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O Carnaval não é feriado e as empresas poderão funcionar normalmente durante o período, sem a necessidade de qualquer pagamento extraordinário. A informação é do advogado Joaquim Pereira Alves Júnior, da área jurídica da Acic (Associação Comercial e Industrial de Cascavel).

A confirmação do ponto facultativo em Cascavel foi divulgada por meio do decreto municipal nº 19.241, assinado pelo prefeito Renato Silva, nesta semana. O documento estabelece que o expediente nas repartições públicas municipais será facultativo nos dias 3 e 4 de março, segunda-feira e terça-feira de Carnaval, mas não interfere no funcionamento das empresas privadas, que podem operar normalmente.

De acordo com o advogado Joaquim, aplica-se a regra geral de ponto facultativo, ou seja, o trabalho pode ocorrer sem necessidade de pagamento de abonos ou compensação de horas. “O ponto facultativo de Carnaval é dia normal de trabalho e, caso as empresas optem pelo funcionamento, segue-se a regra usual, sem qualquer alteração”.

A única exceção se dá no sistema bancário. Conforme determinação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as instituições financeiras não terão expediente na segunda e na terça-feira, dias 3 e 4 de março.

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