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Um ato vinculado é aquele que é determinado pela lei, não dando margem para a discricionariedade do agente público na sua aplicação. Um exemplo de ato vinculado seria a concessão de uma licença de funcionamento para uma empresa que cumpre todos os requisitos legais necessários para obter a licença. Nesse caso, o agente público não tem margem de escolha e deve conceder a licença, pois o cumprimento dos requisitos é suficiente para que a empresa tenha direito à licença.

Já um ato discricionário é aquele que permite ao agente público escolher entre diferentes opções, dentro dos limites da lei. Um exemplo de ato discricionário seria a escolha do local onde será realizada uma obra pública, desde que respeitados os limites legais e consideradas as diversas variáveis envolvidas. Nesse caso, o agente público tem margem de escolha e pode decidir entre diferentes opções, desde que respeite os limites da lei.

direito administrativo, administração público, atos da administração pública, ato vinculado, ato discricionário, conveniência, oportunidade, margem para atuação

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