogativa, de foro, que a
08:03gente tem estabelecido e há uma discussão sobre ele, sim, porque, na verdade, há quem
08:08entenda que possa nem ser, de fato, uma prerrogativa, porque você não pode renunciar.
08:14O problema aqui, na fala até mesmo trazida pelo STF, é que o STF é guardião da Constituição.
08:20Então, a gente está acostumado a invocar pedidos ao Supremo Tribunal Federal para garantia
08:27de direitos fundamentais, para garantia, por exemplo, do devido processo legal.
08:31Eu não conheço os autos que envolvem esse fatídico acontecimento, a fundo, até porque
08:37a gente não tem acesso, mas tem a defesa, tem advogados dizendo que ali houve ou aconteceram
08:43restrições a direitos fundamentais, advogados não teriam tido acesso a algumas informações.
08:49A gente tem visto isso à defesa dos acusados dizerem, até mesmo com relação à individualização
08:54da pena.
08:55Agora, o que nos chama a atenção, com relação à fala do ministro Gilmar Mendes, é no seguinte
09:01sentido, ele concorda do ministro Alexandre Moraes continuar presidindo e aí a gente tem
09:08algum embrólio processual, por quê?
09:10Lá no Código de Processo Penal, Capês, a gente tem, e é bom a gente falar para a nossa
09:14audiência, nós temos situações onde quem julga, a gente tem um princípio, que é muito
09:18importante que a nossa audiência saiba, que é o princípio do juiz imparcial.
09:22Para que isso?
09:23Porque o Estado não exerce a força.
09:25E essa imparcialidade, ela é questionada no Código de Processo Penal.
09:28Então, existem algumas situações onde o juiz não poderá funcionar.
09:32E uma delas está lá, quando ele próprio ou o seu parente for parte diretamente interessada
09:39no feito, né?
09:40Então, o STF, até mesmo questionando o Moro, né?
09:43Que o ministro diz que o Moro, ele tinha causas de suspeição, que é uma outra forma também
09:48de afastar essa imparcialidade.
09:50O impedimento, quando a pessoa faz parte, quando ela é vítima, como foi colocado, me parece,
09:55aí vocês me corrigem o salvo melhor juízo, que o ministro Alexandre de Moraes teria sido
09:59incluído como vítima dentro desses atos tentatórios ao Estado Democrático de Direito.
10:03E assim sendo, haveria um problema, porque o Código de Processo Penal diz que ele não
10:07poderia funcionar.
10:08Então, eu acho que essa é uma seguinte questão.
10:11Agora, uma coisa é o impedimento, outra coisa é a suspeição.
10:15O Moro, né?
10:16Ele foi declarado lá suspeito, por quê?
10:18Porque ele teria, não estou dizendo que fez ou não, porque eu também não sei,
10:21ele teria falado com as partes, né?
10:24Teria falado, ó, faz isso que eu dou.
10:26Ele teria tido envolvimento.
10:27Não, teria não.
10:28Ele fez, né?
10:29Teve a vaza jato, mostrou que houve diálogo.
10:32Ah, tá.
10:32Então, uma coisa não é.
10:34Então, ele teve.
10:34Ele teve, efetivamente, conversas com a equipe da Força-Tarefa.
10:40Tá.
10:42Em tese, se ele é um juiz instrutor, até se admite que ele pudesse tê-las.
10:48Mas, na época, não havia regulação do juiz instrutor.
10:51Então, ele foi depois, ele não só instruiu, como depois julgou.
10:55Ah, sim.
10:55E aí, vou devolvendo a palavra a você, quando um juiz atua na fase da presidência das investigações,
11:02ele acaba decretando prisões, ele decreta medidas restritivas, como busca e apreensão,
11:07quebra de sigilo bancário, quebra de sigilo fiscal, autoriza interceptação telefônica,
11:12decreta, por exemplo, o uso de medidas coercitivas, que não são a prisão.
11:16Quando ele vai julgar, psicologicamente, se ele manteve alguém preso todo esse tempo,
11:23psicologicamente, como é que ele vai absolver essa pessoa, caso ele entenda que existem provas?
11:29Sim.
11:30Então, a questão aqui não está tanto na investigação, mas, como você colocando,
11:34ele presidir e depois ter julgado o Moro.
11:36E aí, se faz o paralelo com o que está acontecendo no Supremo.
11:39Perfeito.
11:39A palavra está com você.
11:40A palavra está com você.
11:41Só para fechar, então, aí.
11:42Você esclareceu.
11:43Perfeito.
11:43Então, isso é suspeição.
11:44Quando tem algum pedido, ele aconselha qualquer das partes,
11:48ou quando ele não é um juiz competente, a gente tem as questões das nulidades,
11:52que é diferente, não é?
