• mês passado
Converse com os advogados de defesa dessa gente, com Dr. Sebastião Coelho, com o Advogado Daniel Silveira sobre estas coisas… Não há processo, o que há é INQUÉRITO de investigação QUE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA SE APLICAR JULGAMENTO E CONDENAÇÃO… Prisão Preventiva ou a Prisão Provisória NÃO PODE SER SUPERIOR a 3 meses, com renovação de até no máximo 1 ano… ENQUANTO OCORRE A INVESTIGAÇÃO, ou seja, enquanto não encerrar a investigação não pode haver PROCESSO e sem processo não pode haver JULGAMENTO E CONDENAÇÃO…

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