11:53E aí, o ministro colocou aqui, nessa entrevista que a gente acabou de ouvir,
11:56que o Moro teria envolvimento com o Bolsonaro, e aí traria um cunho mais político,
12:01afastando esse envolvimento com relação ao ministro Alexandre de Moraes.
12:06Então, a única coisa que eu ainda não consegui entender processualmente
12:10é a mantença, na verdade, do ministro com relação à presidência dessa ação penal.
12:18Enfim.
12:18Doutora Thaís Cremasco, primeiro, prazer tê-la aqui.
12:21Primeira vez que estamos participando juntos de uma mesa de debates.
12:25O que me preocupa no Brasil de hoje é esta polarização.
12:29Parece que só existe bolsonarismo e antibolsonarismo.
12:34Só existe lulapetismo e antilulapetismo.
12:39O meio, o equilíbrio, parece que as pessoas estão meio perdidas.
12:44E tudo acaba sendo politizado, como se o país estivesse numa batalha ideológica,
12:51numa guerra de afirmações de bandeiras políticas.
12:55Trazendo isso para o processo, nós somos profissionais, operadores do direito.
13:01Nós temos um compromisso técnico, um compromisso científico.
13:04Como fica a questão dos advogados, nossos colegas que alegam não estão tendo acesso
13:09às provas que constam nos autos.
13:12Agora, o advogado Felipe Martins alega que ele não estava no dia 12 de dezembro
13:17no Palácio do Planalto, combinando nenhum golpe.
13:21E ele requisitou o geolocalizador,
13:24para que pela antena do celular prove que ele se encontrava em outro local.
13:28E o ministro Alexandre de Moraes indeferiu isso.
13:31Ou seja, aqueles que estão advogando, exercendo profissionalmente o direito de defesa,
13:36acabam sendo vítimas de efeitos colaterais desse embate.
13:40Até que ponto esta politização da justiça e essa polarização da política
13:46começa a afetar os direitos do cidadão?
13:49Bom, enquanto... Primeiro, agradeço o convite,
13:52mas enquanto o Brasil vai se polarizando,
13:54a população e a sociedade vai perdendo espaço,
13:58vai perdendo direitos e vai sendo massacrada.
14:01Então, eu acredito que a polarização não faz bem a ninguém,
14:03mas também utilizar esse de argumentos para, de repente, atingir um objetivo,
14:09nós temos que ver, no caso concreto, quais são...
14:12O que, de fato, esses advogados estão sendo proibidos de ingressar?
14:16Porque, às vezes, existe uma cortina de fumaça,
14:18existe um barulho para chamar atenção para uma pauta
14:21e nada verdadeiramente está acontecendo.
14:24O que eu acho importante em relação a essa fala do Gilmar Mendes
14:27e um pouco diferente dos meus amigos, colegas que me antecederam,
14:30eu acredito que se o Alexandre de Moraes, de alguma forma,
14:34se sentisse suspeito, obviamente, ele mesmo poderia
14:39arguir, informar a sua suspeição, não continuar com o processo.
14:42E, na verdade, o crime, os crimes,
14:46ele não é a pessoa principal que está sendo atingida,
14:49é a própria democracia, é a própria população brasileira.
14:52Então, dizer que ele estava sendo alvo do golpe,
14:57na minha concepção, isso não é uma verdade,
15:00porque ele não estava sendo o golpe, não estava sendo o alvo do golpe.
15:03O alvo do golpe somos todos nós, é o Brasil, é a democracia brasileira.
15:07Então, a fala do Gilmar Mendes é importante, é correta,
15:10no sentido de fortalecer as instituições.
15:13Nós estamos num momento onde é necessário,
15:15é urgente o fortalecimento das instituições.
15:19Então, ao meu ver, fala totalmente acertada,
15:22é necessário que se mantenha o Alexandre de Moraes, sim.
15:25Ele não é suspeito, ele não se declarou suspeito,
15:29logo, não existe nenhuma motivação para que ele não possa conduzir o processo
15:32da forma que brilhantemente conduz todos os processos que caem com ele.
15:37Muito bem.
15:37Está aí a posição da doutora Thais Cremasco.
15:40Meu querido coronel Sérgio Marques,
15:43o Ministério Público, ele não pode presidir o inquérito civil
15:47e depois ele separar a parte que lhe interessa,
15:52anexar a uma denúncia e levar uma pessoa às barras da justiça.
15:58Durante uma investigação, que na verdade é a presidência do inquérito policial,
16:03do procedimento preparatório de investigação criminal,
16:06ou no caso da ação de improbidade do inquérito civil,
16:10toda a coletividade das provas que integram a investigação
16:14não podem sair de lá.
16:15Então, a defesa, no caso do general Braga Neto
16:21e também do ex-presidente Jair Bolsonaro,
16:23alega o seguinte, eu não tive acesso a todas as provas.
16:27E eu vi o voto do relator dizendo, não,
16:30o que foi usado para a denúncia é que está lá.
16:34O que não foi usado para a denúncia não tem que estar lá
16:37e a defesa não tem que ter acesso.
16:39Acontece que tem coisas que não foram usadas para a denúncia,
16:43mas que podem beneficiar a defesa.
16:46Então, a falta de acesso dos advogados,
16:50a integralidade do material,
16:54a possibilidade de questionar a cadeia de custódia
16:58das provas que foram ali coletadas,
17:01as dúvidas com relação à delação de Mauro Cid,
17:05a gente sabe que ele foi preso no dia 3 de maio,
17:09ficou preso, foi proibido de ver o seu pai no dia 23 de agosto,
17:13foi proibido de ver a sua esposa,
17:16e só então ele faz a delação e apresenta 11 versões.
17:19Segundo o advogado do Braga Neto, ele é um mentiroso contumaz.
17:22E todas essas questões estão ficando ali ao largo.
17:24Como fica, então, essa questão?
17:27Pés embora aí, como disse a doutora Thaís Cremasco,
17:31eu quero aqui me somar a ela,
17:33eu tenho um carinho, respeito muito grande
17:35por o ministro Gilmar Mendes, que é um grande jurista,
17:37aliás, um juiz corajoso,
17:39que em momentos importantes da sociedade,
17:41teve a coragem de contestar todo o clamor popular.
17:45Eu tenho um horror ao clamor popular,
17:48é fonte sempre de grandes injustiças.
17:50Eu queria te ouvir.
17:50Capês, colegas de bancada e todos aqueles que nos prestigiam,
17:55uma ótima tarde.
17:57Que saudade que eu tenho do tempo que os juízes
18:01só falavam, só se manifestavam nos autos.
18:06Então, infelizmente, hoje, a TV, a rádio, as redes sociais
18:12acabaram se transformando em novas plataformas
18:15para que os juízes se manifestem.
18:18Não é isso que a norma, que a lei diz.
18:20O juiz precisa ser discreto,
18:24mesmo porque ele pode indiretamente antecipar
18:27qualquer tipo de voto que ele possa estar
18:29participando futuramente.
18:32Então, isso pode levar a um grande problema no Brasil.
18:35Agora, Capês, em relação à questão desse inquérito,
18:41ele está cheio, ele tem muitos problemas
18:44a serem analisados.
18:46E aquele conceito prioritário da ampla defesa,
18:51do contraditório, também, vamos assim dizer,
18:54está mitigado.
18:56Então, quando nós juntamos todas essas questões,
19:00inclusive sobre a suspeição e impedimento de juízes
19:03para o julgamento,
19:07basta ver algumas declarações que alguns juízes fizeram
19:12exemplo em nome do Bolsonaro,
19:13chamando, por exemplo, de diabo.
19:16Quem chamou de diabo vai julgá-lo.
19:20Será que ele é suspeito ou impedido?
19:24No meu modo de ver, sim.
19:27Agora, o grande problema,
19:28a grande questão que está em discussão
19:30é os crimes que foram ali apontados
19:35nesse inquérito judicial.
19:40Será que houve tentativa mesmo
19:42da extinção do Estado Democrático de Direito?
19:48Armamento.
19:49Qual foi o armamento utilizado?
19:50Quais foram as tropas mobilizadas
19:52para essa tentativa de golpe?
19:55Não houve.
19:56O que houve naquela localidade,
19:57naquele dia, no dia 8,
19:59sim, foi uma baderna, foi vandalismo.
20:02Tanto que atos similares aconteceram em anos anteriores.
20:05Em 2017, nós tivemos uma ação do MST
20:09na esplanada dos ministérios
20:11durante a semana
20:12e nada foi feito.
20:15Por que dois pesos e duas medidas
20:17para essa questão?
20:20E uma mulher...
20:22Olha quantas pessoas que foram julgadas
20:24e já condenadas.
20:25Olha o perfil dessas pessoas
20:28que estão sendo julgadas.
20:29Idosos,
20:32mulheres,
20:34ninguém com arma.
20:36Talvez com batons.
20:39Muito bem.
20:40Todos aqui puderam expressar
20:42o seu ponto de vista.
20:44E vocês podem notar
20:45que aqui no Linha de Frente
20:47existem posições divergentes.
20:49Porque aqui nós gostamos de debate,
20:52gostamos da pluralidade de opiniões
20:54e muitas vezes
20:56de um enfrentamento respeitoso.
20:58Mas aqui é lugar de polêmica
21:00e de informação.